NE Notícias apurou neste sábado, 20, que continua grande a revolta da esmagadora maioria dos rodoviários que trabalham em empresas na Grande Aracaju.

SMTT / Arquivo

Como NE Notícias informou, audiência vai ser realizada nesta segunda-feira com a presença de representantes da categoria, do Setransp e da SMTT.

Semana que vem, trabalhadores acionarão na Justiça o presidente do Setransp, Alberto Almeida, que, em entrevista à imprensa, falou em “marginais” ao se referir a integrantes do protesto realizado pela categoria.

Rodoviários manifestam revolta, principalmente, por causa da falta do ticket alimentação e da exigência de donos de empresas para que motoristas exerçam dupla função, demitindo cobradores.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, indicou hoje (20) que deve realizar novas mudanças em cargos do governo. Ao participar da cerimônia de formatura de alunos da Escola Preparatória de Cadetes (EspCEx), em Campinas (SP), Bolsonaro disse que precisa “trocar as peças que por ventura não estejam dando certo.”

Em discurso, o presidente afirmou que há possibilidade de mais trocas na semana que vem, mas sem detalhes.

Fernando Frazão / Agência Brasil

A declaração do presidente foi feita um dia após ele anunciar a troca no comando da Petrobras. Na noite desta sexta-feira (19), em postagem nas redes sociais, Bolsonaro compartilhou uma nota oficial do Ministério das Minas e Energia (MME) que informava a indicação do general Joaquim Silva e Luna para o cargo de presidente da empresa. Silva e Luna vai substituir Roberto Castello Branco, que está no cargo desde o início do governo, em janeiro de 2019.

Para ocupar a vaga deixada por Silva e Luna, que ocupava o cargo de diretor-geral brasileiro da usina hidrelétrica Itaipu Binacional, Bolsonaro indicou o general de reserva do Exército João Francisco Ferreira. O anúncio foi feito por meio das redes sociais do presidente, com uma nota do Ministério de Minas e Energia.

A Covid-19 não escolhe vítimas.

Na noite desta sexta-feira, 19, foi internado com a doença o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas.

Testou positivo:

O quadro clínico é estável, porém apresenta dessaturação de oxigênio.

Um adolescente suspeito de integrar um grupo criminoso que realizou roubos em povoados de Itabaiana na última semana morreu em confronto com policiais na tarde de ontem, 19. A ocorrência foi registrada no povoado Matapoã.

Policiais da Delegacia Regional de Itabaiana e do 3º Batalhão de Polícia Militar desencadearam uma operação, com o intuito de localizar os suspeitos dos roubos. Em uma das abordagens, segundo a polícia, um suspeito tentou fugir e atirou contra as equipes, sendo necessário o revide.

PM Sergipe

Tratava-se de um adolescente, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Com ele, os policiais apreenderam uma arma de fogo. Os demais suspeitos que integram o grupo não foram localizados.

OS ROUBOS:

De acordo com as investigações, o grupo no qual o menor morto em confronto integrava realizou vários roubos a casas nos povoados Matapoã e Tabuleiro do Chico. O último caso ocorreu na terça de carnaval.

Nas ações, os criminosos empregavam muita violência e agrediam as vítimas, com socos, coronhadas. No caso da terça de carnaval, eles machucaram até uma criança de dois anos.

A investigação tem à frente o setor de Roubos e Furtos da Delegacia Regional, comandado pelo delegado Élder Sanches, que continua na busca dos demais envolvidos nos crimes ocorridos na zona rural.

O menor que entrou em confronto com os policiais residia no povoado Matapoã.

Na noite dessa sexta-feira, 19, em ação conjunta entre as Polícia Civil e Militar, objetivando o combate ao tráfico de drogas na região do bairro Libório, na cidade de Lagarto, foi localizado um suspeito de tráfico de drogas e apreendidas arma, munições e grande quantidade de entorpecentes.

O homem já havia sido processado por diversos crimes e cumpria pena em regime aberto

Os policiais realizavam ação contra o tráfico nas ruas de Lagarto, quando avistaram o condutor de um ciclomotor em atitude suspeita. O homem, posteriormente identificado como Albert Pinheiro Monteiro, recebeu ordem de parada e desembarcou do veículo, sacando uma arma de fogo e efetuando disparos contra os agentes. Os policiais revidaram a injusta agressão e o homem foi atingido, imediatamente socorrido e levado ao Hospital Universitário de Lagarto, onde veio a óbito.

Segundo o delegado Allison Lial, da Delegacia de Lagarto, com o suspeito foram encontrados um revólver calibre .32, munições de mesmo calibre e drogas. Em diligência continuada, a polícia apreendeu vasta quantidade de maconha, crack e cocaína, duas balanças de precisão, munição de calibre .762 e aparelhos celulares, pertencentes a Albert.

Após consultas, foi constado que Albert já havia sido processado por tráfico de drogas, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo, furto qualificado, receptação e, atualmente, cumpria pena em regime aberto. As Polícias Civil e Militar informam que qualquer informação sobre práticas criminosas pode ser repassada pelo Disque-denúncia (181) ou pelo 190.

O Governo do Estado de Sergipe não respondeu a requisição do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski feita em janeiro deste ano.

Nelson Jr. / STF

Veja o que informa o jornalista Lauro Jardim, em seu blog, no Globo:

O ministro Ricardo Lewandowski determinou em janeiro que cada estado informasse a quantidade de agulhas e seringas que possuíam e quantas delas seriam destinadas ao Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

No entanto, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí, Roraima e Sergipe não responderam a requisição do ministro.

Estabelecimentos do bairro Siqueira Campos receberam na noite da última sexta-feira, 19, intensas fiscalizações da Força-tarefa de combate à Covid-19. Desta vez, as inspeções foram motivadas por denúncias realizadas por meio do número 190, da Polícia Militar, e 156, da Vigilância Sanitária de Aracaju.

ASN/Divulgação

O fiscal da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, Paulo Tiago dos Santos, conta que três estabelecimentos foram denunciados. “Recebemos três denúncias em estabelecimentos do bairro Siqueira Campos, em um deles, ao checar notamos que estava dentro da normalidade, assim, orientamos para não ter aglomerações de pessoas e falamos sobre o distanciamento correto de mesas. Já no segundo estabelecimento, havia aglomeração de pessoas, mesas com excesso de pessoas, além de pessoas dançando, este foi notificado. Já o último estabelecimento, estava fechado quando as equipes chegaram”, explicou o fiscal.

As inspeções têm o objetivo de checar se os bares e restaurantes estão cumprindo o que foi determinado em decreto estadual como: limite de ocupação de mesas, que determina o máximo de seis pessoas, o distanciamento, a disponibilização de álcool a 70% e o uso de máscaras por clientes e funcionários em circulação no ambiente.

O fiscal Paulo dos Santos ainda destaca que as fiscalizações estão ocorrendo desde a reabertura do setor de alimentação e foram intensificadas no mês de fevereiro para cumprir o decreto governamental que proíbe festas e aglomerações no período carnavalesco.

“O consumidor tem direito de ir a um estabelecimento que cumpra todas as normas. Nós promovemos uma fiscalização, mas com bom senso, orientações e abertura ao diálogo. Temos agenda completa até o dia 27. Estas ações não param por aqui e continuaremos fiscalizando estabelecimentos em todo o Estado”, assegura.

Nesta ação, além da Vigilância Sanitária Estadual estão envolvidos órgãos como a Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros, Procon Estadual e Vigilância Sanitária Municipal.

Pedro França / Agência Senado

Não existe essa coisa de almoço grátis.

Quem quiser se deixar iludir, ou se deixar enganar, problema de quem assim age, mas não foi à toa a decisão “histórica” da Câmara, de manter a prisão de um deputado, alegando precisar fortalecer a harmonia entre os Poderes.

Assim que terminou o julgamento, foi dito que estava sendo formada comissão para propor mudanças.

Tendência de proibição de decisão monocrática para prisão de parlamentares.

Que o internauta não se engane: o Congresso Nacional vai tomar medidas que muito dificultarão prisão de parlamentares.

Não existe essa coisa de almoço de graça.

ANOTE!

Esta semana, vão ser aprovados:

proibição de prisão de parlamentares, que não poderão ser alvos de medidas cautelares por decisões monocráticas de juízes

audiências de custódia envolvendo parlamentares devem ocorrer dentro do Congresso Nacional (o mesmo vai ocorrer nas Assembleias Legislativas);

regulação de buscas e apreensões contra parlamentares

impedir que vídeos sejam considerados crimes continuados e alvo de prisão em flagrante.

Algumas das medidas podem ser incluídas em um projeto de lei ordinário e no regimento interno da Câmara. 

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Edital de Credenciamento de Sociedade de Advogados para prestação de serviços ao Jurídico Regional de Aracaju.

De acordo com a CAIXA, trata-se de um certame de contrato de natureza contenciosa, em caráter temporário e sem exclusividade, para atendimento aos municípios abrangidos pela Jurisdição Federal e Estadual, no âmbito do Estado de Sergipe.

Para conferir o Edital e seus anexos basta acessar o site do Portal de Licitações da CAIXA  (www.licitacoes.caixa.gov.br). Ao abrir o site, clica em Credenciamento/Pré-Qualificação vigente e ao abrir a outra página clica no procedimento 0006/2021-5688.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, liberou na noite desta sexta, dia 19 de fevereiro, decisão inicial quanto o pedido do Vasco para impugnação da partida contra o Internacional. Otávio Noronha determinou a intimação urgente da CBF para juntar vídeos e áudios do árbitro de vídeo de toda a partida, além de abertura de vista para os clubes e CBF. Somente após recebimento das provas e manifestações é que o presidente do STJD do Futebol se manifestará quanto o cabimento ou não da medida solicitada pelo Vasco.

Após a análise dos documentos e provas juntadas pelo Vasco, Otávio Noronha destacou a necessidade de deferir o pedido do clube carioca no sentido de determinar à CBF a juntada da gravação do VAR, áudios e vídeos de toda a partida desde os momentos antes do início do jogo. Após a juntada, o presidente do STJD do Futebol determinou abertura de vista para o Vasco se manifestar no prazo de dois dias, além da abertura de vista para que o Internacional e a CBF também possam se manifestaram, se tiverem interesse.

O presidente do STJD determinou ainda ciência à Procuradoria para que analise a conduta do árbitro da partida.

Daniela Lameira / Site STJD

Confira abaixo a decisão do presidente Otávio Noronha na íntegra:

“Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA formulada pelo C. R. VASCO DA GAMA, visando a anulação do jogo válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A 2020, contra o SPORT CLUB INTERNACIONAL.

A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.

No presente caso, narra o C. R. Vasco da Gama que na partida, decorreu erro de direito por parte da arbitragem, que segundo sustenta, foi causa eficiente para alteração do resultado da contenda, já que, na ocasião, quando eram jogados apenas 9 minutos do primeiro tempo, houve um Gol a favor da Equipe adversária, do S. C. Internacional, que, apesar de impor natural dificuldade para a avaliação humana sobre a condição do Jogador que finalizou a jogada, não se procedeu à revisão por meio do V.A.R, uma vez que, segundo consta, o recurso tecnológico estaria momentaneamente descalibrado.

Aduz a Agremiação Requerente, que não pretende discutir questões de fato sobre o erro ou acerto da validação da jogada pelo Árbitro de Campo, na forma como aliás admite expressamente, preconizam as regras pertinentes para a eventual impossibilidade de utilização do V.A.R.. Afirma que sua causa de pedir, seria mesmo a verificação da correção das atitudes adotadas pela Equipe de Arbitragem à luz das normas aplicáveis à espécie, a partir do momento da falha operacional, o que, ao menos em tese, ao seu juízo, poderia configurar erro de direito.

Tal avaliação, conforme se extraí da Exordial, demanda, entretanto, atividade probatória que refoge à capacidade da parte no exíguo prazo decadencial de 2 dias, que aliás, foi regiamente observado pela Requerente.

É que ao fim e ao cabo, dentre outras questões protocolares que não teriam sido, segundo se alega, observadas pela Equipe de Arbitragem, questiona o C. R. Vasco da Gama, a atitude do Árbitro Central, de não ter, ao menos aparentemente, sequer questionado sobre a possibilidade de pronto conserto do Sistema, ou aguardado, por alguns momentos, o restabelecimento do V.A.R., que segundo consta, em declaração do CeO da Empresa responsável pela sua operação, voltou a funcionar em muito breve tempo.

Veja-se que na Súmula da Partida o Árbitro não fez qualquer referência à adversidade encontrada no Sistema e sobre a impossibilidade de confirmação da regularidade da Jogada do Gol, na forma que impõem as regras pertinentes.

Assim, de fato, ganha relevo a prova pretendida pela Requerente, visto que as Gravações revelarão a dinâmica do acontecimento, a comunicação entre os envolvidos e a forma de tomada de decisão, que pode, sem dúvida, repercutir no presente caso.

Aqui, um importante ponto de distinção de hipóteses pretéritas.

Esta Presidência é sempre criteriosa ao verificar se há ou não pretensão qualificada por alguma resistência para que se configure o necessário interesse de agir, exigindo sempre da parte, que demonstre que antes de vindicar providências da Justiça Desportiva, comprove que de alguma forma tentou, pela via administrativa, alcançar seu intento sem lograr êxito.

Registre-se que o C. R. Vasco da Gama faz prova de que pleiteou junto à CBF o acesso às gravações do V.A.R. que requer aqui por esta via, mas, segundo consta, até o presente momento isso não lhe foi oportunizado pela Entidade Máxima do Futebol Nacional.

Veja-se que os acontecimentos narrados na exordial ocorreram em meio à passagem do Carnaval, que na cidade e no estado do Rio de Janeiro, onde estão sediados o Requerente, a CBF e este Tribunal, e onde foi realizada a partida objeto desta demanda, foi mantido o feriado, o que certamente dificultou sobremaneira as providências para viabilizar o acesso ao material.

Fato é, entretanto, que por meio de petição incidental juntada pelo Requerente, ficou demonstrado que o Corinthians obteve acesso às gravações do VAR na partida na qual enfrentou o C. R. Flamengo, no mesmo dia e horário da contenda entre o Vasco, ora Requerente, e o S. C. Internacional.

Assim é que, excepcionalmente, e também, em obséquio ao princípio da celeridade, para que se possa imprimir o mais breve rito a este procedimento, visto que o Campeonato encontra-se em sua reta final, tenho por bem deferir o pleito incidental formulado, sobrestando a análise da admissibilidade deste procedimento, para depois da juntada das referidas provas vindicadas.

Pelo exposto é que (a) defiro o requerimento incidental formulado, determinando à Secretaria que Oficie a CBF, para que, com urgência, faça juntar a estes autos a gravação do V.A.R., tanto dos áudios quanto do vídeo, de todo o período relacionado à partida em questão; inclusive dos momentos que antecedem a realização da partida e até o encerramento; (b) sobresto o juízo de admissibilidade deste procedimento para o momento posterior à juntada da prova e manifestação das partes.

Com a juntada das provas, dê-se vista ao Clube Requerente, para sobre elas se manifestar, no prazo de 2 dias.

Cite-se o S. C. Internacional e a CBF, para em querendo, apresentar suas manifestações, no prazo legal, podendo, outrossim, em querendo, manifestarem-se também, sobre as provas que serão juntadas aos autos.

Ciência à D. PGJD, inclusive para ciência e adoção das medidas que reputar cabíveis à luz da conduta atribuída ao Árbitro da Partida”, escreveu Otávio Noronha.