O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, ato de concentração que prevê a transferência de ativos da Plamed para a Hapvida. A autorização da operação foi condicionada à assinatura de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

A Hapvida presta serviços de saúde suplementar, incluindo assistência médica com rede própria de hospitais, clínicas e unidades de medicina diagnóstica, além de atendimento odontológico realizado em rede credenciada. A Plamed, por sua vez, é uma operadora de planos de saúde médico-hospitalares individual ou familiar e coletivo com atuação nos Estados de Sergipe, Bahia e Alagoas.

O negócio corresponde à transferência para a Hapvida da carteira de contratos de cobertura de serviços de assistência à saúde celebrados pela Plamed com beneficiários de planos médico-hospitalares. Além disso, a operação também prevê a aquisição do imóvel e dos equipamentos da Clínica São Camilo, pertencente à Plamed, localizada em Aracajú (SE).

De acordo com o conselheiro-relator do caso, Luis Braido, a operação não tem potencial de ocasionar danos ao ambiente competitivo no mercado de planos de saúde médico-hospitalares coletivos por adesão. Do mesmo modo, não foram identificados problemas concorrenciais relacionados ao mercado de estruturas para prestação de serviços médicos e hospitalares a partir da compra da Clínica São Camilo.

Braido, no entanto, ressaltou em seu voto que o negócio gera concentração nos mercados de planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares e coletivos empresariais em Sergipe. Nesse sentido, ficou demonstrado na análise concorrencial que tanto a possibilidade de novos entrantes quanto a rivalidade remanescente após aprovação do ato nesses segmentos não são suficientes para mitigar a capacidade de exercício de poder de mercado por parte da Hapvida no estado.

ACC

Para preservar as condições de concorrência, a Hapvida e a Plamed assumiram uma série de compromissos estruturais e comportamentais, estabelecidos em um ACC celebrado com o Cade.

Entre as obrigações previstas está a alienação de carteiras de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares individual ou familiar e coletivos em Aracajú, nos limites fixados no acordo. A venda deverá ser notificada como um ato de concentração específico, sujeito à aprovação do Cade, mesmo que não sejam preenchidos todos os requisitos legais para notificação obrigatória ao órgão antitruste.

Por meio do acordo, a Hapvida também se compromete a manter, pelo período de dois anos, os preços da sua tabela vigente para planos de saúde médico-hospitalar individuais ou familiares praticados em Aracaju.

A empresa também deverá oferecer aos beneficiários provenientes dos planos da Plamed, pelo período de dois anos, a possibilidade de fazer a portabilidade para os planos de saúde individuais ou familiares correspondentes da Hapvida, contabilizando o período de carência já transcorrido dentro dos seus antigos contratos.

Entre outras medidas, as empresas se comprometem ainda a informar ao Cade, pelo prazo de três anos, quaisquer operações envolvendo seu grupo econômico que caracterizem um ato de concentração, em quaisquer mercados de planos de saúde médico-hospitalares em Sergipe, ainda que tais aquisições não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória.

O cumprimento das obrigações será monitorado por um terceiro independente.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001846/2020-33.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

O Tribunal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5948 e 5538, ajuizadas, respectivamente, pelos partidos Democratas (DEM) e Verde (PV), e improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 38, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

Rogério César / PMA

Sistema de Segurança Pública

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem uma distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Segundo o relator, atualmente, não há dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país. Nesse sentido, ele lembrou a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, em que o Plenário reconheceu que as guardas municipais, existentes em 1.081 dos 5.570 municípios brasileiros, executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. E, no plano legislativo, citou a edição da Lei 13.675/2018, que coloca as guardas municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.

Incidência de infrações

Ainda conforme o ministro Alexandre, caso se admita restringir o porte de arma a integrantes do sistema geral de segurança pública, a medida deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade. Esse entendimento, a seu ver, é afirmado pela própria Lei 13.675/2018, ao estabelecer que as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área.

Ele apontou, ainda, que o aumento do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal. Portanto, “o tratamento exigível, adequado e não excessivo” consiste em conceder idêntica possibilidade a todos os integrantes das guardas civis, em razão da sua efetiva participação na segurança pública e da similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que se pronunciaram pela constitucionalidade das regras. Segundo Barroso, primeiro a abrir a divergência, não há, no caso, violação a direito fundamental nem a qualquer interesse contramajoritário ou excepcional que justifique a atuação do STF.

AR/AD//CF

A maré alta, de cerca de 2,3 metros de altura, que já estava prevista para esta segunda-feira, 1º, ocorreu justamente em horário de pico, em Aracaju.

Próximo das 18h, a maré começou a subir, o que, pelo horário de maior fluxo na cidade, provocou lentidão no trânsito em alguns pontos em que foi registrada lâmina d’água ocasionada pela alta das águas. No entanto, além do andamento mais lento de veículos, não foram registradas ocorrências mais preocupantes. 

André Moreira/PMA

A informação da maré alta foi recebida pela Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania (Semdec), na quarta-feira passada, 24, o que possibilitou que as equipes ficassem previamente em alerta. Assim, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), bem como as empresas municipais de Serviços Urbanos (Emsurb) e de Obras e Urbanização (Emurb) foram comunicadas e se uniram às equipes em alerta. 

“A chuva que foi registrada, com previsão de seis milímetros, mas caiu 14 milímetros, não gerou influência sobre a maré alta. Só existe influência da chuva quando a maré já está transbordando porque a rede de captação já correu para os bueiros e não tem por onde a água da chuva escoar, só depois que a água da maré começar a vazar. No entanto, a chuva caiu enquanto a maré estava baixa. A altura da maré alta de hoje chega a transbordar, porém, forma uma pequena lâmina d’água em alguns pontos mais baixos da cidade, por isso, mantemos as equipes nas ruas para prestar auxílio à população caso haja necessidade”, afirma o secretário municipal da Defesa Social e Cidadania, Luís Fernando Almeida. 

À frente do monitoramento, a Defesa Civil de Aracaju, ligada à Semdec, esteve alerta durante o final de semana e toda esta segunda-feira, como informou o coordenador do órgão, major Silvio Prado. 

“O impacto foi o que estava previsto, de lâmina d’água de mais ou menos entre 20 e 30 centímetros nas vias, o que casou lentidão no trânsito, o que também teve influência do horário de pico, mas nada mais sério. O pico da maré foi às 17h57, foi quando ficamos mais atentos. Em cerca de uma hora, a maré volta à normalidade. Ela passa cerca de trinta minutos no que chamamos de ‘maré morta’, depois que atinge o pico, e depois passa outros trinta vazando, em seguida, começa a diminuir”, esclareceu o major. 

Os principais pontos de atenção foram as avenida Acrísio Cruz, Anísio Azevedo , no bairro 13 de Julho, e rua Joventina Alves, no Salgado Filho. 

A Defesa Civil estará monitorando a situação e com atenção aos chamados que possam surgir através do serviço emergencial 199, que funciona 24h.

O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

ASN / Arquivo

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). 

“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

O Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) testou positivo para a Covid-19.

Teve sintomas leves.

O senador está isolado e cumprindo os protocolos de segurança contra a Covid-19.

ASN/Arquivo

Como NE Notícias informou, oito idosos internados no Asilo Rio Branco, em Aracaju, foram internados com a Covid-19.

Os idosos receberam alta.

A situação está sendo acompanhada pelo Ministério Público de Sergipe. As 4ª e a 11ª Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão – Especializadas na Defesa dos Direitos do Idoso.

Os idosos tinham tomado a segunda dose de vacina contra a Covid-19.

Marcelle Cristinne / PMA

No Brasil, 10.589.608 casos e 255.836 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia. Casos e mortes apresentam tendência de alta.

818 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas. 40.479 novos infectados.

Sergipe tem alta nas mortes: PR, RS, SC, DF, MT, AC, PA, TO, BA, CE, MA, PB, PI, RN e SE.

Situação nos Estados:

  • Subindo (14 Estados mais o Distrito Federal): PR, RS, SC, DF, MT, AC, PA, TO, BA, CE, MA, PB, PI, RN e SE
  • Em estabilidade (8 Estados): ES, MG, RJ, SP, MS, RO, AL e PE 
  • Em queda (4 Estados): GO, AM, AP e RR

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta segunda-feira, 1, foram vacinadas 18.186 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 302 novos casos de covid-19 na capital e dois óbitos. Sendo uma mulher com 39 anos, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e obesidade (óbito dia 28/02), e um homem com 73 anos, com hipertensão arterial sistêmica e diabete mellitus (óbito dia 27/02). 

ASN / Arquivo

Dos novos casos confirmados, 184 são mulheres, com idades entre cinco e 83 anos; e 118 homens com idades entre um e 79 anos.

Com isso, sobe para 76.877 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 244 estão internadas em hospitais; 2.289 estão em isolamento domiciliar; 73.255, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 1.089 vieram a óbito.

Há 48 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 69.262 casos do total de 146.187 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização ter iniciado, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

Reprodução

A Globo contratou repórter que deixou de trabalhar no Fox Sports no final de 2020.

Ricardo Lay forma o time da Globo no Rio de Janeiro.

São Paulo ganha Luiz Teixeira, que trabalhava na Band, e Victor La Regina, que estava na RBS.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vai liderar a instituição consórcio público para aquisição de vacinas contra a COVID-19. Em reunião com mais de 300 prefeitos nesta segunda-feira, 1º, a entidade definiu os trâmites para que o consórcio seja constituído e instalado até 22 de março. O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional.

Para participar, o município deve aderir à iniciativa, sem custo nenhum, até o dia 5 de março (sexta-feira) em formulário específico, disponível no site da FNP. A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar. Até o momento, mais de 100 municípios já indicaram intenção de participar.

A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.

Liderado pela FNP, consórcio vai agir caso o PNI não consiga suprir a necessidade nacional de vacinar toda a população

“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, esclareceu o presidente da FNP, Jonas Donizette. Ele reforçou também que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas.

“Caso isso ocorra, a ideia é reembolsá-los. Não seria adequado os municípios terem esse gasto diante do PNI, pois já estão afogados em dívidas por conta do momento”, disse o presidente da entidade.

O secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, esclareceu que a intenção não é competir com o Ministério da Saúde na compra de vacinas, mas de somar esforços. “Os desafios são grandes, mas a proposta não é contrapor o governo em relação às vacinas que já estão em contratação, é somar esforços com as que têm potencial. Essa pandemia pode se transformar em endemia e os municípios precisam estar preparados para alcançar resultados positivos com a vacinação”, disse. Até o momento, dez vacinas estão aprovadas e disponibilizadas e cerca de 240 estão em teste.

Unidos pela Vacina

Jonas Donizette citou uma campanha liderada pela empresária Luiza Trajano, presidente da Magazine Luiza. A intenção é imunizar a população até setembro e retomar a economia por meio do movimento apartidário “Unidos pela Vacina.”

A iniciativa conta com a participação de empresários de todo o Brasil que se organizaram para ajudar os municípios a se planejarem e acelerarem a vacinação. Para isso, o movimento disponibilizou um formulário para ser preenchido o mais rapidamente possível pelos secretários(as) ou gestores de saúde dos municípios para informar quais itens, exceto a vacina, são necessários, e que estejam em falta, para que ocorra a imunização da população (por exemplo: seringas, luvas, jalecos, macas, freezer etc.)

O propósito da iniciativa é viabilizar junto a empresários os insumos pedidos.

Segurança jurídica

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação para permitir que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. O texto segue para tramitação na Câmara.

Retomada da economia 

Para economistas de todo o País, a retomada segura das atividades e da economia está diretamente ligada à imunização da população. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou recentemente que a vacinação é “decisiva” para o bom desempenho da economia brasileira. “A volta segura ao trabalho é importante e a vacinação em massa é decisiva, é um fator crítico de sucesso para o bom desempenho da economia logo à frente”, comentou o ministro no final de janeiro deste ano.

O doutor em Economia pela Universidade de São Paulo Roberto Troster, consultor de empresas, governos e entidades como o Fundo Monetário Internacional (FMI), afirmou recentemente que quanto maior for o atraso das vacinas, maior a demora da retomada da economia, o que afasta cada vez mais investidores estrangeiros.

Para a FNP, a vacinação em massa trará um ambiente que propiciará investimentos que vão gerar empregos, recuperação econômica, ampliação da arrecadação e uma equalização da demanda por serviços públicos sociais.

COVID-19 no Brasil

De acordo com dados das secretarias de Saúde espalhadas em todo o Brasil, o País já contabiliza 10,5 milhões de casos confirmados da doença. O número de mortos até esse domingo, 28, era de 254.942.

O Brasil tem registrado, em média, 1,2 mil mortes por dia, número superior ao do início da pandemia, no ano passado. Em janeiro, o Brasil integrava a lista dos cinco países com os maiores