As empresas de economia mista sujeitas à ampla concorrência do mercado não devem seguir as restrições impostas pela Lei de Licitações para contratação de serviços. O regime da lei é incompatível com a agilidade própria do mercado privado, movido pela intensa concorrência entre empresas.

Esse foi o entendimento que prevaleceu no julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (5/3), mais de dez anos após o seu início, para decidir se a Petrobras deveria ou não se sujeitar à Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

No caso em discussão, a Petrobras cancelou, em 1994, um contrato de fretamento de navios de cargas que tinha sido assinado com a Frota Petroleiros do Sul (Petrosul), e contratou outra empresa sem licitação. A transportadora questionou a rescisão alegando violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a licitação como regra para as contratações da administração pública, incluindo as sociedades de economia mista, e pretendia a anulação do ato administrativo e indenização por perdas e danos.

Fachada do Edise, sede da Petrobras (RJ) – Stéferson Faria / Agência Petrobras

Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Licitações não se aplicaria à Petrobras. A decisão teve por fundamento a redação original, vigente à época, do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição, que dizia que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

No Supremo, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, para desprover o recurso e manter a decisão do TJ-RS. Segundo ele, “a agilidade que se exige das empresas que atuam no mercado é absolutamente incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”.

Como os fatos ocorreram em 1994, ainda não estavam vigentes várias normas posteriores que disciplinaram o assunto, o que também foi debatido pelos ministros. As inovações introduzidas desde então incluem a Emenda Constitucional 9/1995, que flexibilizou o monopólio estatal na atividade petrolífera; a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997); a Emenda Constitucional 19/1998, que alterou aspectos relativos à licitação da administração pública; e o Decreto 2.745/1998, que estabeleceu o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras.

Para Dias Toffoli, as novas normas apenas reforçaram a previsão constitucional original. “A compreensão dessa realidade, ou seja, de que tais empresas que assim atuam no mercado, sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, é inerente ao sistema criado pela Constituição Federal, atribuindo-se à sociedade de economia mista a exposição, a exploração de atividades econômicas (comercialização de bens ou de prestação de serviços) e o mesmo regime das empresas de direito privado”, explicou.

Ao entendimento, Gilmar Mendes acrescentou a evolução da doutrina na interpretação da Lei de Licitações. Segundo ele, a norma foi editada para evitar corrupção nas esferas administrativas do Estado e, assim, tinha pretensão totalizante, abarcando inclusive as estatais. No entanto, não demorou para ficar claro que a lei aumentava a burocracia sem combater possíveis ilícitos.

Para resolver o problema, editou-se a EC 19/1998, modificando os artigos artigo 22, inciso XXVII, e 173 da Constituição. Quando isso aconteceu, lembra Gilmar, o Congresso ficou inerte, o que levou a um impasse sobre a incidência da Lei de Licitações para estatais. A doutrina jurídica resolveu o problema procedendo a duas demarcações: uma delas considerava que o objeto de atuação da empresa era determinante e, assim, a Lei das Licitações não abarcava os casos em que o Estado atuava em regime de competição; a outra diferenciava atividade-meio e atividade-fim, considerando que a Lei de Licitações seria aplicável às estatais exceto quando fosse nociva à atividade de mercado.

“Essas duas questões, aliás, permaneceram em aberto até a edição da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, prossegue o ministro.

As interpretações e aperfeiçoamentos posteriores não podem ser aplicados retroativamente, afirma Gilmar, mas mostram que “a história legislativa do Estado-empresário é uma crônica de sucessivas tentativas de dotar as empresas estatais de maior condição de competitividade com o setor privado” desde a promulgação da Constituição, em 1988. Assim, justifica-se o entendimento de que a Petrobras não precisava seguir a Lei de Licitações mesmo antes das diretrizes subsequentes que deixaram o entendimento ainda mais claro.

Além de Gilmar, o voto do relator foi seguido por Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministro Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.

Histórico

O Recurso Especial começou a ser julgado pela 1ª Turma do STF em 2008, mas o processo foi encaminhado ao Plenário. Em 2011, Dias Toffoli já tinha proferido o voto que acabou vencedor. Na ocasião, Marco Aurélio divergiu, sustentando que o artigo 37, inciso XXI, da Constituição abrange necessariamente as sociedades de economia mista.

Em 2016, o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou o relator, ressaltando que o entendimento não é uma “carta de alforria”. Segundo Fux, a Petrobras, enquanto sociedade de economia mista, não se desobriga da observância das normas jurídicas da Administração Pública, “mas fica dispensada das regras da Lei 8.666 quando estas puderem comprometer a sua competitividade, que é o que se presume no caso”. Toffoli, então, reajustou seu voto para incluir as considerações feitas por Fux.

Ainda naquele ano, a divergência aberta por Marco Aurélio foi integralmente seguida pelo ministro Luiz Edson Fachin, bem como pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento foi então novamente suspenso para aguardar os votos de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que estavam ausentes da sessão.

O ministro Teori Zavascki tinha acompanhado o voto de Fux e Toffoli naquela sessão. Em outubro de 2016, houve novo adiamento, atendendo a pedido do Tribunal de Contas da União. O processo foi novamente pautado em 2020, mas o relator, Dias Toffoli, pediu destaque porque ainda não tinha sido resolvida uma controvérsia relativa ao voto de Teori.

Fux, então, enquanto presidente, decidiu que o ministro deveria ter sido declarado impedido de votar nesse julgamento, por ter atuado como relator do Agravo de Instrumento perante o Superior Tribunal de Justiça (art. 144, II, do CPC). O voto de Teori foi anulado em dezembro de 2020, e o julgamento retomado agora, no final de fevereiro de 2021.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
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RE 441.280

Juraj Varga / Pixabay

Nesta terça-feira, 9, uma fraude vai ser detalhada no programa Impacto, na radio Jornal FM (91.3), logo cedo e, logo depois no NE Notícias.

As informações – repetindo, detalhadas – serão acompanhadas de nomes e endereço.

Aguarde!

Governadores articulam anunciar em conjunto medidas restritivas de combate ao avanço da Covid-19.

Antonio Cruz / Agência Brasil

Saiba quais são os Estados que firmaram pacto:

Amapá, Piauí, Paraíba, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, São Paulo, Pará, Distrito Federal, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Ceará, Sergipe, Goiás, Maranhão, Amazonas, Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Mohamed Hassan / Pixabay

Para quem não lembra: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou edital prevendo a compra de:

R$ 3 bilhões

355 colégios receberiam mais de um laptop por aluno

46 ganhariam mais de 2 laptops por aluno

– Itabirito (MG) receberia 30 mil laptops (118 para cada aluno)

A CGU interveio e o edital foi suspenso.

Ninguém foi punido.

Para ser mais preciso: nunca houve apuração.

Pedro França / Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) deu entrada no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Após exames iniciais, está instalado em um apartamento.

Teremos mais informações ao longo do dia.

GTA fez resgate de vítima – SSP

O Grupamento Tático Aéreo (GTA) atendeu a uma ocorrência de acidente automobilístico na BR-235, na região da cidade de Itabaiana, no início da tarde desse domingo, 7. A aeronave do GTA fez o transporte aéreo de uma vítima, do sexo feminino, para Aracaju, onde foi entregue aos cuidados do Hospital de Urgência João Alves Filho (Huse). 

O acidente de trânsito envolveu quatro veículos e sete vítimas. A mulher transportada pelo GTA tem, aproximadamente, 60 anos, e apresentava ferimento corto-contuso no crânio, suspeita de pneumotórax, fratura em perna e múltiplos hematomas. 

A ocorrência contou com o apoio do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A paciente foi estabilizada e encaminhada para o Huse, em Aracaju.

Banese/Assessoria

Seria nesta segunda-feira, mas em função de problemas técnicos que inviabilizaram a realização do programa “Impacto”, na rádio Jornal FM (91,3), ficou para esta terça-feira, o começo de divulgação de matérias relacionadas à energia solar em Sergipe.

Informações podem ser enviadas para o email gilmar@nenoticias.com.br.

Como sempre, todas as informações serão divulgadas com responsabilidade e coragem, se necessário for.

Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira, 08 de março, dia Internacional da Mulher, a Operação Resguardo. A ação faz parte de uma operação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com as Polícias Civis do Brasil, com o objetivo de combater os crimes relacionados à violência contra a mulher nos 26 estados e no Distrito Federal.

Nesta segunda-feira, estão sendo cumpridos mandados de prisão nas cidades de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, que concentram o maior número de denúncias dessa natureza e também em vários municípios do interior. Nessa operação, estão empregados 194 policiais e 82 viaturas.

Polícia Civil/SSP

A operação começou a ser planejada desde 1º de janeiro de 2021. Os dados mostram que houve aumento de denúncias desse tipo de crime na pandemia, tanto pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, quanto pelo Disque-Denúncia (181), da Polícia Civil. 

A Polícia Civil de Sergipe já catalogou, de 1ª de janeiro até hoje, 1.357 denúncias registradas em 69 municípios sergipanos. Foram autuados em flagrante, 194 agressores, realizadas 560 diligências e visitas, 1.379 vítimas foram atendidas, 749 procedimentos investigativos foram instaurados e 288 medidas protetivas solicitadas à Justiça. Também foram apreendidas seis armas de fogo e ocorreu a prisão por mandado judicial de 150 agressores em todo estado, com o envio de mais de 415 procedimentos ao Judiciário. 

Participaram da operação desencadeada pela Superintendência da Polícia Civil, todos os Departamentos de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), de Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro, além da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci) com apoio das Delegacias Municipais e Distritais do interior.

SES

O Brasil vive o pior momento da pandemia.

Sergipe exige precauções.

Veja o que posta nas redes sociais uma profissional da Medicina de um dos hospitais localizados em Aracaju:

“(….)

E que cenário triste eu vi!

Muitos pacientes internados nos quartos com covid.

No (hospital), 4 enfermarias inteiras foram dedicadas à covid. 

Além disso, existem muitos pacientes internados no PS, ali nas macas uma ao lado da outra, aguardando vaga para subir para o quarto.

Muito pior que na primeira onda.

Um monte de paciente jovem internado, e todos precisando de oxigênio. 21 anos, 27 anos, 31 anos. 34 anos.

Tem tanto paciente grave por covid, que ali no Terreo, nas poltronas do PS, acabou virando uma UTI tamanha a quantidade de paciente intubado no Terreo. Um monte no (hospital), não tem vaga. Nos outros, tangem não.”

Com exceção do Flamengo, grandes clubes cariocas se manifestaram neste sábado (6) contrários à reabertura de estádios ao público, em meio à segunda onda da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e à confirmação de novas variantes do vírus em circulação na capital fluminense. Por meio de notas oficiais, Vasco, Fluminense e Botafogo rechaçaram o retorno dos torcedores ao jogos do Campeonato Carioca. 

O primeiro a se posicionar foi o Vasco da Gama. Segundo comunicado do do clube, “é uma discussão prematura visto o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus no Brasil”. 

Na sequência, o Fluminense foi ainda mais veemente: disse que “os clubes sequer foram convocadas para uma reunião sobre o assunto”. O Tricolor carioca esclareceu que participou ontem (5) de uma reunião com demais clubes cariocas e a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), mas que o tema do encontro foi a avaliação sobre a operação de combate e prevenção à covid-19 durante a primeira rodada do Carioca. 

De fato, a Ferj publicou o resultado do encontro, também por meio de nota oficial, e não citou nada a respeito sobre a possibilidade de retorno de público aos estádios. No comunicado cita que todos os médicos dos clubes “foram unânimes em apontar o Jogo Seguro [nome do protocolo combate à covid-19] teve alto nível de eficácia – desde as testagens ao controle de acessos”.

O Botafogo, cujo estádio Nilton Santos vem sendo utilizado como ponto de vacinação na zona Norte da capital fluminense, foi o último grande clube carioca a demonstrar insatisfação com a reabertura de  estádios ao público. “No atual estágio da pandemia, caracterizada por uma crise sanitária permanente e no contexto de recordes diários de mortes, com perspectivas sólidas de piora no cenário, surpreende que o tema tenha novamente retornado à baila”.