Nenhum coautor pode, sem o consentimento dos demais, publicar ou autorizar a publicação de uma obra. O entendimento é da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo. Ela impediu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM e de explorar comercialmente composições feitas em parceria com o tecladista Luiz Schiavon. 

Com a decisão, sucessos como “Olhar 43”, “Louras Geladas” e “Radio Pirata” só poderão ser cantadas por Paulo Ricardo se houver autorização expressa de seu ex-companheiro de banda. 

Na decisão, a juíza leva em conta sucessivos descumprimentos contratuais por parte do vocalista. Em um acordo firmado em 2007, por exemplo, os integrantes do conjunto se comprometeram a não explorar individualmente o RPM.

À época, ficou decidido que Paulo Ricardo registraria a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dele, de Schiavon, de Fernando Deluqui e Paulo Pagni, demais músicos do banda e autores da ação.

Um outro contrato, celebrado em 2011, definia que os membros se encontrariam em datas definidas para shows e ensaios e que deveria existir priorização da banda em detrimento das carreiras solo dos músicos. 

O compromisso também teria sido descumprido por Paulo Ricardo, segundo os demais integrantes. “A banda RPM não realiza shows desde 2017 em razão da prevalência da carreira solo do referido réu. Não somente, ele também não compareceu aos eventos agendados e às reuniões, comprometendo a integridade e reputação da banda”, diz a decisão. 

Com base nisso, além de impedir que o vocalista explore comercialmente composições feitas junto com Schiavon, a magistrada atendeu a um pedido para que os demais integrantes explorem a marca RPM, sem Paulo Ricardo, escolhendo um outro vocalista para a banda. Também fixou multa de R$ 93 mil por descumprimento contratual e indenização por danos morais no valor de R$ 18,7 mil. 

“Destaca-se que, em sede de contestação, o réu deixa de impugnar inúmeras alegações proferidas pelos autores, determinantes para a resolução da presente demanda […] É caso de acolhimento da pretensão inicial, para exclusão do réu Paulo Ricardo da banda RPM, para pagamento de multa e para pagamento da indenização por danos morais”, conclui a decisão. 

Cantor Paulo Ricardo – Instagram Oficial/Reprodução

Álbum

Além da ação movida pelos membros do RPM, a juíza julgou um pedido de Paulo Ricardo contra Schiavon. Nele, o vocalista solicitava justamente que pudesse gravar músicas feitas em parceria com o tecladista, independentemente de consentimento. 

Paulo Ricardo também pediu que a magistrada declarasse a inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.510/98), que define que coautores só podem explorar uma obra com o aceite dos demais autores. 

“A necessidade de autorização do coautor não configura um limite à expressão artística e pessoal, resguardada pelas garantias fundamentais do 5ª da Constituição Federal. Pelo contrário, tal autorização é um necessário limite à exploração artística de uma obra, isto é, quando uma propriedade intelectual se torna um produto a ser comercializado”, disse a juíza ao negar o pedido. 

“Dito isso”, prossegue, “a proibição praticada pelo réu [Schiavon] é plenamente justificada e resguardada pela lei de direitos autorais, já que motivada pela inadimplência do autor quanto aos contratos e acordos firmados entre os integrantes da banda RPM”.

Outro lado

Em nota enviada à ConJur, os advogados de Paulo Ricardo, Rodrigo Bruno Nahas e João Paulo de Andrade Ferreira, explicam os casos. “Existem três ações correndo em paralelo.”

“Uma relacionada à marca RPM, outra, em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa, e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria.”

“Na que trata das marcas, Paulo Ricardo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da banda. Só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro, mas infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo ao invés de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007.”

“Sobre isso, há de ficar claro que Paulo Ricardo não se recusa a registrar a marca em cotitularidade. Inclusive, isso já foi pedido em juízo pelo próprio Paulo. Ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda.”

“Sobre as músicas, Paulo Ricardo não está proibido de cantá-las. Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui, com uma suposta nova formação de banda, vêm executando as músicas.”

“A ação versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria. Essa decisão não transitou em julgado e acreditamos que será revista pelo tribunal, considerando que o objetivo do bloqueio é vil e não foi justificado, valendo lembrar que o Direito não acolhe o excesso no exercício de direitos, quando estes prejudicam a terceiros, devendo-se dar nova interpretação à Lei de Direitos Autorais condizentes com a realidade e com o contexto atual.”

“Aliás, o direito é igual para ambos os coautores, e Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente, e assim, Schiavon não poderia gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos, e assim os dois podem dela fazer uso. Mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público. Sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir, sendo o desejo e maior satisfação de todo o compositor que suas músicas sejam regravadas, atingindo o maior número de pessoas, e que qualquer ato movido por desejo de vingança, mais do que uma afronta à liberdade de expressão do artista, é um desrespeito aos fãs.”

“Por fim, quanto aos alegados descumprimentos de compromissos por Paulo Ricardo, não há qualquer prova nos autos, não há nada que justifique aplicação de multa por esse motivo, que não ocorreu, mesmo porque Schiavon, Deluqui e na época o Pagni sequer disseram quais foram os shows, e quando ocorreram os ensaios, que na ação alegam não comparecimento de Paulo Ricardo. A ação é por demasiado genérica nesse ponto, sem prova alguma, sequer, de que tais compromissos tenham existido.”

Clique aqui e aqui para ler as decisões
1084316-27.2017.8.26.0100
1046804-05.2020.8.26.0100

O Departamento de Competições da Federação Sergipana de Futebol (FSF), alterou nesta segunda-feira (22/03), as datas de duas partidas do Campeonato Sergipano da Série A1.

Daniel Vorley / Ituano FC

Acompanhe as mudanças:

SERGIPE X MARUINENSE

Local: De: Arena Batistão
Para: Estádio Etelvino Mendonça
Data: De 28/03/2021 (domingo)
Para: 27/03/2021 (sábado)
Hora: 16h (mantido)

Motivo: Solicitação da TV detentora dos direitos de transmissão.

ITABAIANA X DORENSE

Local: Estádio Etelvino Mendonça (mantido)
Data: De 27/03/2021 (sábado)
Para: 28/03/2021 (domingo)
Hora: 16h (mantido)
Motivo: Ajuste tabela, impossibilidade do estádio na data programada anteriormente.

Scania/Divulgação

Por falta de peças, a Scania suspende a produção de caminhões no Brasil.

A paralisação ocorrerá a partir da próxima sexta-feira, 26, e vai até o dia 6 de abril, podendo ser prorrogada.

A medida deve atingir a maioria dos 4 mil funcionários.

Linha de montagem de caminhões da Volvo, em Curitiba, Paraná – Foto: Volvo/ Divulgação

A Volvo paralisa nesta terça-feira, 23, suas operações no Brasil.

A maior parte da fabricação de caminhões, em Curitiba (PR), fica sem funcionar por falta de peças, principalmente componentes eletrônicos.

A empresa mantém parte da equipe trabalhando, com a produção de ônibus e da linha de caminhões, assim como a distribuição de peças a concessionárias.

O professor Valter Joviniano de Santana Filho tomou posse, às 11 horas desta segunda-feira, 22, no cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para um mandato de quatro anos. Ele foi empossado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, em Brasília.

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, e o novo reitor da UFS, professor Valter Joviniano, seguram o Termo de Posse – Foto: MEC

Nesta quarta-feira, 24, ocorrerá a transmissão de cargo no Gabinete do Reitor, na UFS. “Aqui será um ato simples porque não há motivos para festa, diante de tudo o que está acontecendo, e também para evitar aglomeração”, disse o novo reitor.

Com 40 anos de idade, é o mais jovem a assumir o cargo de reitor da UFS. Ele foi nomeado na última quarta-feira, 17, e o decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18.

Para o novo reitor é importante conduzir a UFS de forma tranquila, administrando da melhor forma possível a instituição nesse momento de crise nacional. “Trata-se de um momento difícil, em que a universidade busca sua normalidade diante de um ano atípico por conta da pandemia. Queremos retomar e avançar em todas as atividades para ofertar um ensino de qualidade, com aproximação da sociedade”, ressaltou.

Na história

Professor associado do Departamento de Fisioterapia, Valter Santana trabalhou na implementação do campus de Lagarto e esteve à frente do Hospital Universitário de Lagarto (HUL). Natural de Salvador (BA), ele ingressou na UFS como professor efetivo em 2009.

Possui mestrado e doutorado em Fisiologia pela Universidade de São Paulo, e é membro da Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis) e da Sociedade Americana de Fisiologia (APS). Foi nomeado vice-reitor da UFS no dia 2 de dezembro de 2019, em razão da aposentadoria da professora Iara Campelo, que era a vice-reitora.

As equipes da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol) e do Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), atendendo solicitação da Coordenadoria do Conhecimento e Segurança da Informação do Ministério Público do Estado do Mato Grosso (CSI/MPMT), localizaram e prenderam Adaniel Delon Costa de Melo. O suspeito possuía mandado de prisão em aberto expedido pela Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, enquanto residia na cidade de Aracaju.

De acordo com as informações policiais, Adaniel foi localizado em um estabelecimento comercial situado na zona norte da capital sergipana. A partir disso, o suspeito foi conduzido ao Cope para seguimento das medidas cabíveis. Segundo os levantamentos investigativos, o preso é investigado por crimes contra o patrimônio cometidos no estado de Mato Grosso, conforme descrição do Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP), disposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

SSP Sergipe

O investigado foi detido e encontra-se à disposição da Justiça de Mato Grosso, estado do qual estava foragido e que será recambiado. A Polícia Civil também destaca que a população pode contribuir com a elucidação de crimes e a localização de suspeitos de ações criminosas. Informações e denúncias podem ser repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai discutir a revisão nos valores do sistema de bandeiras tarifárias. O sistema aplica uma cobrança adicional nas contas de luz sempre que aumenta o custo de produção de energia no país. 

Se a proposta em debate for aprovada, o valor a mais pago pelos consumidores quando a bandeira está na cor amarela deve ficar mais baixo. Entretanto, a cobrança deve subir no caso de acionamento das bandeiras vermelhas. 

Energisa / Arquivo

Nesta terça (23), a diretoria da agência faz a sua reunião semanal. Entre os itens que serão votados está a abertura de audiência pública para debater o “aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2021/2022.” 

A agência disponibilizou em seu site o voto do relator desse processo, o diretor Sandoval Feitosa. No documento, ele propõe redução do valor da bandeira amarela e aumento para as bandeiras vermelha 1 e 2. 

Hoje, os valores são: 

  • Bandeira Amarela – cobrança adicional de R$ 1,34 para cada 100 kWh consumidos
  • Bandeira Vermelha 1 – cobrança adicional de R$ 4,16 para cada 100 kWh consumidos
  • Bandeira Vermelha 2 – cobrança adicional de R$ 6,24 para cada 100 kWh consumidos

Apesar da previsão de aumento para as faixas vermelhas, a expectativa é de que, na soma geral do ano, os consumidores paguem um pouco menos de bandeira tarifária já que a faixa amarela, que pela proposta ficaria mais barata, deve ser acionada com mais frequência. 

Em caso de acionamento mais frequente das faixas vermelhas, entretanto, as cobrança extra ficaria mais cara. 

A proposta de Feitosa, se aprovada nesta terça, passará por consulta pública onde será debatida e poderá receber sugestões. Ao final desse processo, a diretoria da agência vota uma proposta final para os valores das bandeiras tarifárias. Ainda não há data para que isso ocorra.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta segunda-feira, 22, foram vacinadas 44.474 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 279 novos casos de covid-19 na capital e sete óbitos. Sendo quatro homens; 66 anos, diabetes (óbito dia 18); 68 anos, sem registro de comorbidades (óbito 20); 80 anos, doença cardiovascular e diabetes (óbito dia 20); 80 anos, hipertensão, diabetes e cardiopatia (óbito dia 21); e três mulheres: 55 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 19); 73 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 20); 85 anos, hipertensão (óbito dia 21).

Dos novos casos confirmados, 145 são mulheres, com idades entre um e 87 anos; e 134 homens com idades entre dois e 77 anos.

Valter Sobrinho / SES

Com isso, sobe para 83.769 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 409 estão internadas em hospitais; 3.876 estão em isolamento domiciliar; 78.243, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 1.241 vieram a óbito.

Há 59 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 76.034 casos do total de 159.862 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização ter iniciado, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

Adriano Machado / Reuters

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) bateu duro, ontem (22), no também senador Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ): “Saia da mansão e vá visitar um hospital”.

Os dois bateram boca em grupo de WhatsApp de parlamentares durante discussão sobre combate à Covid-19 na tarde desta segunda-feira, 22.

Criticado pelo filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Alessandro bateu de frente: “Saia da mansão e vá visitar um hospital”.

O consórcio nacional de veículos de imprensa, formado por G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL , divulga dados atualizados (22/3) sobre a vacinação no Brasil contra a Covid-19.

Os dados estão aqui, no NE Notícias.

A primeira dose de vacina foi aplicada em 12.279.559 pessoas, 5,80% da população do País. 4.213.858 (1,99%) tomaram a segunda dose.

Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e SERGIPE fizeram revisões nos dados da vacinação.

Reprodução

Vacinação nos Estados:

  • AC: 1ª dose – 39.992 (4,47%); 2ª dose – 10.405 (1,16%) 
  • AL: 1ª dose – 155.848 (4,65%); 2ª dose – 49.847 (1,49%) 
  • AM: 1ª dose – 401.777 (9,55%); 2ª dose – 116.754 (2,77%) 
  • AP: 1ª dose – 37.245 (4,32%); 2ª dose – 14.428 (1,67%)
  • BA: 1ª dose – 969.897 (6,50%); 2ª dose – 294.011 (1,97%) 
  • CE: 1ª dose – 489.133 (5,32%); 2ª dose – 191.505 (2,08%) 
  • DF: 1ª dose – 213.284 (6,98%); 2ª dose – 69.710 (2,28%) 
  • ES: 1ª dose – 220.338 (5,42%); 2ª dose – 72.010 (1,77%) 
  • GO: 1ª dose – 335.186 (4,71%); 2ª dose – 107.023 (1,50%)
  • MA: 1º dose – 274.692 (3,86%); 2ª dose – 92.049 (1,29%) 
  • MG: 1ª dose – 996.660 (4,68%); 2ª dose – 407.394 (1,91%) 
  • MS: 1ª dose – 198.657 (7,07%); 2ª dose – 80.944 (2,88%) 
  • MT: 1ª dose – 133.905 (3,71%); 2ª dose – 56.682 (1,61%) 
  • PA: 1ª dose – 298.237 (3,43%); 2ª dose – 89.220 (1,03%) 
  • PB: 1ª dose – 259.585 (6,43%); 2ª dose – 72.396 (1,79%)
  • PE: 1ª dose – 508.799 (5,29); 2ª dose – 185.744 (1,93%) 
  • PI: 1ª dose – 134.719 (4,11%) ; 2ª dose – 44.263 (1,35%)
  • PR: 1ª dose – 582.991 (5,06%); 2ª dose – 195.177 (1,69%) 
  • RJ: 1ª dose – 848.726 (4,89%); 2ª dose – 322.858 (1,86%) 
  • RN: 1ª dose – 171.480 (4,85%); 2ª dose – 57.333 (1,62%) 
  • RO: 1ª dose – 64.204 (3,57%); 2ª dose – 25.218 (1,40%) 
  • RR: 1ª dose – 32.700 (5,18%); 2ª dose – 15.971 (2,53%)
  • RS: 1ª dose – 773.695 (6,77%); 2ª dose – 266.831 (2,34%) 
  • SC: 1ª dose – 398.136 (5,49%); 2ª dose – 117.414 (1,62%)
  • SE: 1ª dose – 108.467 (4,68%); 2ª dose – 34.453 (1,49%)
  • SP: 1ª dose – 3.571.097 (7,71%); 2ª dose – 1.223.175 (2,64%)
  • TO: 1ª dose – 60.692 (3,82%); 2ª dose – 28.667 (1,80%)