A Força-tarefa Covid-19 da Universidade Federal de Sergipe (UFS) divulgou nesta terça-feira, 23, o resultado parcial da testagem para detecção do coronavírus em 10 municípios sergipanos. O trabalho foi realizado em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe (Lacen) e os municípios contemplados.

Até o momento, foram disponibilizados os resultados de 5.405 testes, entre sorológicos e RT-PCR. Desses, 1.226 pessoas confirmaram a doença, o que representa 22,6% das amostras analisadas. A equipe também aguarda o processamento de outros testes já realizados.

Força-tarefa Covid-19/UFS

Entre os 2.279 testes sorológicos, 395 foram positivos para anticorpos do tipo IgM (infecções ativas iniciais), 115 para o tipo IgG (quando o indivíduo teve contato com a doença e já se recuperou) e 118 para os anticorpos IgG e IgM. Outras 1.651 amostras apresentaram resultado negativo.

Já os testes RT-PCR foram enviados para o estado do Ceará e processados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Do total de 3.126 testes, 598 amostras foram detectáveis para a presença do vírus e 2.528 não detectáveis.

“A gente observou uma alta taxa de contaminação e baixo título de IgG, que é um anticorpo de memória, mostrando que a pessoa já teve a doença e se recuperou. O tempo de validade desse anticorpo é de, normalmente, cinco meses, então isso revela que quem teve a doença no passado já reduziu a zero os anticorpos”, explica o professor Lysandro Borges, coordenador da Força Tarefa Covid-19 da UFS e representante do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais do Estado (Ctcae).

Objetivo

De acordo com o diretor de Vigilância em Saúde da SES, Marco Aurélio Góes, a escolha dos municípios levou em conta o histórico de pouca testagem. “A ideia é incentivar que essas cidades comecem a testar com maior frequência. Os municípios grandes têm uma autonomia maior na coleta e os pequenos ficam mais invisibilizados, então foi fundamental. E claro que a pesquisa não termina por aqui. O vírus está circulando e precisamos de medidas para reduzir essa propagação”, afirma Marco Aurélio.

A testagem foi iniciada no dia 04 de março em Pacatuba e seguiu nos municípios de Pinhão, Itaporanga D’Ajuda, Malhador, Frei Paulo, Pirambu, Amparo do São Francisco, General Maynard, Maruim e, por último, no dia 16 em São Francisco. “Nessas cidades, identificamos infecções recentes e muitas pessoas estão suscetíveis”, explica Lysandro.

O secretário de Saúde e Saneamento de Pinhão, Robério Batista, acompanhou a apresentação dos dados. “No início, nós tínhamos o maior índice de mortes por caso confirmado e, com a testagem em massa, esse índice está diminuindo e se aproximando da realidade. Por isso foi importante a parceria. Sendo assim, os números fazem um alerta, já que a pandemia ainda não acabou e devemos manter todos os cuidados de higienização, uso de máscara e distanciamento social”, ressalta o secretário.

Os números possibilitam avaliar o quantitativo de infecções nas regiões e subsidiam o Estado e municípios na tomada de decisões. O reforço na testagem foi necessário após o Governo de Sergipe identificar queda no número de testes durante os dois primeiros meses de 2021.

Além do professor Lysandro Borges e do diretor de Vigilância em Saúde da SES, Marco Aurélio Góes, os dados parciais foram apresentados pelos professores Francilene Amaral, Daniela Raguer e José Melquiades, da UFS, em coletiva de impresa transmitida ao vivo pelo canal da UFS no YouTube.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mudou seu voto no julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro, em sessão da 2ª Turma nesta terça-feira (23/3). Com isso, por 3 votos a 2, o colegiado decidiu pela suspeição do ex-juiz.

“Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente”, declarou a ministra.

Ela ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso, mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Ela divergiu da corrente vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro.

Ao votar em 2018, Cármen tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.

Porém, a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não tinha tido um julgamento justo no caso do tríplex. Para Cármen, Moro foi parcial em quatro situações: na “espetacularização” da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de 2018.

Cármen Lúcia também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição de Moro. Na última sessão, a ministra tinha sinalizado que gostaria de se manifestar de novo após o voto de Nunes Marques. Agora, ela mudou seu entendimento — a prática é permitida antes do fim do julgamento de um processo.

Na sessão desta terça, Nunes Marques votou por não considerar Moro suspeito afirmando que não se pode fazer reexame de provas nem garantir o contraditório em exame de Habeas Corpus, muito menos admitir o uso de provas ilegais, como as mensagens obtidas por hackers.

O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na “lava jato”, mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC pode ser usada para arguir a suspeição de juiz.

Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.

Idas e vindas
Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o “legado” da “lava jato” e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia”.  Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos foram enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam ‘contaminadas’.

HC 164.493

24 pessoas residentes em Sergipe morreram nas últimas 24 horas vítimas da Covid-19.

Já são 3.322 óbitos.

Desde o início da pandemia, 167.736 infectados. Nas últimas 24 horas, 1.119 novos infectados.

Os dados são da Secretaria de Estado de Saúde.

Com o decreto da Prefeitura de Aracaju adequado à nova resolução estadual, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), órgão responsável pelo gerenciamento dos mercados municipais, feiras livres, parques e orlas, comunica alterações no funcionamento dos respectivos espaços, no período de 24 a 31 de março. Uma dessas alterações diz respeito à antecipação da feira livre do conjunto Augusto Franco para o período da manhã, a partir desta quarta, 24. 

Felipe Goettenauer / PMA

Confira:

Mercados

 O mercado central Virgínia Franco e os mercados setoriais (bairros) funcionam das 6h às 17h, nesta quarta e quinta-feira, dias 24 e 25. Sexta e sábado, dias 26 e 27, estarão em funcionamento das 6h às 15h.  Já no dia 28, domingo, esses mercados abrem às 6h e fecham às 12h;

Os mercados centrais Antônio Franco e Thales Ferraz funcionam nesta quarta (24) e quinta-feira (25), das 6h às 17h. Na sexta (26), abrem às 6h e encerram as atividades às 15h. Os mercados fecham no sábado (27) e no domingo (28).

Feiras Livres

Serão antecipadas para o período das 5h às 12h, a partir desta quarta-feira, 24, as feiras livres que normalmente acontecem pela tarde e prosseguem pela noite: 

Quarta-feira: Augusto Franco, Orlando e Dom Pedro / Quinta-feira: Jabotiana / Sexta-feira: Lamarão, Aruana (Costa Nova); 

Parques e Orlas

Até o dia 31, permanecem suspensas atividades esportivas e de lazer no parque Augusto Franco (Sementeira);

O embarque e desembarque na Orla Pôr do Sol “Jornalista Cleomar Brandi” estarão suspensos nos dias 27 e 28, sábado e domingo. Esses serviços funcionam em horário normal até quinta-feira, 25 (das 8h às 17h). Já na sexta-feira, 26, encerram às 15h.

Proibido o acesso à Praia do Viral nos dias 27 e 28, sábado e domingo, seja por transporte terrestre ou náutico.

Seguindo orientação do Governo do Estado, a Sergas oferece novas condições de pagamento aos usuários neste que é o pior momento nacional da pandemia por coronavírus.

Um pacote de benefícios criado pela Sergas passa a ser oferecido aos usuários dos segmentos Comercial e Industrial com consumo de até 500 m³/dia. A iniciativa, tem por objetivo disponibilizar alternativas para a flexibilização dos pagamentos relativos ao consumo de gás natural pelas suas respectivas unidades usuárias, de modo que as mesmas possam manter suas atividades.

Divulgação

As ações se darão no sentido de oferecer aos usuários atingidos pela pandemia, e que estejam adimplentes com a Companhia, na data de vencimento das faturas, flexibilidade nos pagamentos quem vencem nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2021, em até seis meses, sem incidência de juros ou multa. Em caso de parcelamento, a primeira parcela de cada uma das faturas a vencer poderá ser paga em até 30 dias após a data do vencimento original.

Há ainda outra modalidade de flexibilização disponibilizada para os usuários que não tenham interesse em aderir ao parcelamento das faturas a vencer nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2021. Estes usuários poderão solicitar apenas a prorrogação da data original de vencimento por até 30 dias, sem que incorra em juros ou multas.

De acordo com o diretor presidente da Sergas, Valmor Barbosa, demanda surgiu do Governo do Estado, após um diálogo entre o governador Belivaldo Chagas e representantes de algumas entidades, entre elas a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Sergipe (Abrasel-SE). “Assim, a Sergas, através da Diretoria Executiva, avaliou a situação e passa a oferecer condições especiais para os segmentos Comercial e Industrial terem um fôlego a mais nesse momento de crise”, informa.

Para ter acesso a este pacote de benefícios, os usuários precisam demonstrar interesse através de solicitação junto à companhia, a qual deverá ser voltada para cada faturamento mensal.

Inadimplência 

Os usuários que estiverem inadimplentes junto à Sergas na data de vencimento das faturas que podem ser parceladas e que desejarem usufruir dos benefícios acima descritos, deverão regularizar previamente sua situação, podendo fazê-lo mediante solicitação de parcelamento dos títulos em aberto em até seis vezes, com incidência de juros e de multa.

Os maiores aliados da pandemia são todos aqueles que colaboram, direta ou indiretamente, para que os ônibus do sistema de transportes de passageiros da Grande Aracaju continuem superlotados.

Tudo é feito às claras, na cara de todas as autoridades, com usuários reclamando, trabalhadores sendo obrigados a correr riscos sem a menor proteção.

Como se não existisse autoridade, empresas não negam a redução da frota.

Enquanto isso, trabalhadores sofrem e a pandemia faz a festa. Isso, em todos os dias úteis.

O general Eduardo Pazuello foi exonerado do cargo de ministro da Saúde.

Em seu lugar, em cerimônia restrita, assumiu o médico paraibano Marcelo Queiroga.

A posse não constava na agenda oficial.

A direção do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, anunciou a saída de Benítez para o São Paulo.

O time carioca receberá cerca de R$ 2 milhões por ceder o meia até o dia 30 de junho, quando termina seu vínculo.

O Vasco também manteve percentual sobre uma futura venda do atleta.

Os direitos econômicos de Benítez pertencem ao Independiente, da Argentina.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710, que determinou a proibição de reeleições sucessivas dos membros da Mesa Diretora do Legislativo Sergipano. Para tanto, o ministro aplicou a interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5°, da Constituição do Estado de Sergipe. A ação foi apresentada ao Supremo pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, juntamente com uma série de ações questionando as sucessivas reeleições.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 19 ADI´s contra normas de constituições de vários estados brasileiros que possuem conteúdos semelhantes ao texto presente na Constituição Estadual. Pareceres semelhantes vedam as reeleições sucessivas das Mesas Legislativas do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.

Deputado Luciano Bispo — Júnior Ventura / Rede Alese

O doutor em Direito Político e Econômico e professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes, Maurício Gentil, explica o que significa a decisão do Ministro do STF. “Em termos práticos, isso implica dizer que, doravante, na próxima eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe não mais vai ser permitida a recondução dos deputados estaduais integrantes da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte”.

O artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura, enquanto o artigo 51, parágrafo 5°, presente na Constituição do Estado de Sergipe, que se deu por meio de uma emenda à Constituição aprovada em junho de 2007, permite a reeleição para qualquer dos cargos da Mesa. Atrelado à divergência nas Constituições, foi atribuído o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político para o reconhecimento da flagrante inconstitucionalidade da norma estadual.

“A eleição que ocorre para as Mesas Diretoras no Poder Legislativo é de dois em dois anos, efetuada internamente pelos próprios, no caso da Assembleia Legislativa de Sergipe, são os próprios deputados estaduais que elegem entre eles quem serão os integrantes da Mesa Diretora, que é quem conduz os trabalhos legislativos estaduais, trabalhos voltados a aprovação de leis, a fiscalização dos atos do Poder Executivo, etc”, esclarece o Maurício.

A liminar proferida de forma monocrática pelo Ministro Lewandowski, ainda será submetida a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ao presidente da República não cabe postular, em nome próprio sem representação, ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar decretos estaduais que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais.

Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a inicial ajuizada por Jair Bolsonaro, contra as normas impostas à população pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.

Marcos Corrêa / PR

O decano do STF explicou que o artigo 103, inciso I, da Constituição Federal prevê a legitimidade do Presidente da República para a propositura ADI, “sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”.

ConJur já havia adiantado a problemática situação de não haver consenso se Bolsonaro teria capacidade postulatória, pois não é advogado. Dessa maneira, haveria dúvidas se precisaria ser representado por um procurador — o que não ocorreu no caso.

Segundo o ministro Marco Aurélio,o chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral sua representação judicial, a prática de atos em juízo. “Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, disse.

Ordem regulada

Na ação, Bolsonaro defendeu que o fechamento de serviços não essenciais e outras medidas mais duras deveriam ser discutidas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, ao contrário do que acontece desde o início da pandemia.

Já há muito, as ações se dão por decretos estaduais, de iniciativa exclusiva do Executivo. Segundo o presidente, isso evitaria “abusos” por parte de governadores.

Conforme também mostrou a ConJur, a opinião de especialistas, o pedido não se sustenta porque a atuação de estados na pandemia já foi regulada e confirmada pelo Supremo — ainda que Bolsonaro tenha usado essa justificativa para tentar imputar ao STF a omissão do governo federal para agir na epidemia.

O voto do ministro Marco Aurélio na ADI termina com uma afirmação sintomática. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe aliderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros.”

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ADI 6.764