O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Sergipe, Pedro Esperanza Sudário, proferiu decisão liminar no bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0803293-41.2018.4.05.8502, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da União Federal, Ibama, Adema, Estado de Sergipe e município de Estância/SE. Na ACP, o MPF alega a existência de ocupações irregulares na área denominada Povoado Praia do Abaís, localizada no município de Estância (SE), Área de Proteção Ambiental (APA Litoral Sul), proteção permanente, bem como berçário de espécies marinhas com risco de extinção.
Na liminar, o magistrado determinou a vedação imediata de novas construções e paralisação das que estão em curso (obrigação de não fazer); a liberação do acesso à praia pelos requeridos, promovendo a imediata remoção dos obstáculos encontrados em áreas comuns que dificultem o acesso dos cidadãos, no prazo de 120 dias; além do levantamento de dados, de maneira que os requeridos definam no local as áreas de preservação permanente, terrenos de marinha, bem como o alinhamento dos bares e residências, apresentando relatórios, plantas e mapas que demonstrem as invasões e os avanços ocorridos nestas áreas, também no prazo de 120 dias.
Também foi determinada a notificação/autuação dos ocupantes da área e a possibilidade de regularização das ocupações; instalação de placas para sinalização das restrições ao direito de construir; e o exercício do poder de polícia na área litigiosa, a fim de que os requeridos realizem contínua vigilância no local durante o curso da ação, com a apresentação de relatórios semestrais em juízo. Em caso de descumprimento das determinações, deverá ser aplicada multa de R$ 5 mil por réu, por cada dia de atraso, sem prejuı́zo de outras medidas. Para as obrigações de não fazer, multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O juiz federal titular da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância, Rafael Soares Souza, deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública (ACP) n. 0800123-56.2021.4.05.8502, movida em face da Associação Beneficência Amparo de Maria, entidade privada responsável pelo Hospital Regional Amparo de Maria, do Estado de Sergipe e da União. O objetivo principal do MPF, com a ação, é que os réus tornem operativos os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do referido hospital exclusivas para pacientes com Covid-19.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a Associação Beneficência Amparo de Maria adote, no prazo de 30 dias corridos, todas as providências necessárias para tornar integralmente operativos os leitos das UTIs, contratados pelo estado de Sergipe, exclusivas para pacientes com Covid-19. Devem ser disponibilizados, especialmente os equipamentos, materiais, recursos humanos, assistência clínica nefrológica, incluindo hemodiálise, além de outras exigidas como mínimas pela Resolução nº 07/2010/ANVISA. A sanção pelo descumprimento é uma multa diária de R$ 5 mil para a pessoa jurídica, e R$ 500 pessoal e diária, para seu gestor máximo.
O Estado de Sergipe deverá vistoriar, fiscalizar e exigir a integral e perfeita execução dos contratos firmados com a Associação Beneficência Amparo de Maria que tenham por objeto a disponibilização de leitos para pacientes com Covid-19.
Caberá à União, dentro de suas atribuições, a efetiva fiscalização da aplicação dos repasses federais destinados à habilitação/custeio dos leitos de UTI-Covid-19 da referida associação, a fim exigir a conformidade dos gastos à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados. A União deve apresentar relatórios circunstanciados ao Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe, bem como tomar as providências administrativas relativas aos indícios de malversação de recursos públicos federais.
Diante dos indícios de malversação de recursos públicos, em tese, com a criação artificial de vagas em UTI que não existem ou não prestam um serviço efetivo, ao passo que o Poder Público as remunera de modo integral, o magistrado requisitou inquérito policial à Polícia Federal, para apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.
Divulgação de campanha
Como NE Notícias informou, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou Marleide Cristina Santos (MDB) a devolver mais de R$ 468 mil.
Com base nas investigações e na condenação, o Ministério Público Eleitoral encaminha documentos e gravações para eventuais ações criminais contra três políticos sergipanos,
A “candidata laranja” tem evitado contato com a imprensa.
Aracaju manterá as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão foi anunciada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, nesta sexta-feira, 23, após reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE), em que foram analisados os dados sobre a situação epidemiológica da covid-19 na capital. Neste sentido, a cidade continuará com toque de recolher, das 22h às 5h, e com a vedação do funcionamento dos serviços não-essenciais no fim de semana. Praias e parques também permanecem fechados no sábado e domingo.
Pelo decreto municipal 6.437/2021, também fica mantido o escalonamento no funcionamento das atividades econômicas durante a semana. No Centro, os estabelecimentos e serviços não-essenciais seguem funcionando das 9h às 19h, e o comércio nos demais bairros abre das 10h às 20h.
Ana Lícia Menezes / PMA
Supermercados, minimercados e congêneres funcionam das 8h às 20h. Shoppings centers, centros comerciais, galerias e lojas de departamento funcionam de 10h às 20h.
Da mesma forma, as instituições bancárias estarão abertas ao público das 9h às 15h, com exceção para o pagamento de benefícios sociais, e os órgãos públicos municipais, que prestam serviços não-essenciais, permanecem com funcionamento das 9h às 15h. Mercados municipais também continuam funcionando das 6h às 15h. O decreto é válido até 29 de abril.
Para o transporte público, as medidas estabelecidas pela Prefeitura também serão mantidas. A gestão continuará disponibilizando 100% da frota em horários de pico, com redução da circulação dos veículos a partir das 21h, e suspensão da operação às 22h30, em respeito ao toque de recolher.
Em atendimento aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Patrimônio, Previdência Pública e Ordem Tributária, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe, por meio da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), convoque os aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos, dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2018. O Judiciário determinou, ainda, a exoneração dos cargos em comissão que estejam em desacordo com o Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF – RE 1.041.210/SP).
Na sentença, o Poder Judiciário também declarou a inconstitucionalidade dos cargos comissionados definidos pela Resolução nº 50/2018 da Casa Legislativa, uma vez que a descrição de suas atribuições deixam claro tratar-se de funções técnicas e burocráticas, que em nada diferem da descrição das atribuições dos cargos efetivos previstos no Edital nº 01/2018. Também foi deferido que o Estado de Sergipe, por meio da Alese, não promova novas nomeações de servidores comissionados enquanto não editar Resolução que se adéque às balizas constitucionais do STF.
Joel Luiz / Alese
Segundo o MPSE, há excesso de cargos comissionados na Alese em discordância com a Constituição Federal e com o STF. A Resolução nº 50/2018 da Casa Legislativa, que revogou a Resolução nº 04/2013, não promoveu a necessária readequação dos quadros de servidores e manteve um expressivo número de cargos comissionados: 77% do quadro de pessoal são de servidores em cargos em comissão. O Órgão Ministerial requereu, na época, que o Estado e a Alese adequassem a Resolução nº 50/2018 e reduzissem o número de cargos comissionados ao percentual máximo de 50% do total de cargos existentes, de modo a não ser superior aos cargos efetivos, restringindo a existência de tais cargos às atribuições reais de direção, chefia e assessoramento.
“Trata-se de uma decisão que tem como escopo não só a Constituição Federal, como também o suporte nas balizas estabelecidas em RE 1.041.210/SP em repercussão geral do STF, que é norma em sentido concreto. Tem-se, ainda, um concurso público para o qual não se encontra nos autos nenhum documento de nomeação e posse dos aprovados, exceto um ato de convocação que, em se fazendo um paralelo com o número de cargos comissionados previstos na Resolução nº 50/2019, não encontramos a proporcionalidade exigida pela decisão do STF e ao mesmo tempo observamos que, não existe distinção entre as atribuições dos cargos efetivos e os cargos comissionados, mesmo aqueles a serem ocupados por profissionais de Nível Superior”, destacou o Poder Judiciário na decisão.
Cargos comissionados na Alese
Em 2011, o Ministério Público de Sergipe instaurou Inquérito Civil para apurar representação enviada pelo Ministério Público Federal em que se noticiava a discrepância entre o quantitativo de cargos comissionados e efetivos no gabinete de um Deputado Estadual, mas, logo depois, a investigação foi ampliada para toda a Alese. A Promotoria de Justiça encaminhou diversos ofícios à Casa Legislativa requisitando as leis de criação dos cargos públicos e a relação dos servidores lotados nos gabinetes dos Deputados Estaduais, mas não obteve respostas. Apenas em 2015, a Alese enviou cópias dos atos normativos que criaram os mencionados cargos públicos, dentre esses a Resolução nº 04/2013 que consolidou os cargos em comissão da Casa Legislativa.
De acordo com o MPSE, constatados indícios de excesso de cargos comissionados, novamente oficiou a Alese requisitando informações sobre o último concurso público de servidores e a relação nominal dos servidores efetivos, comissionados e requisitados. A Mesa da Assembleia Legislativa informou que criou uma Comissão Especial para estudar os cargos e a carreira e que, após o estudo, seriam iniciados os procedimentos necessários para a realização de concurso público. Foi informado ao MPSE que a Fundação Getúlio Vargas foi contratada para a realização do I Concurso Público para provimento de cargos de Analistas Legislativos, Nível Superior, e Técnicos Legislativos, Nível Médio, do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta — Assembleia Legislativa (42 vagas para Analista Legislativo, Nível Superior; e 54 vagas para Técnico Legislativo). Em setembro de 2018, a Assembleia informou a finalização do concurso com o resultado final.
Número do Processo 201910300078
Foram definidos nesta sexta-feira os confrontos da Terceira Fase da Copa Intelbras do Brasil. Em sorteio realizado na sede da CBF, com participação do ex-jogador Grafite, os 32 clubes conheceram seus adversários na próxima etapa. Os mandos de campo também serão definidos em sorteio nesta sexta-feira.
Entre os duelos sorteados, dois foram confrontos estaduais. O Ceará e o Fortaleza se enfrentam em um Clássico-Rei que promete pegar fogo. O outro embate entre times do mesmo estado ficou para Vasco da Gama e Boavista. Atual campeão, o Palmeiras terá pela frente o CRB no início de sua defesa do título.
Confira os confrontos:
América-MG x Criciúma
Athletico Paranaense x Avaí
Atlético-MG x Remo
Bahia x Vila Nova
Ceará x Fortaleza
Chapecoense x ABC
Corinthians x Atlético-GO
Cruzeiro x Juazeirense
Flamengo x Coritiba
Fluminense x Red Bull Bragantino
Grêmio x Brasiliense
Internacional x Vitória
Palmeiras x CRB
Santos x Cianorte
São Paulo x 4 de Julho
Vasco da Gama x Boavista
A Covid-19 matou o vereador Antonio David Mendes Morais (Progressistas), do município de Assunção, no Piauí.
Tinha 26 anos de idade.
Não tinha comorbidades.
Exercia mandato pela segunda vez e já havia sido presidente da Câmara Municipal.
O PSOL pode surpreender grandes políticos sergipanos.
NE Notícias apurou que, para as eleições de 2022, o partido pode lançar a vereadora Linda Brasil e Sonia Meire para a Assembleia Legislativa.
O advogado Henri Clay, que muitos esperam que dispute o Senado, pode concorrer a vaga para a Câmara Federal.
Wilson Dias / Agência Brasil
O ex-deputado André Moura (PSC) conversa com dirigentes partidários objetivando firmar aliança para as eleições de 2022 em Sergipe.
André quer disputar o Senado.
Em 2022, cada Estado terá direito a apenas uma vaga.
Em sua avaliação, a disputa majoritária será entre candidato apoiado pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) e o senador Rogério Carvalho (PT).
Rogério aguarda apenas a definição do governador para confirmar a pré-candidatura.
André avalia que Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, é o melhor nome para disputar a vice, tanto na oposição como na situação.
A segunda final do BBB, na Globo, terá concorrência no SBT.
Dia 4 de maio.
A partir das 21h30, o SBT exibirá para grande parte do País LDU (Equador) x Flamengo.
Para São Paulo, o SBT exibirá Defensa y Justicia (Argentina) x Palmeiras.
Após essa data, os jogos da Libertadores da América terão exibições mais tranquilas no SBT sem ter que enfrentar o programa de confinamento da Globo.
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