O comentarista esportivo Marcio Guedes morreu na noite desta sexta-feira (3), aos 76 anos, no Rio de Janeiro. Ele vinha enfrentando os sintomas de uma hepatite C, mas ainda não há informações confirmadas sobre a causa da morte

Em cinco décadas de carreira, o jornalista passou pelas redações do Jornal do Brasil, Correio da Manhã, Jornal da Tarde/ Estado de São Paulo. Foi colunista e comentarista no jornal O Dia, na Band, na TV Manchete, na TV Globo, na Record, na ESPN e desde 2001 trabalhava na TV Brasil. Atualmente Marcio Guedes fazia comentários para os programas esportivos da Rádio Nacional (Bate Bola Nacional e No Mundo da Bola) e da TV Brasil (Stadium e No Mundo da Bola), da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Marcio Guedes recebeu dois prêmios Esso de Jornalismo no exercício da profissão. O primeiro no Correio da Manhã pela série de matérias “Futebol em três tempos”, sobre a ascensão, glória e decadência de craques de futebol. A segunda no Jornal da Tarde/ Estado de São Paulo pela matéria “Assim se fez o craque: Zico”.

CNBB

O bispo da Diocese de Itabuna/BA, Dom Carlos Alberto dos Santos, enviou a seguinte nota para a imprensa:

Nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, a imprensa, por meio de programas de TV, site, blog, redes sociais, etc, dos Estados da Bahia e de Sergipe, divulgaram que o atual Bispo da Igreja Católica, da Diocese de Itabuna/BA, Dom Carlos Alberto dos Santos, foi professor fantasma da rede estadual de ensino de Sergipe, por mais de 16 anos.

Os canais de comunicação citados divulgaram também que o bispo era acobertado e protegido por políticos poderosos e foi condenado pela justiça do Estado de Sergipe a devolver aproximadamente de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos, por ter recebido salários, desde 2005, sem trabalhar.

Em virtude das falaciosas notícias e inverdades que foram divulgadas, certamente com o escopo de desmoralizar e achincalhar a imagem do religioso, bem como da Igreja Católica, se faz necessário trazer a verdade a público.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora tenha sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar para apurar um suposto abandono de emprego, o Bispo Dom Carlos Alberto dos Santos ajuizou uma ação na justiça do Estado de Sergipe com o fito de anular a decisão administrativa que determinou a sua demissão por abandono de cargo. Logo, como a legalidade do ato que motivou a demissão ainda está sendo discutida judicialmente, não poderia ser divulgado que foi condenado e demitido por ser funcionário fantasma, como erroneamente foi veiculado pela imprensa.

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Ademais, quanto às informações que é acobertado por políticos poderosos e foi condenado a devolver aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos não é verdade. Explico: No tocante à primeira assertiva não há dúvida que é uma retórica falaciosa, mormente porque se fosse realmente protegido por autoridades influentes não seria instaurado um Processo Administrativo disciplinar para apurar suposto abandono de emprego.

Por outro lado, quanto à propalada condenação, é imprescindível informar que, não obstante tenha sido ajuizada uma Ação de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de Bens pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, no valor de R$ 778.127,59 (setecentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), o religioso ainda não foi citado para contestar a ação.

Deste modo, resta evidenciado que, ao contrário do que noticiaram os meios de comunicação, nos dias 23 e 24 de fevereiro do ano em curso, o bispo Dom Carlos Alberto dos Santos não foi condenado, especialmente porque ainda não tomou conhecimento formal de qualquer ação ajuizada em seu desfavor. Sendo assim, também não se sustenta à informação de que foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia R$ 778.127,59 (setecentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Feito os devidos esclarecimentos, espera-se que a imprensa séria e comprometida com a verdade faça a devida divulgação desta nota, reservando o mesmo espaço que foi destinado à matéria falaciosa, pois é o único modo, devido à tamanha repercussão, de restabelecer e preservar a imagem proba do bispo, bem como a da Igreja Católica, que foi envolvida mesmo sem existir qualquer relação dos fatos com a atividade de sacerdote desempenhada pelo citado pároco.

Aracaju/SE, 2 de março de 2023.

Raphael Costa Mota – Advogado, OAB/SE 4060

O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e promotores de Justiça com atuação na esfera criminal reuniram-se nesta sexta-feira (3), na capital paulista, com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para discutir formas de combater o uso do Pix como pagamento por resgates em sequestros relâmpagos. A primeira reunião entre as entidades ocorre depois de o Ministério Público ter observado o aumento exponencial desse tipo de crime.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

“Queremos tomar algumas providências para que isso não seja tão fácil para os criminosos. A reunião foi produtiva, mas não vamos comentar algumas questões porque esse encontro terá desdobramentos e queremos fazer isso dar certo”, disse o promotor criminal do Fórum da Barra Funda, Marcelo Barone.

A primeira ação será envolver, além dos bancos, todas as instituições que trabalham com Pix e não fazem parte da Febraban. “O que o MP busca é uma medida que faça com que esse tipo de crime diminua em São Paulo. Nossa primeira conversa foi com a Febraban e agora vamos buscar essas outras instituições”.

O promotor não deu um prazo para a implantação das ações, mas destacou a necessidade de que seja o mais rápido possível. Segundo ele, a polícia também já está conversando com a Febraban.

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“Um dos assuntos que está no nosso diálogo é a presença de geolocalização no aplicativo do banco. Isso envolve diálogo e muitas outras questões que discutiremos mais. Esse seria um ponto fundamental porque a polícia teria informação mais precisa sobre o local onde é feita a transação e aí os criminosos seriam presos em flagrante”, explicou Barone.

O promotor criminal disse ainda que uma das dificuldades para coibir esse tipo de crime é a existência de pessoas que fornecem sua conta para que o dinheiro seja transferido e diluído, os chamados ponteiros.

“Esses ponteiros têm que saber que responderão por extorsão e extorsão mediante sequestro com penas altíssimas, em torno de 17 anos de prisão. E esses ponteiros são pessoas comuns cooptadas e pagas para ceder sua conta. Infelizmente se não tivermos ajuda e participação de todos envolvidos nessa questão, não teremos solução para o problema”, disse Barone.

A Prefeitura Municipal – após solicitação da atual gestão – ganhou quatro terrenos de propriedade da União, localizados no Bairro Baixo e no Centro, que irão possibilitar a construção de uma futura escola, creche e Unidade Básica de Saúde (UBS). A assinatura do contrato de cessão dos espaços ocorreu nesta sexta-feira, 3.

Divulgação

A solenidade de firmamento da parceria entre a Prefeitura e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) Sergipe – órgão que autoriza a ocupação dos imóveis públicos federais – para a concessão dos quatro terrenos, que medem num total 12.374,7 m2,  contou com a presença do prefeito da Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo, do superintendente da SPU, Nielson Torres, do coordenador da SPU, Emanuel da Silva, secretários municipais e vereador.

“Este evento nos trouxe uma grande alegria, pois é um somatório de esforços de nossa gestão, da parceria junto à SPU, para ganharmos estas áreas da União. Nestes espaços, iremos investir na saúde e na educação. E o que é mais importante, são áreas onde ficam famílias em situação de vulnerabilidade social, que serão beneficiadas com os nossos futuros projetos”, destacou Alberto Macedo.

Divulgação

Para o superintendente substituto da SPU, Nielson Torres, foi muito satisfatório para a Secretaria de Patrimônio realizar hoje a entrega dos terrenos. “A Barra dos Coqueiros é um município estratégico para a SPU. Temos vários terrenos a serem regularizados aqui, inclusive, para regularização fundiária urbana. É a União contribuindo com infraestrutura urbana, saúde e educação pública, para uma cidade que está crescendo rapidamente, com alta expansão populacional e habitacional”, afirmou.

A Polícia Civil de Sergipe, em ação conjunta com a Polícia Civil de Santa Catarina, localizaram e cumpriram mandado de prisão preventiva contra foragido pelo crime de roubo em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro. A ação ocorreu nessa quinta-feira (02).

De acordo com informações da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), após cometer vários crimes de roubo nos municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, o investigado passou a morar no estado de Santa Catarina.

No entanto, o suspeito possui mandado de prisão preventiva em aberto em Sergipe. Por isso, após troca de informações entre as DRFV dos dois estados, os policiais civis da Delegacia Forquilhinha, em Santa Catarina, localizaram e prenderam o acusado.

O suspeito foi encaminhado ao Presídio de Joinville/SC e permanecerá à disposição da Justiça até que seja encaminhado para Sergipe.

Como resultado do videomonitoramento feito pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), a Polícia Militar prendeu um homem em flagrante por violência contra a mulher na região central de Aracaju. As imagens foram divulgadas nesta sexta-feira (3).

Nas imagens monitoradas em tempo real pelo Ciosp, os operadores da unidade flagram parte das agressões sofridas pela vítima. Os policiais também apuraram que o autor do crime havia esfaqueado a mulher em uma das pernas. 

Os policiais militares mais próximos ao local da ocorrência foram acionados e fizeram a prisão em flagrante do autor do crime.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e declarou a inconstitucionalidade do art. 51, §2º, VI, da Lei Orgânica Municipal de Amparo de São Francisco, o qual dispõe sobre o procedimento para a perda do mandato de Vereador. 

Segundo a PGJ, o vício apontado propiciaria que, nas hipóteses de perda do mandato de Vereador naquele Município, fosse aplicado o mesmo regramento outorgado pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores, o que seria incompatível com dispositivo expresso da Constituição Sergipana. 

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O artigo 51 da referida Lei Orgânica destaca: “A perda do mandato ocorrerá nas seguintes situações: (…) VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; (…) §2º – Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto escrito e maioria absoluta, mediante provocação da mesa ou de partido político representado na Câmara assegurada ampla defesa.” 

A Constituição do Estado de Sergipe, ao cuidar das hipóteses de perda do mandato de Vereador, expressamente delimitou no Artigo 16: “I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas na Constituição Federal, nesta Constituição e na Lei Orgânica do Município; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo se licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular; IV – que perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral; VI – que sofrer condenação criminal em sentença passada em julgado.” 

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No julgamento da Ação, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assinalou que “pela diretriz constitucional federal não caberia ao Vereador local como indicado na legislação combatida aos Deputados e Senadores (parlamentares federais), em razão da prerrogativa do rito previsto na aludida norma da Constituição Federal, esperar, inclusive pela inaplicabilidade do Princípio da Simetria, o mesmo procedimento aplicado aos Deputados e Senadores”.

“Não seria despiciendo anotar a inaplicabilidade do Princípio da Simetria, mormente porque, com arrimo no disposto do art. 29, IX, da Constituição Federal, o qual prevê proibições e incompatibilidades semelhantes, no exercício da vereança, àquelas previstas para os membros do Congresso Nacional e membros da Assembleia Legislativa, a Constituição Federal não fez qualquer menção de aplicação aos vereadores municipais dos procedimentos previstos em seu art. 55, em especial ao que diz respeito a perda do mandato eletivo (inc. VI e § 2º)”, reforçou o Poder Judiciário.

Clique abaixo e confira a íntegra 

ADI 202100103000 – Acórdão

A Federação Sergipana de Futebol (FSF) informa que, no fim da manhã desta sexta-feira (03/03), enviou juntamente com o Club Sportivo Sergipe uma representação para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a arbitragem da partida entre Sergipe e Botafogo ocorrida na última quinta-feira (02/03), na Arena Batistão pela 1ª fase da Copa do Brasil.

A partida foi marcada por acréscimo no segundo tempo não condizente com o esperado sendo aplicado pelo árbitro da FIFA, Bráulio da Silva Machado. O clube visitante marcou o gol de empate 40 segundos após ultrapassar os nove minutos de acréscimo. Além disso, há a discussão do escanteio que originou o gol de empate. A bola saiu em tiro de meta para o Sergipe, mas a arbitragem não marcou, prejudicando o time sergipano, que dependia do resultado para seguir na competição.

FSF⏐Divulgação

Além do árbitro, Bráulio da Silva Machado, a partida contou com os assistentes Alex dos Santos e Henrique Neu Ribeiro. O presidente da FSF, Milton Dantas, enviou a representação para CBF, e logo após o fim da partida entrou em contato com o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, solicitando apuração dos fatos e possíveis punições.

“Estamos pedindo a CBF apuração dos fatos e que os responsáveis sejam punidos. Ontem mesmo fizemos contato com a Diretoria da CBF para manifestar nossa indignação pela desastrosa atuação do trio de arbitragem e principalmente do árbitro-central. A arbitragem foi tendenciosa e trouxe um prejuízo irreparável para o Sergipe” finalizou, Milton Dantas.

A entidade reforça que está acompanhando toda a situação envolvendo o caso. O Departamento Jurídico da FSF, o presidente Milton Dantas e os representantes do Club Sportivo Sergipe estiveram hoje reunidos para apurar os fatos e tentar solucionar essa situação lamentável.

A Seleção Brasileira está convocada para o primeiro amistoso após a Copa do Mundo FIFA Qatar 2022. Com novidades, o técnico Ramon Menezes anunciou os 23 jogadores que enfrentarão o Marrocos no dia 25 de março, em Tânger, no Marrocos. A lista conta com nove estreantes com a amarelinha.

Entre as novidades estão cinco atletas que foram campeões com o treinador do Sul-Americano Sub-20 na Colômbia: goleiro Mycael, lateral Arthur, zagueiro Robert Renan, volante Andrey Santos e o atacante Vitor Roque. Além do quinteto, o treinador também chamou estrelas do futebol brasileiro e jovens destaques, como André, João Gomes, Raphael Veiga e Rony.

Sobre as escolhas, Ramon disse que buscou um equilíbrio entre os setores, com a convocação de jogadores com potencial e idade para as Olimpíadas de Paris no próximo ano.

“Não é fácil fazer uma lista com 23 atletas. A responsabilidade é grande. Vamos enfrentar o Marrocos, seleção semifinalista na última Copa do Mundo. A lista foi pensando na busca por um equilíbrio. Estou com o Ricardo, que foi um ótimo treinador. A gente sabe que futebol passa por equilíbrio. O conhecimento que tenho dos atletas na Sub-20. São atletas que também sustentam uma seleção principal. Temos oito atletas com idade olímpica. Poderia ter até mais. Mas são escolhas. E nesse momento eu acho que fizemos a melhor escolha para vestir a camisa da Seleção Brasileira”, explicou o treinador em entrevista coletiva.

Veja lista dos 23 convocados para enfrentar o Marrocos.

GOLEIROS

Ederson – Manchester City

Mycael – Athletico Paranaense

Weverton – Palmeiras

LATERAIS

Arthur – América Mineiro

Emerson Royal – Tottenham

Alex Telles – Sevilla

Renan Lodi – Nottingham

ZAGUEIROS

Ibañez – Roma

Eder Militão – Real Madrid

Marquinhos – PSG

Robert Renan – Zenit

MEIOCAMPISTAS

André – Fluminense

Andrey Santos – Vasco

Casemiro – Manchester United

João Gomes – Wolverhampton

Lucas Paquetá – West Ham

Raphael Veiga – Palmeiras

ATACANTES

Antony – Manchester United

Richarlison – Tottenham

Rodrygo – Real Madrid

Rony – Palmeiras

Vinicius Junior – Real Madrid

Vitor Roque – Athletico Paranense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).

A revisão da vida todafoi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.