Em discurso hoje (5) em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre as manifestações ocorridas no 1º de maio – Dia do Trabalho – e sobre o que chamou de “decretos subalternos” – leis estaduais e municipais que restringem a livre circulação de pessoas durante a pandemia de covid-19.

“Nas ruas, já se começa a pedir, por parte do governo, que se baixe um decreto. Se eu baixar um decreto, ele vai ser cumprido. Não será contestado por nenhum tribunal”, afirmou Bolsonaro.

O texto seria um instrumento para garantir que o Artigo 5º da Constituição seja respeitado por estados e municípios, e que seja assegurada a liberdade de ir e vir, trabalhar e realizar atividades econômicas no contexto da pandemia, explicou o presidente.

bolsonaro 5 mai 2021
Marcos Corrêa/PR

“Queremos a liberdade de fluxo. Queremos a liberdade para poder trabalhar. Queremos o nosso direito de ir e vir. Ninguém pode contestar isso”, acrescentou.

“O que o povo quer de nós é que sigamos o norte dado para esse povo, e todo o Artigo 5º. Eles querem trabalhar. Isso é crime? Querem o direito de ir e vir, ir à praia, ver um amigo. Querem o direito de ver um pastor, ir à igreja, ver seu padre. Que poder é esse dado a governadores e prefeitos?”, questionou.

Bolsonaro afirmou ainda que a comunicação, mesmo que negativa, tem sido amplamente defendida em sua gestão, e que a ampliação do acesso digital configura uma forma de defender o direito à informação, constitucionalmente previsto.

Segundo o presidente, a iminência de um novo decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet – aprovado em 2014 – também configura instrumento de liberdade de comunicação, já que define direitos, responsabilidades e punições para o uso das redes sociais e de meios de comunicação digitais.

Sobre a comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga ações de agentes públicos durante a pandemia, Bolsonaro disse que o resultado será “excepcional, no final da linha”. O presidente afirmou que a CPI demonstrará o uso incorreto de verbas bilionárias distribuídas pelo governo federal a estados e municípios.

O presidente afirmou que foi questionado por membros da CPI da Pandemia sobre aparições públicas durante os finais de semana. “Não interessa onde eu estava. Respeito a CPI. Estive no meio do povo e tenho que dar exemplo. É fácil ficar dentro do Palácio do Planalto, tem de tudo lá.”

No discurso, Bolsonaro voltou a citar o tratamento precoce como medida para o combate à pandemia. Segundo o presidente, a hidroxicloroquina contribuiu para a diminuição do pico de casos no estado do Amazonas, em especial na capital, Manaus. Segundo estudos, o medicamento não tem eficácia comprovada contra a covid-19.

Bolsonaro afirmou também que a revisão de termos contratuais com empresas que fornecem vacinas ao Brasil só foi possível com a ação do Congresso.

Um dos exemplos citados foi o da farmacêutica norte-americana Pfizer, que em um primeiro momento apresentou contrato se eximindo de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da vacina. “O que mais queremos é nos livrar desse vírus e voltar à normalidade”, concluiu o presidente.

Bolsonaro comentou a origem do novo coronavírus. “Os militares sabem o que é guerra química, bacteriológica e radiológica. Será que estamos enfrentando uma nova guerra?”, questionou. “É um vírus novo. Ninguém sabe se nasceu em laboratório ou se nasceu por um ser humano ingerir um animal inadequado. Qual país que mais cresceu seu PIB [Produto Interno Bruto]? Não vou dizer.”

No discurso, o presidente aproveitou a presença de membros do Legislativo e defendeu o voto impresso auditável no país. Ele afirmou que, se promulgado, o canhoto impresso auditável estará presente nas eleições de 2022.

“Nós queremos e o povo quer o voto auditável. Qual o problema disso? Aqueles que acreditam que não há fraude, por que ser contra?”, disse o presidente, que complementou afirmando que não haverá contestação de constitucionalidade se a medida vier a partir do Congresso Nacional.

Bolsonaro citou, ainda, o motorista brasileiro Robson do Nascimento de Oliveira, que foi preso em fevereiro de 2019 com duas caixas do composto cloridrato de metadona. A substância portada por Oliveira é legalizada e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no Brasil, mas é ilegal na Rússia.

Segundo informou Bolsonaro, a pena prevista para o caso de Robson poderia chegar a 20 anos. No entanto, o presidente declarou que graças à articulação iniciada pelo então ministro Ernesto Araújo, o brasileiro recebeu indulto do presidente russo, Vladimir Putin. Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro informou que o motorista já embarcou com destino ao Brasil e que o avião deve pousar às 19h30 no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

NE Notícias disponibiliza vídeo em que o craque Zico homenageia o Confiança pelos 85 anos, celebrados no último sábado, 1º de maio.

Não podia deixar de parabenizar o Confiança pelos 85 anos de existência, pelos serviços prestados ao futebol brasileiro e ao futebol de Sergipe. Que continue assim, dando alegrias aos seus torcedores e procurando sempre fazer o melhor no futebol brasileiro.

Zico

Confira:

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Emília Corrêa – Facebook / Reprodução

A vereadora de Aracaju Emília Corrêa (Patriotas) pode ser candidata, em 2022, a deputada federal ou ao Senado, provavelmente a uma vaga para a Câmara Federal.

A delegada Danielle Garcia (Cidadania) pretende ser candidata, PROVAVELMENTE ao Senado.

Se qualquer uma delas vencer a eleição, será candidata a prefeita de Aracaju em 2024.

nove bebes mali mai 2021
Halima Cisse deu à luz a nove bebês mas, durante a gravidez, os ultrassons indicaram apenas sete bebês – Handout/Ministério da Saúde do Mali

Em caso raríssimo, mulher de Mali dá à luz 9 bebês.

Durante a gravidez, os ultrassons indicaram apenas sete bebês.

Halima Cisse foi transferida de Mali para um hospital de Marrocos e deu à luz a 9 bebês, 5 meninas e 4 meninos.

A nova mãe e os bebês voltarão para casa em duas semanas.

Muito recentemente, como informou NE Notícias, marginais sequestraram dois trabalhadores, pessoas de bem no município de Frei Paulo.

Os bandidos chegaram a disparar tiro em via pública sem reação policial.

Enquanto mantiveram os reféns, amarrados, dentro de veículo, os marginais fizeram várias perguntas, todas elas, sobre empresário que também é político. Coincidentemente, político que não faz parte do bloco aliado ao governo.

Besteira, já que não existe oposição na política sergipana.

Mesmo assim, é ensurdecedor o silêncio das tais investigações.

Primeiro, há muito o que explicar sobre a “demora” na reação em Frei Paulo. Efetivamente, houve reação?

Foi preso o ex-juiz de Direito do Rio de Janeiro Jorge Jansen Couñago Novelle, de 60 anos de idade, após agredir o funcionário de uma pousada, ameaçar de morte o dono e desacatar policiais em Santo Amaro do Maranhão, na região dos Lençóis Maranhenses.

Segundo a polícia, os crimes foram cometidos na última quarta-feira, mas os vídeos com os episódios só comecaram a circular esta semana.

No vídeo, o ex-juiz aparece chamando um funcionário da pousada para briga. Depois de ser retirado do local, o ex-juiz retornou com um pedaço de madeira fazendo ameaças.

De acordo com os vídeos, o ex-juiz ameaçou o dono da pousada com um tiro na cabeça e outro no peito.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura dano moral in re ipsa (presumido).

A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito. Na petição inicial, a autora relatou que estava pilotando sua motoneta, quando foi interceptada por um carro que não respeitou a sinalização e provocou o acidente. Segundo ela, o réu deixou o local sem prestar ajuda.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o simples fato de o motorista ter deixado o local não gera o dever de indenizar, sobretudo porque a vítima foi socorrida por outras pessoas logo depois. O tribunal de segunda instância, porém, concluiu que o comportamento do motorista, ao fugir do local do acidente sem prestar assistência à vítima, é suficiente para justificar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

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Arquivo

Conduta grave 

Na Quarta Turma do STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a omissão de socorro é conduta de elevada gravidade social, reprimida tanto pelo Código Penal (CP) quanto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Considerando a solidariedade um imperativo de ordem moral, de sua ausência pode decorrer um dever jurídico, como na omissão de socorro. Assim, todos são obrigados a agir para ajudar alguém que se encontre em estado de perigo, na medida de suas possibilidades, ou seja, sem risco pessoal”, esclareceu o magistrado.

De acordo com o relator, o dano moral presumido realmente não exige demonstração de sua ocorrência, pois é uma consequência lógica da própria ilicitude do fato. Em tais casos, é desnecessária a comprovação do abalo psicológico suportado pela vítima. “Trata-se de uma presunção de natureza judicial”, declarou.

“Determinados atos ilícitos sempre ocasionam dor e sofrimento, dispensando, por conseguinte, a produção de qualquer indício do dano – possibilidade prevista no artigo 375 do Código de Processo Civil de 2015″, afirmou o ministro. 

Dificuldade para a defesa

Entretanto, Antonio Carlos Ferreira alertou que a presunção judicial, ao afastar a necessidade de demonstração do dano moral, dificulta a defesa do réu; por isso, a dedução lógica da ocorrência do dano deve ficar restrita a casos muito específicos de ofensa a direitos da personalidade. “A regra é a demonstração do dano, até para que seja adequadamente mensurado o valor da condenação, que deve guardar estrita compatibilidade com as lesões efetivamente sofridas, e não com a gravidade da conduta do ofensor”, declarou o ministro.

Ele destacou que, para a imputação do dano moral, é necessário traçar previamente o limite entre os meros incômodos da vida em sociedade e os fatos ensejadores da indenização. 

Mesmo reconhecendo que a fuga do motorista do local do acidente possa, de fato, ter causado ofensa à integridade física e psicológica da vítima, o relator considerou que também seria possível, no contexto analisado, não haver violação a direito da personalidade, “razão pela qual há relevância em avaliar as particularidades envolvidas”.

Para o ministro, o contexto do ato ilícito e suas consequências danosas, assim como o nexo causal, devem ser devidamente avaliados pelo juiz, tendo em consideração as alegações das partes e as provas produzidas, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Ao examinar a causa de pedir do recurso da autora, é possível perceber que a compensação pelos danos sofridos está relacionada às consequências advindas do acidente de trânsito, não existindo indicação alguma de nexo causal entre o pedido indenizatório e a alegada fuga do réu sem a prévia assistência à vítima”, concluiu.

Leia o acórdão.

Datena lidera levantamento feito em São Paulo para o Senado feito pelo instituto Paraná Pesquisas.

A pesquisa foi feita entre os dias 28 de abril e 1º de maio.

Margem de erro: 2,5%, para mais ou para menos.

candidatos lupa eleicoes
TSE / Reprodução

ESTIMULADA

José Luiz Datena (sem partido): 27,2%

Eduardo Suplicy (PT): 16,6%

Janaína Pascoal (PSL): 9,6%

José Serra (PSDB): 8,5%

Mário Covas Neto (Podemos): 4,6%

Maurren Maggi (DEM): 3,8%

Marta Suplicy (Solidariedade): 3,7%

Gilberto Kassab (SD): 1,7%

Foram ouvidos 1.602 eleitores por telefone em 92 municípios.

No Rio de Janeiro, a juíza Regina Lúcia de Castro Lima, da Sexta Vara da Fazenda Pública, anulou todos os decretos editados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com medidas restritivas em função da pandemia do novo coronavírus.

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Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima – Assessoria de Imprensa do TJRJ

Para a magistrada, há “violação à liberdade”:

Os direitos fundamentais postos na Constituição da República são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que, por via transversa, possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida.

A segunda fase do Campeonato Sergipano da Série A1, terá início neste meio de semana com os jogos de ida das semifinais. Nessa fase apenas dois clubes avançam para última fase do Sergipão EsporteNetSP. Detalhe que as equipes do Confiança e Itabaiana, por terem as melhores campanhas dos seus respectivos grupos possuem a vantagem de dois resultados iguais para avançar de fase.

Nesta quarta-feira (05/05), o Sergipe vai enfrentar a equipe do Confiança no maior clássico do futebol sergipano. A partida será às 17 horas, e terá a arbitragem de Fábio Augusto Santos Sá (CBF). Os auxiliares serão Cleriston Clay Barreto Rios (CBF) e Vaneide Vieira de Góis (CBF). A quarta árbitro será Thaylane de Melo Costa da FIFA.

Na quinta-feira, o Lagarto terá pela frente a equipe do Itabaiana no clássico do interior. A partida será às 17 horas, no estádio Paulo Barreto de Menezes, em Lagarto. A arbitragem será de Wendel Oliveira Santos (Master/FSF). Os assistentes serão Emerson Fontes Santos (Master/FSF) e José Crispim dos Santos Neto (Master/FSF). O quarto árbitro éJackson Ribeiro Sobrinho (CBF).