Sérgio Silveira Banhos

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou para o segundo biênio no Tribunal Superior Eleitoral o jurista Sergio Banhos.

O jurista é relator dos recursos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT), que perderam no TRE de Sergipe por 6 a 1.

Banhos já declarou que só pedirá a votação de seu relatório na volta das audiências presenciais, quando a pandemia permitir.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, recebeu nesta segunda-feira, 03, o professor Ilzver de Matos, presidente da Comissão da Verdade Sobre a Escravidão Negra em Sergipe da Seccional, que foi aprovado em primeiro lugar como cotista no concurso público para docente do magistério superior da Universidade Federal de Sergipe e que segundo ele foi impedido de assumir a cargo.

Em reunião com o presidente Inácio Krauss, Ilzver relatou que em 2019 foi aprovado para ser professor no curso de Direito da UFS, ficando em 2º lugar na ampla concorrência e em 1º lugar nas cotas raciais. Ante a aposentadoria de um professor em março deste ano, seria convocado.

De acordo com Matos, o Conselho do Departamento de Direito havia decidido, de maneira unânime, convocá-lo, mas, em abril deste ano, um docente do curso de Ciências Contábeis solicitou a abertura de um edital interno de remoção e ingressou com um processo contra sua nomeação.

O conselheiro Federal e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Maurício Gentil, a presidente da Comissão de Igualdade Racial, Monalisa Djean e a conselheira seccional e corregedora-geral da OAB, Robéria Silva participaram da reunião

No dia 28 de abril, o Conselho do Departamento proferiu a decisão colegiada e foi acatado o pedido de abertura do edital de remoção interna, com preenchimento da vaga por essa forma e não pela via do concurso público. Para Ilzver, advogado, professor e presidente da Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra em Sergipe, a decisão foi fruto de racismo institucional e religioso. Durante a reunião na OAB Ilzver solicitou à Seccional a tomada de ações cabíveis para acompanhar o ocorrido.

“A OAB é minha casa. Sou advogado desde 2009 e estou aqui hoje porque acredito que essa instituição tem papel crucial na garantia da legislação e na proteção das conquistas que os grupos socialmente excluídos conquistaram nesses anos de tanta luta. Uma decisão majoritária do Conselho do Departamento de Direito optou ilegalmente pela abertura de remoção ao invés de chamar a lista de aprovados em concurso público por vigência’, ressaltou Ilzver.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, afirmou que a Ordem acompanhará o caso, e espera que a UFS observe as regras internas utilizadas em outros concursos e as decisões do STF em casos idênticos ao que foi relatado pelo professor Ilzver.“Caso seja verificado e comprovado que a decisão do colegiado da UFS vai de encontro às regras internas da universidade e legislação aplicável ao certame, será apurado se a preterição na escolha da vaga teve cunho de racismo institucional e intolerância religiosa para a Seccional atuar de forma contundente como sempre tem feito”, garantiu o presidente da OAB Sergipe.

O conselheiro Federal e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Maurício Gentil, a presidente da Comissão de Igualdade Racial, Monalisa Djean e a conselheira seccional e corregedora-geral da OAB, Robéria Silva participaram da reunião.

Segundo Maurício percebem-se indícios que a preterição tenha ocorrido em razão de racismo institucional e religioso e, sendo efetivamente constatado, trata-se de uma luta social. “Cabe à OAB atuar na defesa dos direitos humanos e pugnar pela boa aplicação das leis, portanto iremos acompanhar com atenção redobrada o caso”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais.

Monalisa disse estar entristecida com a situação e que o caso precisa ser analisado de forma que todo o processo fique esclarecido. Já Robéria adiantou: “dói porque a irmandade fala mais alto”.

Entrevista ao Apresentador Danilo Gentili para o Programa The Noite do SBT, gravada dia 29 de maio de 2019 – Foto: Alan Santos/PR

Danilo Gentili informou nesta segunda-feira, 3, no Twitter, que testou positivo para a Covid-19:

Gentili pediu orações aos fãs:

Praticamente não posso tomar nenhum medicamento, e por isso conto com as orações de vocês nesses próximos dias.

Obrigado, pessoal.

Danilo Gentili

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitia alterações no calendário de vacinações contra Covid-19 em relação aos grupos prioritários. Segundo o ministro, a ordem de vacinação deve levar em consideração as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.

Valter Sobrinho/SES

Grupos prioritários

O Decreto estadual 47.547/2021 priorizava a imunização de profissionais de segurança, salvamento e forças armadas, e profissionais da educação, antes da imunização integral do grupo dos idosos, das pessoas com comorbidades e deficiência, da população em situação de rua e dos privados de liberdade.

A norma havia sido suspensa inicialmente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) e pelo Ministério Público do estado (MP-RJ). No entanto, o presidente do TJ-RJ deferiu suspensão de liminar e restabeleceu a eficácia do decreto.

Situação dramática

Contra essa decisão, a DPE-RJ apresentou a Reclamação (RCL) 46965 no STF, com o argumento de afronta à autoridade de diversas decisões da Corte no sentido da necessidade de que os entes federativos exerçam sua discricionariedade administrativa com base em critérios técnico-científicos. Segundo a Defensoria, o decreto estadual autoriza os municípios a descumprir e burlar a sequência epidemiológica e o ordenamento dos grupos prioritários preconizado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).

Em sua argumentação, a DPE-RJ sustenta que a situação é dramática e que já há notícias de início de vacinação dos profissionais de segurança e da educação “sem que se tenha sequer começado” a vacinação de pessoas com comorbidade ou deficiência e antes de se concluir a vacinação dos idosos

Decisões do STF

Segundo Lewandowski, “ao que parece”, o artigo 3° do decreto, ao estabelecer o início da vacinação do grupo de trabalhadores das forças de segurança (que abrange as Guardas Municipais e a Defesa Civil Municipal), dissociado do PNO e sem a motivação adequada, conflita com o entendimento recentemente firmado nos julgamentos das ADIs 6341, 6343, 6362/DF, 6587 e 6586 e da ADPF 754. “Por consequência, ainda que em um juízo superficial, entendo que a decisão atacada, ao revigorar a disposição do decreto estadual, diverge da orientação firmada pelo Plenário desta Corte”, assinalou.

Escalonamento

O ministro destacou que os integrantes das carreiras de segurança pública têm desempenhado um papel crucial na linha de frente do combate à Covid-19 e são dignos de toda a atenção por parte das autoridades, especialmente daquelas responsáveis pela definição das políticas públicas de saúde.

Ele ressaltou, entretanto, que, no PNO, esses profissionais e os trabalhadores da educação estão enquadrados entre os grupos prioritários depois dos integrantes dos serviços de saúde, dos indivíduos com maior risco de óbito ou de desenvolvimento de formas graves da doença, das pessoas com maior possibilidade de infecção e dos responsáveis pelo funcionamento dos serviços essenciais. De acordo com a 5ª edição do plano, “todos os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, entretanto de forma escalonada por conta de não dispor de doses de vacinas imediatas para vacinar todos os grupos em etapa única”.

Segundo Lewandowski, qualquer que seja a decisão concernente à ordem de prioridade da vacinação, ela deverá levar em consideração, “por expresso mandamento legal”, as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde. “Tal apreciação, sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução”, afirmou.

Improbidade administrativa

De acordo com a decisão, as autoridades governamentais, caso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar as pessoas que serão preteridas e estimar o prazo em que serão imunizadas.

As alterações devem, ainda, respeitar as datas para aplicação da segunda dose do imunizante, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que a aguardam e de caracterizar-se improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.

Leia a íntegra da decisão

MANCHETE DO CONGRESSO EM FOCO: Gestor público poderá responder por crime se faltar vacina, diz Lewandowski

Segundo o Conass – Conselho Nacional de Secretários de Saúde -, no Brasil, nesta segunda-feira, 3, o número de mortes por Covid-19 é o menor em 63 dias, o menor número desde 14 de fevereiro.

De acordo com o Conass, morreram nesta segunda-feira 983 pessoas vítimas da doença.

Desde o começo da pandemia, em Sergipe já morreram 4.357 pacientes. Desde o início da doença, foram infectadas no Estado 205.209 pessoas. Ontem (3), oficialmente, foram registrados 28 óbitos.

No Brasil, 14.779.529 pessoas residentes no País foram infectadas. Nas últimas 24 horas, 24.619 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Terça (27): 2.399
  • Quarta (28): 2.379
  • Quinta (29): 2.523
  • Sexta (30): 2.523
  • Sábado (1º): 2.422
  • Domingo (2): 2.407
  • Segunda (3): 2.375

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (1 Estado): PE 
  • Em estabilidade (10 Estados): PR, SC, RJ, AM, TO, BA, CE, PI, RN e SE
  • Em queda (15 Estados e o Distrito Federal): RS, ES, MG, SP, DF, GO, MS, MT, AC, AP, PA, RO, RR, AL, MA e PB
Rovena Rosa / Agência Brasil

VARIAÇÃO DAS MORTES POR ESTADO:

Sul

  • PR: -6%
  • RS: -20%
  • SC: -9%

Sudeste

  • ES: -36%
  • MG: -20%
  • RJ: +1%
  • SP: -17% 

Centro-Oeste

  • DF: -42%
  • GO: -45%
  • MS: -21%
  • MT: -31%

Norte

  • AC: -18%
  • AM: -5%
  • AP: -31%
  • PA: -25%
  • RO: -54%
  • RR: -59%
  • TO: +7% 

Nordeste

  • AL: -16%
  • BA: -2%
  • CE: +2%
  • MA: -22%
  • PB: -20%
  • PE: +26%
  • PI: -7%
  • RN: -11%
  • SE: +3%

A Covid-19 continua matando.

Na noite desta segunda-feira, 3, morreu no Hospital da Unimed o operador de áudio Chico Pinto, 58 anos.

José Francisco Menezes, conhecido como Chico Pinto, trabalhou na rádio Jornal por 23 anos. Trabalhou também na TV Câmara Aracaju.

Como o vírus não estava mais ativo em seu corpo, ocorre velório no Osaf, da rua Itaporanga, no Centro de Aracaju. O sepultamento do corpo ocorrerá às 10h30 no Cemitério São Benedito.

José Francisco Menezes (Chico Pinto), 58 anos

Covid-19 mata médico

Mais um médico morreu na capital sergipana vítima do novo coronavírus.

Veja nota do Sindimed:

NOTA DE PESAR É com pesar que o Sindicado dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) comunica o falecimento do médico …

Publicado por Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe em Segunda-feira, 3 de maio de 2021

Embora não tenha nada a ver com essas e outras mortes, NE Notícias volta a perguntar, também a TODOS OS PROFESSORES DA UFS: O Comitê Técnico-Científico é mesmo Técnico, Científico?

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira (3) o calendário com os prazos de inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Os programas aumentam as chances de ingresso no ensino superior.

Sede do Ministério da Educação, em Brasília – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sisu

Sisu é o sistema informatizado gerenciado pelo MEC que seleciona candidatos a vagas em cursos de graduação ofertadas pelas instituições públicas de educação superior.

Veja o calendário:

3 a 6 de agosto – Período de inscrição;

10 de agosto – Resultado da chamada única;

11 a 16 de agosto – Período para matrícula dos selecionados em chamada única.     

Lista de Espera

10 a 16 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;

18 de agosto – Disponibilização da lista de espera para as instituições de ensino participantes;   

19 de agosto – Início da convocação por parte das instituições de ensino dos selecionados por meio da lista de espera.

ProUni

Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, para estudantes brasileiros ainda não graduados, em instituições privadas de ensino superior.

Confira as datas:

13 a 16 de julho – Período de inscrição;                           

20 de julho – Resultado da primeira chamada;             

20 a 28 de julho –  Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 1ª chamada e processo seletivo próprio das instituições de ensino superior, quando houver;

3 de agosto – Resultado da segunda chamada;             

3 a 11 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados em 2ª chamada e processo seletivo próprio das IES, quando houver.

Lista de espera                            

17 e 18 de agosto – Prazo para manifestação de interesse em participar da lista de espera;     

20 de agosto – Divulgação da lista de espera para as instituições de ensino;     

23 a 27 de agosto – Período para comprovação de informações da inscrição dos pré-selecionados por meio da lista de espera.

Fies

Fies é a política educacional que concede financiamentos a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Saiba mais:

27 a 30 de julho – Período de inscrição;

3 de agosto – Resultado dos pré-selecionados em chamada única;

4 a 6 de agosto – Prazo para complementação da inscrição dos pré-selecionados na chamada única.

Lista de Espera*

4 a 31 de agosto – Período para convocação dos pré-selecionados por meio da lista de espera.

*Quem não foi pré-selecionado na chamada única é automaticamente incluído na lista de espera.

Fies – Vagas remanescentes

8 a 10 de setembro – primeiro período de inscrição para candidatos não matriculados e matriculados;

27 a 29 de outubro – segundo período de inscrição somente para candidatos matriculados.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (30), um bloco de 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), dirigidas a diferentes Estados e ao Distrito Federal, questionando normas que instituem a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. Segundo a Constituição Federal, o assunto somente poderia ser regulado por lei complementar, ainda não editada.

Nos documentos, também consta pedido para que o colegiado conceda medida cautelar a fim de suspender imediatamente os dispositivos que tratem do assunto, por afronta à jurisprudência do Supremo e à Constituição Federal. Em outra ação sobre o tema – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) –, o PGR requer que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, por não ter editado lei de caráter nacional regulamentando a matéria.

No bloco das ADIs, são questionadas normas que instituem cobrança do ITCMD dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, e do Distrito Federal. Ficaram de fora apenas Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, onde não há legislação específica sobre o tema.

Já na ADO, o requerimento é para que o STF fixe prazo razoável a fim de que o Congresso Nacional sane a morosidade em regular a matéria. Embora a Constituição Federal estabeleça que o assunto deva ser tratado em Lei Complementar, de caráter nacional, a Casa Legislativa ainda não editou a referida legislação.

O tema veio à tona no Supremo em março deste ano, quando os ministros julgaram o Recurso Extraordinário 851.108/SP, e decidiram ser vedado aos estados e ao Distrito Federal criar o ITCMD nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. Na mesma ocasião, a Corte modulou os efeitos da decisão, fixando que a regra passa a valer a partir da publicação do acórdão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta: a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

Diante desse cenário, Augusto Aras entende que é preciso tirar do mundo jurídico os dispositivos legais editados em desacordo com o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição e com isso, impedir que órgãos da administração pública exijam ITCMD sem prévia edição de lei complementar federal. Ressalta ainda o fato de que, embora o julgado do STF deva ser seguido como paradigma por todas as instâncias da Justiça, a decisão não vincula a atuação dos órgãos da administração pública, o que reforça a necessidade da declaração de inconstitucionalidade.

Prédio da Procuradoria-Geral da República ao entardecer – João Américo / PGR

ADIs – Segundo explica Augusto Aras nos documentos, “as decisões em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida apresentam efeito vinculante restrito aos órgãos do Poder Judiciário (art. 927 do Código de Processo Civil), não tendo a mesma eficácia dos julgados emanados pela Suprema Corte em ações de controle concentrado de constitucionalidade, que vinculam tanto o Judiciário quanto a administração pública (art. 102, § 2º, da Constituição Federal e art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999)”.

O artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição fixa que o ITCMD deve ser regulado por lei complementar nos casos em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou quando o instituidor da herança possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado fora do Brasil.

Assim, a competência de estados e Distrito Federal para instituir ITCMD deve ser condicionada à prévia regulamentação por meio de lei complementar federal. Há possibilidade real de estados e Distrito Federal, caso instituam o tributo unilateralmente, adotarem critérios variados e conflitantes de cobrança e, com isso, ocasionarem bitributação e conflitos de competência tributária entre entes federativos.

“Conclui-se, portanto, ser inviável que estados e Distrito Federal instituam ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da CF, enquanto não for editada a lei complementar federal nele mencionada, sob pena de afronta a esse dispositivo e também ao art. 146, I e III, ‘a’, da Constituição Federal”. Quanto à modulação dos efeitos, caso seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos estaduais e distrital, o PGR entende que deve ser adotado o mesmo critério utilizado pelo STF no julgamento do RE 851.108/SP.

Omissão do Congresso – Em razão da demora do Congresso Nacional em editar lei complementar nacional para regular o exercício da competência dos estados e do Distrito Federal relativo ao ITCMD, nas hipóteses de doação e heranças instituídas no exterior, a PGR requer que o STF declare omissão inconstitucional na edição da referida norma e que torne efetivo o art. 155, § 1º, III, da Constituição, fixando prazo razoável para sanar a morosidade.

O próprio STF estabeleceu que a inércia deliberada das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, uma vez que a demora na discussão e na aprovação de leis é potencialmente lesiva à ordem constitucional.

Nesse sentido, Augusto Aras enfatiza a importância de que o Supremo se pronuncie sobre o assunto, pois a falta de edição de lei complementar nacional impede que estados e municípios instituam ITCMD nas hipóteses elencadas. “O preceito [artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da CF] estabelece verdadeira obrigação ao Congresso Nacional, que tem o dever constitucional de disciplinar, por meio de lei complementar, o exercício da competência dos estados e municípios para instituir ITCMD nas hipóteses determinadas. Inexistente a norma, permanece inócua a determinação constitucional”.

Íntegras

Inicial de uma das 24 ADIs (DF)

Inicial de ADO

A partir deste mês, o cidadão poderá comprar imóveis públicos pela internet. Entrará em funcionamento a plataforma VendasGov, que expandirá o atual Portal de Venda de Imóveis da União e permitirá a unificação das ofertas da União, dos estados e dos municípios.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia, o VendasGov passará a oferecer imóveis da Administração Pública Indireta (como fundações, autarquias e empresas estatais). O Serpro oferecerá a plataforma aos governos locais e aos demais Poderes (como Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

Segundo o Serpro, o VendasGov aumentará a concorrência nos lances, ao concentrar os bens de todos os entes num único ambiente e aumentar a visibilidade. Com o novo sistema, o cidadão não precisará deslocar-se a nenhuma outra cidade para participar das licitações.

Todas as fases da concorrência pública ocorrerão de forma digital. Pelo site, será possível conferir fotos do imóvel, verificar os editais, enviar as propostas e aguardar a declaração do vencedor da licitação. A plataforma, no entanto, não gere a locação de imóveis, não publica na imprensa nacional e também não contempla as etapas do pós-venda do imóvel (homologação, contrato de compra e venda e averbação no registro de imóvel).

Quem pode participar

A partir do lançamento do VendasGov, qualquer pessoa física e jurídica, em qualquer lugar do país e com conta de login no Portal Gov.br, poderá visualizar os imóveis e participar das licitações. As condições e as regras de classificação e desclassificação estarão estabelecidas no respectivo edital de venda. No caso das pessoas jurídicas, é necessária a autenticação por meio do certificado digital do representante legal.

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) esclarece que o processo para provimento de vaga de professor no Departamento de Direito (DDI) ainda está em andamento, dessa forma não há decisão final de quem ocupará ou não a vaga. 

Quanto aos fatos, salienta-se que, quando surgiu uma vaga para o cargo, em um primeiro momento o próprio Departamento de Direito decidiu, em reunião do conselho, pela convocação do próximo candidato aprovado na lista do concurso vigente, sendo ele, o professor Ilzver de Matos Oliveira. 

No entanto, a seguir, o departamento recebeu, de um servidor, a solicitação de realização de edital de remoção interna, baseando-se na resolução 50/2015/CONSU. Sendo assim, no dia 28 de abril de 2021, o conselho do departamento se reuniu novamente para apreciar o pedido, bem como os demais documentos anexados ao processo de número 23113.011540/2021-41. Em votação o departamento deliberou por seguir com o edital de remoção interna. Foi decidido ainda que esse edital será para professor doutor. Ressalta-se que essa decisão ainda é passível de recurso, conforme fluxo normal para esse tipo de procedimento e que o texto desse edital será ainda aprovado em reunião departamental.

A abertura do edital não significa o preenchimento da vaga por um servidor específico. Haverá especificidades no documento, bem como prazos legais para a realização de pedidos. Não havendo candidato que atenda as demandas do edital será convocado o próximo candidato do concurso válido.

Cabe ainda salientar que o certame em questão está válido até setembro de 2021, e que tanto o DDI já solicitou como a reitoria já se manifestou favorável à prorrogação da validade desse concurso.

No tocante às acusações de racismo e de intolerância religiosa, o Departamento de Direito declara que o tratamento do caso ocorreu de forma estritamente jurídica, sem levantamento de qualquer manifestação de discriminação em nenhuma das reuniões. O candidato participou de todas as discussões no âmbito do departamento e sempre foi tratado de forma respeitosa por todos os colegas. A UFS se mantém firme no seu papel social e em nenhum momento coaduna com qualquer ato que venha a se caracterizar como discriminação de qualquer natureza