A Anvisa autuou, na noite desta terça-feira (4/5), todos os 36 integrantes da equipe argentina do Independiente que permaneceram em território brasileiro para a partida contra o Bahia, pela Copa Sul-Americana. Os autos de infração foram lavrados em virtude do descumprimento da medida de isolamento determinada pela Agência, o que caracteriza infração sanitária, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.  

Os onze membros da delegação que haviam sido barrados no desembarque em Salvador por terem apresentado teste positivo para Covid-19 em coleta realizada no dia 1º/5 retornaram para a Argentina após sua retenção numa área restrita do aeroporto. A proibição da entrada desses viajantes no Brasil atendeu ao disposto na Portaria 652/2021. A norma condiciona a entrada de estrangeiros no país por via aérea à apresentação, para a companhia responsável pelo voo, de documento comprovando resultado negativo ou não reagente em teste laboratorial de Covid-19 realizado dentro de 72 horas antes do embarque.   

Jogadores do Independiente no Aeroporto de Salvador — Foto: Independiente/Divulgação

Descumprimento da medida de isolamento 

A Anvisa determinou o isolamento para os demais 36 membros da delegação, além dos tripulantes da aeronave, tendo em vista que tiveram contato próximo com casos positivos. Eles foram hospedados na rede hoteleira de Salvador.  

Esses viajantes tiveram autorização condicional para permanência por três dias no Brasil, conforme informações da Polícia Federal (PF) do estado da Bahia. A PF determinou a adoção das medidas sanitárias previstas na Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, que orienta que contatos de casos positivos devem permanecer em autoisolamento por 14 dias, período que pode ser prorrogado pelo mesmo prazo. 

O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) do município de Salvador informou que se dirigiu ao hotel para prestar esclarecimentos sobre o isolamento, tendo em vista sua competência de atuação local. 

O isolamento, porém, não foi obedecido. A equipe dirigiu-se ao Estádio Metropolitano Roberto Santos (Pituaçu), a fim de realizar a partida contra o Esporte Clube Bahia. 

A Anvisa, então, entrou em contato com a Polícia Federal no aeroporto de Salvador para alertar sobre o descumprimento do isolamento. Servidores da Agência, ao mesmo tempo, foram até o Estádio do Pituaçu, onde aguardaram a atuação policial, mas a equipe da PF não compareceu ao local até o encerramento da partida. 

Os fiscais da Anvisa, assim, dirigiram-se ao aeroporto, na expectativa do retorno da equipe do Independiente, onde lavraram os autos de infração para todos os envolvidos, que seguiram viagem com destino à Argentina. 

Os autos de infração são fundamentados na Lei 6.437/77, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. De acordo com a lei, o descumprimento dos atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando a aplicação da legislação pertinente configura uma infração sanitária.  

Todos os infratores responderão, naquilo que compete à Anvisa, por processo administrativo sanitário. Os autuados estão sujeitos a penas como multas a partir de R$ 2 mil. Todos foram notificados do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, se assim desejarem.  

Além do processo sanitário, os autuados responderão na esfera penal, de acordo com o termo lavrado pela Polícia Federal, pelos crimes contra a saúde pública. A equipe assumiu o compromisso de prestar esclarecimentos à justiça brasileira em data que ainda será definida pelo juiz competente.  

Sérgio Silva/PMA

O Ministério Público Estadual investiga 74 denúncias de fura-fila da vacinação contra a Covid-19.

As denúncias foram distribuídas para as promotorias dos seguintes municípios:

– Malhador

– Indiaroba

– Porto da Folha

– Aquidabã

– Simão Dias

– Nossa Senhora do Socorro

– Umbaúba

– São Cristóvão

– Frei Paulo

– Itabaiana

– Carira

– Riachão do Dantas

– Estância

– Arauá

– Cristinápolis

– Cedro de São João

– Ribeirópolis

– Propriá

– Malhador

– Nossa Senhora da Glória

– Lagarto

– Poço Verde

– Carmópolis

– Gracco Cardoso

– Laranjeiras

– Propriá

Jorge Henrique/SSP

Vários tiros de arma de fogo foram disparados.

Houve troca de tiros entre policiais e bandidos.

De acordo com as investigacões, marginais se passavam por policiais e invadiam residências.

A operação foi deflagrada em Aracaju e Frei Paulo.

Danielle Garcia – SSP Sergipe / Arquivo

A delegada de polícia Danielle Garcia (Cidadania) foi ameaçada de morte em rede social.

Uma pessoa atribui a ela participação em operação que culminou na morte de alguém cujo nome não é citado.

A delegada registrou Boletim de Ocorrência. A pessoa já foi identificada e será intimada para prestar esclarecimentos.

Um outro delegado também sofreu a mesma ameaça.

Bem ao seu estilo, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), não deixa transparecer o projeto de ser candidato a governador nas eleições em 2022.

Não pretende mais disputar cargo municipal.

Pode-se alegar que ele não pode ser candidato a mais uma reeleição, mas não é possível negar que depois não possa, legalmente, voltar a disputar o mandato de prefeito de Aracaju.

Para ser candidato a governador, Edvaldo não precisa apenas estadualizar o nome, como vem sendo feito diariamente por segmentos da imprensa. Para disputar o governo, Edvaldo precisa se abrir, conversar.

Janaína Santos / PMA

Como já disse o ex-governador Jackson Barreto (MDB), “precisa colocar na cabeça que paralelo à execução das obras públicas, é preciso também a conversa política”. Ou ainda: “deve conversar mais, não apenas com os políticos, mas também com o povo”.

Para obter os apoios que pediu, principalmente no segundo turno da eleição de 2020, fez promessas. Recentemente, o Republicanos se atrapalhou todo em nota oficial quando tentou desmentir informação de NE Notícias.

Segundo dois apoiadores, que pediram anonimato, “Edvaldo não está cumprindo nenhuma das promessas” que fez em 2020 a políticos.

Se tiver seu nome confirmado como pré-candidato a governador, por certo, mudará completamente, depois voltará a ser o mesmo Edvaldo de sempre.

Tem um bom marqueteiro, mas não tem milagreiro.

Todo ser humano sabe que dor de barriga não ocorre apenas uma vez.

Com 76 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets), conectados ou não à internet.

O autor do projeto original é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Na Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada sob a forma de substitutivo elaborado deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). No Senado, esse substitutivo recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha. Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para reclusão entre um a quatro anos acrescida de multa.

Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o substitutivo, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Freepik

Prejuízo econômico

Uma das alterações feitas na Câmara e confirmadas no Senado é o agravamento da pena de um terço a dois terços quando houver prejuízo econômico decorrente da invasão.

De acordo com Rodrigo Cunha, “tratando-se de um crime de pequena gravidade — uma vez que a pena base, com a nova redação dada ao artigo pelo projeto, será de um a quatro anos de reclusão — entendemos que a elevação dos patamares mínimo e máximo da pena se dará de forma razoável. Veja-se que se trata de um crime contra o patrimônio, logo o objeto jurídico do tipo tem que se atentar aos danos concretos causados à vítima do crime e repreendê-los adequadamente”.

Furto qualificado em meio digital

Atualmente, no Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros. O substitutivo acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Essa pena seria aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; e de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável.

Estelionato

Atualmente, pelo Código Penal, obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva à pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O texto aprovado pelos parlamentares eleva essa pena para reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Competência de julgamento

Outra mudança promovida pela Câmara e confirmada no Senado foi a supressão de dois trechos, que seriam inseridos no Código Penal, sobre que domicílio jurídico deve julgar os crimes cometidos pela internet. No texto original do projeto, para esse tipo de crime a competência seria determinada pelo local de residência da vítima.

“Após detida reflexão, estamos com a Câmara quando esta compreende que a definição do domicílio da vítima, como fator definidor da competência, poderia gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos, especialmente considerando que muitas vezes a vítima não está em território nacional”, afirmou Rodrigo Cunha.

Por outro lado, a Câmara acrescentou um dispositivo fixando a competência pelo domicílio da vítima somente quando se tratar de crimes de estelionato praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Essa alteração também foi aprovada no Senado.

“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral. Assim, acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto”, disse o senador.

A primeira partida da semifinal entre Sergipe x Confiança ficou no empate em 0x0. Em uma partida muito equilibrada e com a marcação forte das duas equipes, o jogo se tornou bastante estudado para os times. O maior clássico do futebol sergipano aconteceu no fim da tarde desta quarta-feira (05/05).

O jogo de volta será realizado no próximo sábado (08/05), na arena Batistão, em Aracaju às 16 horas, com transmissão ao vivo da TV Atalaia. O Confiança tem a vantagem de jogar pelo empate para conquistar a vaga na final do Sergipão EsporteNetSP.

Lucas Almeida/FSF

Finalizando os jogos de ida das semifinais nesta quinta-feira, o Lagarto terá pela frente a equipe do Itabaiana no clássico do interior. A partida será às 17 horas, no estádio Paulo Barreto de Menezes, em Lagarto. A arbitragem será de Wendel Oliveira Santos (Master/FSF). Os assistentes serão Emerson Fontes Santos (Master/FSF) e José Crispim dos Santos Neto (Master/FSF). O quarto árbitro é Jackson Ribeiro Sobrinho (CBF).

A Prefeitura de Aracaju volta a suspender nesta quinta-feira, 6, a aplicação da segunda dose da CoronaVac, vacina contra a Covid-19.

A informação é da Secretaria Municipal de Saúde, que alega falta de vacina.

Em nota, a SMS diz que aguarda novas doses para completar o ciclo vacinal de idosos e de profissionais de saúde, de segurança e de salvamento.

Sérgio Silva/PMA

NOTA DA SMS

A Secretaria Municipal da Saúde informa que nesta quinta-feira, 6, não haverá vacinação de segunda dose para CoronaVac. A SMS aguarda o recebimento de novas doses do imunizante para completar o ciclo vacinal de idosos e de profissionais de saúde, de segurança e de salvamento.

O Plano Municipal de Vacinação contra covid-19 segue imunizando idosos e profissionais de saúde e de segurança com segunda dose de AstraZenca e pessoas com comorbidades com primeira dose. Além disso, aplica a primeira dose de profissionais da saúde com a vacina da Pfizer.

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta quarta-feira, 5, foram vacinadas 112.458 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 513 novos casos de covid-19 na capital e 14 óbitos. Sendo nove homens: 48 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 2); menor de um ano, prematuro; 53 anos, diabetes; 56 anos, sem registro de comorbidades; 49 anos, obesidade; 76 anos, ex-tabagista com hipertensão e câncer de próstata; 65 anos, ex-tabagista com hipertensão e coronariopatia; Esses vieram a óbito dia 3. E ainda um com 43 anos, hipertensão (óbito dia 4). 

Também foram registrados os óbitos de cinco mulheres: 73 anos, hipertensão e obesidade (óbito dia 19/03); 77 anos, diabetes e hipertensão (óbito dia 25/03); 59 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 21/04); 82 anos, hipertensão e obesidade (óbito dia 28/04); 79 anos, hipertensão (óbito dia 30/04).
Dos novos casos confirmados, 310 são mulheres, com idade entre menor de um ano e 84 anos; e 203 homens com idade entre um e 85 anos.

Divulgação

Com isso, sobe para 100.481 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 579 estão internadas em hospitais; 3.731 estão em isolamento domiciliar; 94.392, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 1.779 foram a óbito.

Há 29 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 90.227 casos do total de 190.737 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização ter iniciado, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

No Brasil, segundo o consórcio de veículos de imprensa, 414.645 óbitos e 14.936.464 infectados com o novo coronavírus.

Ontem (5), morreram da doença 2.791 pacientes.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quinta (29): 2.523
  • Sexta (30): 2.523
  • Sábado (1º): 2.422
  • Domingo (2): 2.407
  • Segunda (3): 2.375
  • Terça (4): 2.361
  • Quarta (5): 2.329

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (3 Estados): PR, CE e PE 
  • Em estabilidade (9 Estados): RS, SC, RJ, SP, TO, BA, PI, RN e SE
  • Em queda (14 Estados e o Distrito Federal): ES, MG, DF, GO, MS, MT, AC, AM, AP, PA, RO, RR, AL, MA e PB
Montagem / Freepik

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: +28%
  • RS: -2%
  • SC: -7%

Sudeste

  • ES: -31%
  • MG: -19%
  • RJ: +2%
  • SP: -5% 

Centro-Oeste

  • DF: -34%
  • GO: -24%
  • MS: -20%
  • MT: -33%

Norte

  • AC: -39%
  • AM: -24%
  • AP: -20%
  • PA: -29%
  • RO: -47%
  • RR: -19%
  • TO: +5% 

Nordeste

  • AL: -16%
  • BA: -13%
  • CE: +18%
  • MA: -19%
  • PB: -19%
  • PE: +24%
  • PI: 0%
  • RN: -12%
  • SE: +5%