O zagueiro Léo Ortiz, do Red Bull Bragantino, foi convocado para a Seleção Brasileira neste sábado (26). Ele foi chamado para o lugar de Felipe, do Atlético de Madrid, que teve de ser desconvocado após sofrer uma lesão no joelho direito.

Felipe teve uma entorse no local no dia 16 de junho, um dia antes do Brasil derrotar o Peru por 4 a 0 na segunda rodada da Copa América 2021. O jogador fez um exame de imagem no dia seguinte, que comprovou uma lesão parcial no ligamento colateral externo. Ele ficou em tratamento nos últimos dias e realizou nova ressonância na quinta-feira (24), quando foi confirmado que ele não teria condições de jogo para esta competição.

Com a convocação para substituir Felipe, o zagueiro Léo Ortiz terá sua primeira oportunidade na Seleção Brasileira. Aos 25 anos, ele foi revelado pelo Internacional e também passou pelo Sport Recife. Recentemente, em partida contra o Flamengo válida pelo Brasileirão Assaí 2021, ele completou 100 jogos pelo Red Bull Bragantino.

O zagueiro se juntará à delegação da Seleção Brasileira na próxima terça-feira (29), após o término da primeira fase da Copa América de 2021

A Quina de São João sorteia neste sábado (26) um prêmio estimado em R$ 200 milhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prêmio é o maior já ofertado na modalidade.

O sorteio será realizado no espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelas redes sociais (perfil @LoteriasCAIXAOficial no Facebook e canal Caixa no Youtube).

As apostas podem ser realizadas até as 18h (horário de Brasília) nos volantes específicos da Quina de São João ou nos de concursos regulares da Quina em qualquer lotérica do país, no app Loterias Caixa e no Portal Loterias Caixa.

Para apostar na Quina, basta marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis. O apostador também pode deixar o sistema escolher os números, por meio da aposta no formato Surpresinha. Ganham prêmios os acertadores de 2, 3, 4 ou 5 números.

Assim como nos outros concursos especiais das Loterias Caixa, o prêmio da Quina de São João não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com acerto de 5 números, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa, com 4 números, e assim por diante. A aposta simples, com 5 números, custa R$ 2.

Mega-Sena

A Mega-Sena sorteia também hoje um prêmio de R$ 2,5 milhões. As 6 dezenas do concurso 2.384 serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, por meio do site. A aposta mínima, com 6 dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Neste sábado, dia 26), o município de Aracaju passou a vacinar contra a covid-19 gestantes e puérperas sem comorbidades a partir de 18 anos. O local que está sendo disponibilizado para este público é o Auditório da Escola Presidente Vargas, no bairro Siqueira Campos, e as mulheres que estiverem em uma destas duas condições terão prioridade nos atendimentos.

Por questões de segurança e organização, apenas o auditório estará disponível para receber este grupo. Para garantir a imunização contra a covid, a usuária deve apresentar algum documento que comprove a gravidez ou o estado de puerpério.

Os documentos válidos são exame de sangue com resultado positivo, ultrassonografia do bebê ou caderneta da gestante, além da documentação que já é exigida normalmente para os outros grupos, como documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência.

Policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), com apoio da Divisão de Inteligência (Dipol), prenderam no final da tarde desta sexta-feira, 25, na Praia de Aruanda, Zona de Expansão de Aracaju, um dos traficantes mais procurados do Rio Grande do Norte. Samuel Jacomé de Oliveira, 40 anos, estava alcoolizado e resistiu à prisão. Ele estava morando em Sergipe há algum tempo e usava documentos falsos aqui no Estado.

Samuel era procurado internacionalmente por tráfico de drogas, sendo a prisão decorrente do apoio prestado à Polícia Civil do Rio Grande do Norte por meio da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), em operação contra crimes de repressão qualificada. Ele estava na lista da Interpol – Organização Internacional de Polícia Criminal.

De acordo com a investigação, Samuel, quatro irmãos, duas irmãs e o pai, são braços de um grande traficante de drogas e atuam internacionalmente no crime. Após a expedição de mandado de prisão por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, a polícia potiguar solicitou apoio ao Cope que apurou que Samuel vivia há dois em território sergipano, contudo, sem estabelecer domicílio.

Segundo a investigação, o traficante se apresentava com nomes diferentes e vivia em ostentação com festas regadas a muito álcool, mulheres e até celebridades sergipanas em casarões na zona sul de Aracaju, região onde foi identificado, localizado e preso na tarde desta sexta-feira.

De acordo com o delegado do Cope, Hilton Duarte, a prisão do traficante foi possível graças a informações enviadas pela Polícia Civil do Rio Grande Norte para Sergipe sobre o paradeiro do foragido. “No histórico criminal do foragido consta uma prisão no Estado de São Paulo com 450 quilos de maconha. Também é atribuído a ele a liderança de uma fuga de um presídio”, explicou Hilton Duarte. Atualmente, Samuel é apontado com um dos traficantes que trazem entorpecentes do Paraguai para o Rio Grande do Norte.

A Polícia Civil de Sergipe vai aprofundar as investigações para saber se Samuel estava cometendo crimes no Estado ou se estava apenas escondido na capital sergipana. Após os trâmites decorrentes do cumprimento da ordem judicial de prisão por sentença penal condenatória em solo sergipano, Samuel estará à disposição da Justiça do Rio Grande do Norte.

*Fuga com hélice de ventilador*

Em 2013, Samuel e mais 11 detentos fugiram do Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade de Patu, na região oeste do Rio Grande do Norte. O detalhe é que eles conseguiram cavar um túnel usando uma hélice de ventilador para cavar um túnel.

Meses depois, a polícia paulista prendeu o Samuel transportando da capital paulista para o Oeste do Rio Grande do Norte a quantia de 450 quilos de Maconha. Ele cumpria pena no CDP de Patu (RN) por tráfico de drogas em São Paulo. Os policiais paulistas após a prisão, entraram em contato com a Polícia do Rio Grande do Norte para confirmar a identificação do suspeito.

Assim como no feriado de São João, ocorrido dia 24, o comércio na Região Metropolitana de Aracaju não abrirá na próxima terça-feira, 29, dia de São Pedro, conforme decreto do Governo de Sergipe, reforça o presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (Fecomse), Ronildo Almeida. 

Além da capital, a Região Metropolitana engloba os municípios de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro. A decisão se estende também às cidades de Itabaiana, Estância e Lagarto. 

A definição do executivo estadual, em conjunto com Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, ocorreu em reunião semana passada e determina que haverá restrição total do funcionamento das atividades não essenciais naquelas localidades, além do fechamento das praias em todo o Estado. 

Para Ronildo Almeida, além de cumprir o decreto governamental, assegurando os direitos da categoria comerciária, é fundamental respeitar as medidas preventivas de combate à pandemia do coronavírus. 

“O Brasil vive um momento difícil com a pandemia, com aumento desenfreado de contaminações e muitas mortes, em grande parte devido à falta de uma política eficaz do Governo federal.  Neste contexto de medo e dor, os comerciários e comerciárias estão na linha de frente, firmes, trabalhando, sem vacina, enfrentando todos os riscos diários e movimentando a economia do país, do Estado e dos municípios. Mesmo assim, parcela do patronato não valoriza os seus empregados, desrespeitando decisões científicas e direitos da classe trabalhadora”, pontua Almeida.  

O dirigente sindical lembra que o não-funcionamento do comércio em todo o Estado de Sergipe no dia de São João – inclusive supermercados – cumpriu, além do decreto governamental, as convenções coletivas de trabalho, negociadas com os sindicatos como em anos anteriores, que antecipam o feriado do Dia dos Comerciários e das Comerciárias, comemorado em 30 de outubro, para o mês de junho.

Uma empresa muito investigada em Sergipe tem o DNA de pessoa pública.

Os nomes investigados, como proprietários, são laranjas.

A empresa pode pertencer a uma pessoa pública.

NE Notícias está apurando e busca provas.

Tem pessoa pública extremamente preocupada.

Técnicos do Tribunal de Contas da União apontam ser INCONSTITUCIONAL orçamento secreto que também transferiu recursos para órgãos em Sergipe.

Através de emendas de relator (R9), fizeram acordos políticos até mesmo com políticos de oposição ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), inclusive em Sergipe, para facilitar composições em esferas do Parlamento.

Diz o relatório: “A realidade identificada não reflete os princípios constitucionais, as regras de transparência e a noção de accountability”.

Fontes ouvidas por NE Notícias informam que, em Sergipe, “é provável” que recursos tenham beneficiado empresas que não tenham nada a ver com a economia sergipana.

Medidas já foram tomadas e outras, mais duras, ocorrerão no mês de julho.

Quando a prestação do serviço é impossibilitada por circunstâncias inerentes à atividade empresarial, não se exclui o dever de indenizar. Dessa forma, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão que condenou a companhia aérea Azul a pagar R$ 25,4 mil à cantora Elba Ramalho pelo atraso de um voo.

Elba havia adquirido passagem para um voo de Porto Seguro (BA) até Recife, onde participaria de um show do Réveillon de 2018/2019, mas o voo atrasou em quase uma hora. Segundo ela, o atraso faria com que ela perdesse a conexão em Belo Horizonte e assim não chegasse a tempo para seus compromissos. Por isso, fretou um jato particular e ainda teve de arcar com as despesas de hospedagem do piloto.

A Azul alegava que o atraso teria ocorrido devido a problemas climáticos, que estariam fora de seu controle. Mas a desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, relatora do caso, considerou que essa situação “não tem o condão de excluir o nexo de causalidade existente entre sua conduta e os danos impingidos, posto que constitui fortuito interno”.

Apesar de confirmar a reparação pelos danos materiais, a magistrada rejeitou pedido de indenização por danos morais, por entender que o atraso não justificaria tal pagamento: “Não se pode deixar de mencionar que atrasos em voos não são exceção, uma vez que dependem de diversas condições, operacionais e climática, muitas vezes imprevisíveis”, ressaltou.

Clique aqui para ler o acórdão
0175750-47.2019.8.19.0001

Os riscos da atividade econômica são da empregadora, não sendo lícito transferir tal responsabilidade aos empregados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, a 52ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Editora Abril ao pagamento por danos materiais e morais causados ao jornalista André Rizek, atualmente no canal pago Sportv, do Grupo Globo.

Após publicar a reportagem “A história dos aspirantes” na revista Placar, que narra suposta comercialização de drogas nas categorias de base de clubes nacionais, Rizek foi processado por três dos citados. O jornalista, na época, afirmou ter se posicionado contra a exposição de nomes e imagens de jogadores da base na reportagem, pedido que teria sido ignorado pela edição.

Ao final, a empresa e o jornalista foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização aos jogadores. Mas a Abril pagou integralmente somente o autor de um dos processos. Já Rizek desembolsou cerca de R$ 1 milhão para o pagamento das indenizações restantes, dos quais foram devolvidos pela empregadora apenas R$ 620 mil.

Em sua defesa, a editora afirmou que não conseguiu terminar de pagar sua dívida com o jornalista, pois entrou em processo de recuperação judicial e disse que ele teria que entrar na fila de credores da empresa para receber o restante.

Diante disso, Rizek entrou com reclamação trabalhista, buscando o deferimento de indenização por danos morais e materiais vinculados a seu contrato de trabalho.

Responsabilidade da empregadora
A juíza do trabalho Ana Lívia Martins de Moura Leite observou estar demonstrado que o autor acreditava, desde o início, que a empregadora arcaria integralmente com os valores por ele gastos com as condenações e em nenhum momento abriu mão de receber tais valores.

Ela continuou dizendo que há inúmeros documentos, notadamente correspondências eletrônicas e até mesmo declaração perante o Juízo Cível, por meio dos quais a editora reconhece ser responsável pelas despesas processuais e condenações oriundas de demandas judiciais ajuizadas contra seus funcionários no exercício de suas funções.

No caso, há também norma coletiva a determinar a responsabilidade integral da empregadora, instrumento este vigente à época dos fatos e repetida nas convenções posteriores, pontuou a juíza. Para Martins, a reclamada não contestou essa negociação coletiva, usou da recuperação judicial como único óbice ao não pagamento integral.

“Diante de todo o exposto acima, sendo incontroversos os valores pleiteados e inegável a responsabilidade da ex-empregadora pelo seu pagamento, condeno a reclamada no pagamento do valor de R$ 401.498,75 ao reclamante”, concluiu quanto aos danos materiais.

Danos Morais
De acordo com a decisão, ficou claro que o autor sofreu diversos constrangimentos por conta da execução voltada contra ele: penhora de ativos financeiros, bloqueio para fins de transferência de veículo e penhora de imóveis. Os fatos foram objeto de ampla repercussão midiática, reforçando os danos à esfera íntima do jornalista.

A magistrada considerou, também, que a culpa da empregadora é manifesta, pois descumpriu o acordo de pagamento integral dos valores. Logo,  a Justiça do Trabalho condenou a editora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

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1001255-37.2020.5.02.0052

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mandou, e a Polícia Federal recolheu o passaporte do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Assim, ele fica proibido de sair do Brasil.

CONJUR

O ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, deve entregar seu passaporte à Polícia Federal, por determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, Salles fica impedido de sair do país.

Segundo a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, os advogados de Salles  já foram intimados e vão cumprir a ordem judicial, mas afirmam que ela era desnecessária.

“Uma vez exonerado do cargo de ministro, ele não deveria mais estar sob a jurisdição do STF, já que perdeu o foro privilegiado”, disse o advogado Roberto Podval, que representa o ex-ministro, à Folha. “A politização do Supremo Tribunal Federal é ruim para qualquer um dos lados”, segue ele.

Cármen Lúcia é relatora de um dos inquéritos abertos contra Salles no Supremo, que investiga suposto favorecimento a empresários do setor madeireiro. Salles pediu demissão do cargo nesta semana, mas os inquéritos abertos contra ele ainda estão correndo no STF.

“Para se evitar a medida mais gravosa, ou seja, prisão processual (preventiva ou temporária), parece razoável decretar-se medida cautelar mais branda, consistente na proibição do investigado Ricardo de Aquino Salles de deixar o País, a fim de atingir a finalidade pretendida de apuração dos fatos em benefício da segurança pública e da defesa da sociedade”, afirma a ministra em sua decisão.

Leia aqui a decisão da ministra Carmen Lúcia

Inquérito 4.871