Todas as pessoas alfabetizadas com título eleitoral que têm mais de 18 anos, estão em pleno exercício de seus direitos políticos e já atingiram a idade mínima exigida para o respectivo cargo que desejam pleitear podem se candidatar em uma eleição. Porém, para lançar sua candidatura de forma correta, é preciso ficar atento a algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.  

Uma parceria firmada entre o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) deu origem a uma série de conteúdos que esclarecem as principais dúvidas da comunidade sobre o que pode ou não ser feito antes do período oficial de campanhas eleitorais. Todo o material será compartilhado nas redes sociais de ambos os órgãos. 

Para conferir a série, acesse os perfis do @TSEJus e do @MPF_Oficial no Instagram.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

É permitido

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais. 

É proibido

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele. 

Como denunciar

Identificou alguma conduta irregular? Saiba que você, eleitora ou eleitor, pode ser fiscal do processo eleitoral. Em caso de suspeita, denuncie imediatamente às centrais de atendimento do Ministério Público Federal. A Justiça Eleitoral processará os envolvidos, mas só pode agir depois de apresentada a denúncia pelo MPF. 

Acesse a central de atendimento do Ministério Público Federal.

O Ministério da Saúde vai manter o intervalo de 12 semanas entre a aplicação da primeira e da segunda dose da vacina da Pfizer. A decisão está em nota técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) da Pasta, publicada nesta terça-feira (29).

O documento apresenta recomendações recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) que confirmam a eficácia da estratégia adotada pelo Brasil já no início da campanha de vacinação. Dados de estudos conduzidos nos Estados Unidos e Reino Unido, por exemplo, identificaram um maior pico de produção de anticorpos no esquema com intervalo de 12 semanas em relação ao esquema padrão de 21 dias.

SES

Além da maior efetividade na vacinação, o esquema de 12 semanas contribui para que o Brasil atinja uma elevada cobertura vacinal com a primeira dose. De acordo com os dados analisados na nota técnica, a ampliação da oferta da primeira dose da vacina pode trazer ganhos significativos para a saúde pública. A medida pode reduzir tanto a ocorrência de casos e óbitos pela Covid-19 nos indivíduos vacinados, quanto a transmissibilidade da doença na população.

“Os dados epidemiológicos e de efetividade da vacina serão monitorados, sendo que a presente recomendação, a luz de novas evidências, poderá ser revista caso necessário”, diz a nota técnica.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (2/7) a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.

O texto considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão.

A nova lei prevê as seguintes medidas:

  • Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;
  • Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;
  • Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento;
  • Proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
  • Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;
  • Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.

Renegociação
Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”. Um regulamento da lei vai definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas.

Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.

Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

Vetos
A lei foi publicada na edição no Diário Oficial da União com cinco vetos. Um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro proibia propagandas de oferta de crédito ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimo” ou “juros zero”. Neste tipo de operação, os juros costumam estar embutidos nas prestações.

Bolsonaro alegou, porém, que cabe ao mercado oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diversos tipos de tomadores. “A lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, afirmou na mensagem de veto.

Também foi vetado o trecho que limitava os níveis da margem consignável (o total que pode ser usado para pagar as parcelas), que seriam de 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. O governo alegou, entre outras razões, que a restrição acabaria por forçar o consumidor a assumir dívidas mais custosas. Da Agência Câmara de Notícias

Em Aracaju, já houve até anúncio oficial de medidas para que o município acabasse ou diminuísse a superlotação nos ônibus.

Não deu em nada!

O povo pobre, trabalhador, continua sendo obrigado a superlotar os ônibus.Afinal, os trabalhadores têm hora para chegar e para sair de seus raros empregos.

Veja a indignação do Internauta NE:

O tráfego de veículos automotores nas praias de Aracaju, que não é permitido das 9h às 17h, passa a ser proibido em tempo integral em toda a faixa litorânea da capital, incluindo a estuarina do Rio Vaza Barris, também conhecida como Viral. A extensão do horário de proibição atende a uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal.

O trabalho de fiscalização na faixa de areia da praia, que já é feito constantemente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), será intensificado, assim como a área que dá acesso ao Viral.

O cidadão que desrespeitar a norma e for flagrado na condução de um veículo automotor na faixa de areia estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exceção vale para profissionais de salvamento e limpeza das praias durante a execução de suas funções e também para veículos oficiais que estão em operação.     
 
Processo judicial
A Lei 2.024/93, que proíbe o trânsito de veículos automotores e de tração animal na faixa de areia das praias de Aracaju entre 9h e 17h, está sub judice após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que entende ser pertinente a proibição em período integral na faixa litorânea até o Viral.

O site O Antagonista publica o áudio de um contato feito por telefone (ouça abaixo) pelo deputado federal Bosco Costa (PL-SE) com assessor da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda.

No áudio, o deputado cobra indicação feita por ele para o comando da SPU (Superintendência do Patrimônio da União) em Sergipe.

Bosco Costa – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

No contato, o deputado lembra que é o único aliado do governo federal em Sergipe que não teve, até agora, indicação atendida:

É uma questão de entendimento. Eu sempre fui político, sou político, me orgulho muito de ser político, mas eu nunca ‘fui governo’ pelo toma lá, dá cá. É pela questão do acerto. Eu defendo a tese de que ‘se eu não acertei, eu não tenho nenhum compromisso’.

Eu quero uma posição de ‘sim’ ou ‘não’. Eu não vou esperar muito tempo por essa situação, que está me constrangendo lá no estado. E eu preciso resolver de uma forma ou de outra: ou sou governo ou não sou governo.

Ouça a seguir:

Antagonista

A indicação foi feita em entendimento entre ele, o líder do PL na Câmara, Wellington Roberto, e o então ministro da Secretaria de Governo Luiz Eduardo Ramos, hoje na Casa Civil.

A ministra Flávia Arruda, segundo ele, assumiu o cargo de ministra tendo conhecimento do entendimento.

As polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros Militar têm, somados, mais de 10 mil servidores ativos e inativos, segundo as informações mais atualizadas do Portal da Transparência Sergipe.

Considerando que a média salarial desse efetivo é de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais), temos, por conseguinte, uma folha mensal de aproximadamente R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Vale ressaltar que, de acordo com o Portal da Transparência Sergipe, em junho de 2021 as folhas de pagamento apenas dos servidores ativos da SSP, PMSE e CBM superaram os R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais). 

Logo, o impacto financeiro para atender o pleito das categorias seria de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) por mês. A despesa anual, já incluído o décimo terceiro salário, corresponderia a R$ 416.000.000,00 (quatrocentos e dezesseis milhões de reais).

Mesmo que o percentual fosse reduzido para 30% (na proposta apresentada pelas categorias o índice é de 40% sobre o valor do subsídio), o impacto financeiro seria de 24 milhões por mês ou 312 milhões por ano. 

PM Sergipe

É um delírio imaginar que um governo que, há oito anos, não concede aos servidores públicos sequer a reposição de perdas decorrentes da inflação vá atender a esse pleito – mesmo que tão legitimo e meritório quanto outros -, mas que tem um impacto equivalente a 30% do déficit previdenciário. 

De maneira que a instalação de uma mesa de negociação, sabe-se lá quando, efusivamente comemorada por alguns incautos, é pura perda de tempo. A bem da verdade, a decisão já está tomada. O governo vai entrar em cena apenas para cumprir o seu papel de vilão. No final da última temporada, previsto para abril de 2022, informará que não dispõe de condições financeiras para atender o pleito. Simples assim.

Os dez mil policiais, é claro, sairão mais uma vez com as mãos abanando, mas os principais líderes do movimento terão conseguido um discurso feito sob medida contra o governo malvado e insensível, além de um imenso acervo de vídeos e fotos em ângulos precisos, para usar em suas heróicas campanhas a deputado estadual e federal.

Mal comparando, essa luta pela periculosidade emula o desastre americano na Guerra do Vietnã. A princípio parecia um passeio – ou assim nos venderam a idéia. No entanto, à medida em que o tempo foi passando, mais evidente ficou que havíamos nos metido em um grande atoleiro.

Como sempre o fiz, não uso de meias palavras para afirmar, com bastante convicção, que as principais lideranças do movimento já sabem que a periculosidade foi para o vinagre há um bom tempo. Se tiverem um pingo de decência, convocam suas respectivas categorias, falam a verdade sem rodeios e se rearticulam para lutas viáveis. Do contrário, continuam vendendo fumaça e conduzindo toda a polícia para o despenhadeiro, enquanto anabolizam suas indisfarçáveis pretensões eleitoreiras.

A Procuradoria da República pediu à ministra Rosa Weber autorização para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Leia a decisão da PGR:

Excelentíssimo Senhora Ministra Relatora o Ministério Público Federal, levando em consideração o que dispõem o artigo 102, inciso I, alínea “b” da Constituição da República e o artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal1, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção à percuciente compreensão contida no Despacho e-STF n. 002, de 1º de julho de 2021, promover INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO para a apuração dos fatos veiculados na petição em epígrafe, na qual os senadores Randolph Frederich Rodrigues Alves, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser atribuem ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro o cometimento, em tese, da infração penal descrita no artigo 319 do Código Penal.
1
Art. 21. São atribuições do Relator:
[…]
XV – determinar a instauração de inquérito a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido, bem como o seu arquivamento, quando o requerer o Procurador-Geral da República.
1. Os noticiantes reportam-se a depoimentos prestados no último dia 25 de junho pelo deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda e pelo seu irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, durante a 27ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instaurada por meio do Requerimento n. 1371/2021 e do
Requerimento n. 1372/2021.
2. Na ocasião, o primeiro depoente disse ter advertido o chefe do Poder Executivo federal que o segundo – servidor público do Ministério de Estado da Saúde – sofrera “pressão” para autorizar o pagamento por parte do Ministério da Saúde para a pessoa jurídica que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela empresa indiana Barath Biotech.
3. Além de ter dito, segundo o relato, que acionaria a Polícia Federal, o Presidente da República teria relacionado as irregularidades supostamente noticiadas pelos irmãos Miranda ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.
4. O alerta de supostas irregularidades no contrato que visava a compra dos imunizantes, que também teria sido dado ao então titular da pasta, general Eduardo Pazuello, durante uma viagem oficial, foi feito, de acordo com os depoentes, pessoalmente pelos dois no dia 20 de março próximo passado, em uma reunião realizada no Palácio da Alvorada.
5. A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências.
6. Por essa razão, com o objetivo de contribuir para a formação de opinião quanto à viabilidade de se promover, ou não, ação penal neste caso, indicam-se, desde
já, as seguintes diligências a serem cumpridas, mediante a autorização de Vossa Excelência, pela Polícia Federal:
(a) solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas;
(b) produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre:
(b.1) a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão;
(b.2) a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo;
(b.3) a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente;
(b.4) caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
(c) ouvir os supostos autores do fato.
7. No aguardo da abertura do inquérito, a Procuradoria-Geral da República sugere, de início, o prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito.

Um esquema de extorsões e tentativas de extorsão está para explodir nos próximos dias.

Há mensagens e vozes gravadas!

Investigação está sendo feita e envolve autoridades.

Os nomes chegaram ao conhecimento de NE Notícias, que aguarda apenas “provas” prometidas para dar conhecimento à opinião pública.

Pretenso candidato a governador, o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) disse nesta quinta-feira, 1/7, em entrevista no Sertão, que defende que a escolha do nome do escolhido no grupo liderado pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) se dê imediatamente:

Quanto antes a base aliada escolher o nome para candidato a governador nas eleições de 2022, melhor para se fazer uma movimento junto às lideranças e conseguir apoio do eleitorado.

Na entrevista, Mitidieri confirmou parceria com o ex-deputado André Moura (PSC):

Será muito boa para Sergipe.

O deputado também lembrou que já votou duas vezes no ex-presidente Lula (PT) e que não vê problema algum em fechar nova parceria para 2022.