A Polícia Militar de Sergipe, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), apreendeu, na tarde desta segunda-feira (09), mais de 195 kg de maconha escondidos em um veículo, durante patrulhamento preventivo no município de Lagarto, região Centro-Sul do Estado. Na ação, um homem foi preso.

Segundo relato policial, os militares realizavam abordagens na Rodovia SE 170, na altura do Povoado Uburitinga, quando perceberam que o condutor do veículo Kia/Cerato, de cor branca, placas NVL0A20, aparentou bastante nervosismo com a ordem de parada dada pela guarnição do BPRv. De imediato, os policiais iniciaram a revista no veículo, momento em que localizaram 192 tabletes de maconha escondidos em oito bolsas, totalizando aproximadamente 197,9 kg do entorpecente.

Diante do fato, o indivíduo e a droga apreendida foram levados para a Delegacia Regional de Lagarto, para adoção das medidas cabíveis. O homem responderá pelo crime de tráfico interestadual de entorpecentes.

Na tarde desta segunda-feira (09), policiais civis da Delegacia Regional de Carira prenderam, em flagrante, Luciano Oliveira da Conceição, 30 anos, pelo crime de tráfico de drogas. O indivíduo foi abordado na porta da sua residência, situada na cidade de Carira, região Agreste-Central do Estado.

Segundo relato policial, a ação ocorreu após denúncias relatando que o indivíduo seria o responsável por comercializar os entorpecentes na feira do referido município. Diante da informação, os policiais organizaram campanas ao redor da residência do suspeito, momento em que perceberam uma movimentação atípica de pessoas na localidade e iniciaram o procedimento de abordagem no imóvel.

Durante a ação policial, Luciano tentou empreender fuga segurando uma sacola plástica, mas foi logo contido. Na ocasião, foram encontrados 41 pedras de crack, 28 papelotes de maconha prensada, 20g de maconha solta e um montante de R$1.129,00 reais em espécie, oriundos do tráfico das drogas citadas.

De acordo com os policiais civis, Luciano é egresso do sistema prisional do Estado, além de possuir outro inquérito policial em aberto também pelo delito de tráfico de drogas. 

Ante o exposto, foi lavrado o auto de prisão em flagrante e o indivíduo encaminhando para audiência de custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

Edmilson Leite e Dinah Menezes/CBM-SE

O delegado André Gouveia, da 3ª Delegacia Metropolitana de Aracaju, preside inquérito que investiga o incêndio que matou várias pessoas no Nestor Piva, da Prefeitura da capital.

Foram produzidos dois laudos com causas diferentes.

O Ministério Público determinou que seja feita rigorosa investigação.

Palácio Governador Augusto Franco – Foto: Mario Souza/ASN

O governo de Sergipe prepara sua primeira mudança no secretariado.

Semana que vem, André Bonfim, indicado pelo presidente estadual do PT, João Daniel, que também é deputado federal, perderá o cargo de secretário de Estado da Agricultura.

Assumirá em seu lugar, COMO NE NOTÍCIAS INFORMOU EM PRIMEIRA MÃO, o ex-deputado Zeca da Silva (PSC).

A mudança faz parte do acordo com o ex-deputado André Moura (PSC).

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta segunda, 9, foram vacinadas 366.772 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 108 novos casos de covid-19 na capital e um óbito, ocorrido no último dia 7, de uma mulher de 78 anos, acamada.

Na capital sergipana, mais de 55% de toda a população já receberam a vacina contra covid-19

Dos novos casos confirmados, 48 são homens, com idades entre 13 e 86 anos; e 60 mulheres com idades entre três e 88 anos.

Com isso, sobe para 126.517 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 96 estão internadas em hospitais; 901 estão em isolamento domiciliar; 123.127, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.393 foram a óbito.

Há seis pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 118.188 casos do total de 244.711 testes.

Oficialmente, foi registrado 1 óbito (estava em investigação) por Covid-19 em Sergipe nas últimas 24 horas.

No Brasil, desde o começo da pandemia, já são 563.707 óbitos e 20.178.143 casos de coronavírus. 237 óbitos 15.306 novos infectados.nas últimas 24 horas.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Terça (3): 956
  • Quarta (4): 920
  • Quinta (5): 882
  • Sexta (6): 899
  • Sábado (7): 949
  • Domingo (8): 941
  • Segunda (9): 907

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (5 Estados e o DF): RR, RN, GO, CE, DF, MT
  • Em estabilidade (7 Estados): PB, AM, PA, MA, AP, ES, RO
  • Em queda (14 Estados): SC, MS, AL, MG, PR, SP, PE, TO, BA, RJ, SE, PI, RS, AC
Leito de UTI – ASN/Arquivo

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -18%
  • RS: -42%
  • SC: -17%

Sudeste

  • ES: -8%
  • MG: -18%
  • RJ: -32%
  • SP: -22%

Centro-Oeste

  • DF: +26%
  • GO: +43%
  • MS: -17%
  • MT: +21%

Norte

  • AC: -88%
  • AM: +6%
  • AP: -7%
  • PA: +4%
  • RO: -11%
  • RR: +139%
  • TO: -31%

Nordeste

  • AL: -18%
  • BA: -32%
  • CE: +42%
  • MA: -7%
  • PB: +9%
  • PE: -26%
  • PI: -36%
  • RN: +100%
  • SE: -35%

No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0803436-31.2021.4.05.8500, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da União Federal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu tutela de urgência para garantir direitos das pessoas negras, com a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros,em concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), regido pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021.

PRF / Divulgação

Em sua decisão, o magistrado determinou à União e ao Cebraspe que, na condução do referido concurso, respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014 em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final. 

Determinou, ainda, que seja realizada a retificação do edital, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros. Tais candidatos devem constar, então, tanto na listagem de candidatos da ampla concorrência quanto na listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas. 

Por fim, o juiz federal determinou a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos tenham suas provas discursivas corrigidas, sejam submetidos às demais fases do certame (caso venham a obter aprovação) e alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados. 

O Psol e a Rede entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo o cancelamento do desfile das Forças de Fuzileiros da Esquadra marcado para esta terça-feira (10/8). A informação de que a legenda iria recorrer ao Judiciário para barrar o evento já havia sido antecipada mais cedo por seu presidente, Juliano Medeiros.

O desfile ocorrerá no mesmo dia da votação da PEC do voto impresso no Plenário da Câmara dos Deputados e tem sido encarado como uma tentativa do presidente Jair Bolsonaro de intimidar o Poder Legislativo. 

Oficialmente, o objetivo do desfile é entregar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro da Defesa, Braga Netto, convites para um exercício da Marinha marcado para 16/8. Trata-se da Operação Formosa, que ocorre desde 1988 na cidade de mesmo nome, em Goiás, a cerca de 90 quilômetros de Brasília. É o maior treinamento da Marinha no Planalto Central e será a primeira vez em que o convite ocorrerá com uma marcha de blindados sobre a capital federal.

Na inicial, os partidos sustentam que um desfile militar inusual, nunca visto antes na capital do país, salvo quando do golpe militar de 1964, aliado aos discursos recentes de Bolsonaro ameaçando golpe ou atuar fora das “linhas democráticas” se apresenta como flagrante abuso de autoridade. 

“É inadmissível qualquer ameaça, mesmo que simbólica, porquanto séria, eis que vinda do presidente da República e das forças armadas, de quebra da ordem democrática”, diz trecho da petição inicial.

Mais cedo, o ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública, Raul Jungmann, classificou a iniciativa como um teatro promovido por Jair Bolsonaro na tentativa de demonstrar força, revelando, isto sim, sua fraqueza.

Ação Popular
O senador Alessando Vieira e a deputada federal Tábata Amaral também recorreram à Justiça para pleitear a suspensão do desfile militar. O pedido consta de ação popular enderaçada à 4ª Vara Federal Cível de Brasília.

De acordo com os parlamentares, o evento causará grande lesão ao patrimônio público e ao erário. Eles também entendem que “o real objetivo do desfile é de pressionar a sociedade civil, diante da votação de um projeto que o Presidente defende, e que tem grandes chances de não ter apoio suficiente dos parlamentares”. Por isso, veem desvio de finalidade no ato.

Clique aqui para ler a inicial do MS
Clique aqui para ler a inicial da AP

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre mudanças nas regras eleitorais (PEC 125/11) aprovou, na noite desta segunda-feira (10), o texto da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta ainda vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a escolha do sistema eleitoral definitivo a partir de 2024 ainda depende de mais debates futuros. “Nós achamos que essa é uma situação em que ainda há muita dúvida entre parlamentares e até no próprio eleitor. Então, nós pedimos a supressão desse item do relatório”, explicou.

Voto preferencial
Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.

Coligações
Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.

Cláusula de desempenho
O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular
Há ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse
Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva. 

De acordo com comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, o texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano. 

A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para “desburocratizar” a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos. O texto da PEC ainda não foi disponibilizado pelo governo. Pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso Nacional para entregar essa proposta bem como a medida provisória (MP) que institui o novo programa de transferência de renda do governo, que substituirá o Bolsa Família. 

Parcelamento

Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem. 

Correção

Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo] mais 6%.

De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.

Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado. 

De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa, assim como a MP do novo Bolsa Família. A declaração foi dada durante a reunião em que recebeu os projetos das mãos do presidente da República.