São Paulo e Palmeiras ficaram no 1 a 1, na noite desta terça-feira (10) no estádio do Morumbi, no Choque-Rei que definirá um dos semifinalistas da Copa Libertadores.

O confronto de volta das oitavas de final da competição continental acontece na próxima terça-feira (17) a partir das 21h30 (horário de Brasília) no Allianz Parque, em São Paulo.

Jogando em casa, o São Paulo tentou assumir uma postura de construir jogadas desde o campo de defesa. Do outro lado do gramado, o Palmeiras se propôs a se fechar na defesa para contra-atacar. Mesmo com posturas diferentes, as duas equipes conseguiram criar boas oportunidades, mas o placar permaneceu sem mudanças até o intervalo.

Mas, na etapa final, o Tricolor não demorou a abrir o marcador. Aos 8 minutos Weverton consegue defender finalizações seguidas de Rigoni e Nestor (duas vezes), mas a bola sobra para Luan, que, de primeira, marcou um bonito gol.

No entanto, o Verdão passou a buscar insistentemente o empate, e o alcançou aos 28 minutos, em cobrança de falta do volante de Patrick de Paula.

Agora, antes da decisiva partida de volta das oitavas da Libertadores, o Palmeiras visita o Atlético-MG no próximo sábado (14) no estádio do Mineirão, enquanto o São Paulo recebe o Grêmio no mesmo dia no Morumbi.

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui na legislação crimes contra o Estado Democrático de Direito. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado. O projeto segue para sanção do presidente da República.

O texto tem origem no PL 2.462/1991, do promotor e ex-deputado federal Hélio Bicudo (SP). No Senado, esse projeto de lei ganhou nova numeração e foi aprovado com a incorporação de três emendas de redação pelo seu relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O apelo para que o texto fosse votado cresceu porque a LSN, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, e pouco aplicada após a Constituição de 1988, passou a ser usada mais recentemente — segundo seus críticos — para punir quem se manifestava contra o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o relator, o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020.

— A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida pelo atual governo como instrumento preferencial de silenciamento. Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira, e não somente contra eles. Muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura — disse Rogério Carvalho.

Para o relator, a LSN é um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização. Ele apontou resquícios da doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem “belicista”, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação do projeto valoriza o Estado Democrático de Direito.

— Eu gostaria de enaltecer o evento de hoje [terça-feira], com o Senado funcionando plenamente, por meio do sistema remoto e também com os senadores presentes, nesse sistema híbrido que nos impôs a pandemia de coronavírus, a votarmos um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito.

Destaques

Para que o projeto pudesse seguir para a sanção do presidente da República, em vez de retornar à Câmara, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado. Foi o caso do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que classificou a aprovação como um avanço democrático.

— Tarda a hora de o Brasil sepultar, de uma vez por todas, essa Lei de Segurança Nacional, que é um resquício da ditadura e que não condiz mais com a nossa Constituição Cidadã. O MDB retira seu destaque, entendendo que nós precisamos, no dia de hoje, avançar e consolidar um passo definitivo em relação à democracia.

Entre as emendas rejeitadas está a apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que previa a punição, por abuso de autoridade, da conduta do magistrado que requisita a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cuja ação penal, depois, será de sua responsabilidade.

— Deu para entender? [Ocorre quando] O juiz requisitar um inquérito na suposição de que ele seja a vítima de uma agressão, sendo que ele será o juiz, podendo haver recurso ou não. Esse abuso de poder deve ser repelido e deve ser considerado um crime de abuso de autoridade, que pode estar acontecendo — disse o senador.

Também foi rejeitada emenda apresentada pelos senadores Telmário Mota, Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Eles queriam retirar do texto um dispositivo que tipifica o crime de atentado ao direito de manifestação, com aumento de pena para militares e perda do posto e da patente ou graduação.

— Estamos diante de uma situação absolutamente exagerada na punição de agentes militares. Se aprovado esse dispositivo, estaremos inibindo toda e qualquer ação desses agentes, por temerem uma pena de prisão ou regime inicialmente fechado, além da perda do seu posto e de patente militar quando, na verdade, eles podem, simplesmente, ter agido com o cumprimento da lei para a manutenção da ordem, tendo em vista a subjetividade da classificação de uma manifestação livre e pacífica — disse Telmário.

Ao falar contra esse destaque, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumentou que o projeto não inibe a repressão a quem verdadeiramente atenta contra a ordem democrática. Como exemplo, ele citou ameaças de morte a senadores e manifestações em que foram lançados fogos de artifício contra o Supremo Tribunal Federal.

— Esses arruaceiros, que atentam contra a ordem democrática e o Estado de Direito, esses aí, que querem destruir a ordem democrática, todo o Plenário pode ficar tranquilo; vão continuar indo para a cadeia. A polícia vai continuar atuando em relação a eles. (…) É por isso que nós temos que aprovar o projeto hoje e mandá-lo para a sanção presidencial. E, se não ocorrer a sanção, haverá a apreciação do [respectivo] veto por parte do Congresso Nacional — declarou Randolfe.

Morreu o sargento PM Lima.

Era mais conhecido como Marquinhos.

Residia em São Miguel do Aleixo. Vítima de atropelamento. Estava em sua bicicleta fazendo o popular pedal. 

Registrados oficialmente 3 óbitos por Covid-19 em Sergipe.

442 novos infectados.

Desde o começo da pandemia, 276.218 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírusus.

Morreram em Sergipe 5.941 pacientes vítimas da doença.

São nulas as ações do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que, no ano passado, determinou buscas e apreensões em 75 endereços ligados a advogados. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10/8) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 1.

O colegiado declarou a incompetência da Vara dirigida por Bretas para conduzir processo envolvendo a Fecomércio do Rio de Janeiro. Todos os atos decorrentes das ações de Bretas estão anulados, conforme o voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.

Depois do voto do relator, apresentado em abril deste ano, o ministro Nunes Marques havia pedido vista. Na votação desta terça-feira, apresentou suas conclusões sobre o caso. Segundo o ministro, que acompanhou totalmente o relator, os autos devem ser remetidos para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

Quanto às buscas e apreensões determinadas pelo juiz Bretas, o ministro Nunes Marques as classificou como “amplas e desarrazoadas” e, por isso, acompanhou o relator para declarar nulas as provas destas buscas.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu do entendimento do relator e sustentou que a reclamação em análise pela 2ª Turma não seria o meio adequado para declarar a incompetência da Justiça Federal. “A reclamação não se presta a atuar como atalho processual destinada a submeter a mais alta Corte do país questões que contrariam os anseios dos reclamantes”, sustentou.

Da mesma forma, argumentou que os mandados de busca e apreensão contra advogados observaram os requisitos legais que, segundo ele, foram “cumpridos e demonstrados”. 

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento dos ministros Gilmar e Nunes Marques.

No processo, Bretas aceitou denúncia formulada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. Diniz foi parar na cadeia duas vezes por suposto desvio de verbas entre 2007 e 2011, e tentou por mais de dois anos emplacar sua delação. Só conseguiu, segundo publicou a revista Época, depois que concordou em acusar advogados que estavam na mira da “lava jato” por defender clientes acusados de corrupção. Em troca da delação, Diniz ganhou a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

Em outubro do ano passado, Gilmar, relator do caso, suspendeu a decisão de Bretas. No julgamento de mérito em abril deste ano, o ministro apontou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual.

Gilmar citou diversos precedentes do STF que afirmam que entidades do Sistema S, como a Fecomercio, devem ser julgadas pela Justiça Estadual, ainda que recebam recursos da União. Entre eles, a Súmula 516 do Supremo, que tem a seguinte redação: “O Serviço Social da Indústria — Sesi — está sujeito à jurisdição da Justiça estadual”. Dessa forma, o ministro votou para remeter o caso para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

Ainda que o processo fosse de competência da Justiça Federal, não poderia ser atraído por prevenção para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse Gilmar Mendes. Ele lembrou que o Supremo já decidiu que acordo de colaboração premiada não fixa competência (Questão de Ordem no Inquérito 4.130). Dessa maneira, a delação de Orlando Diniz não é suficiente para levar a ação para a vara de Bretas.

O ministro ainda avaliou que as buscas e apreensões contra advogados foram ilegais. Isso porque os mandados foram genéricos e amplos, sem explicar o que motivaria cada medida. 

“Em relação a essa alegação [de ilegalidade das buscas], percebe-se que não houve a observância aos requisitos legais e nem às prerrogativas da advocacia, com a ampla deflagração de medidas que buscaram ‘pescar’ provas contra os denunciados e possíveis novos investigados, inclusive, nesse ponto específico, em desrespeito às regras do foro por prerrogativa de função”.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
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O PSG acaba de anunciar a contratação de Messi

O jogador vai usar a camisa “30”.

Neymar continua com a “10”.

Policiais civis de Umbaúba deram início à Operação Ressurreição, na manhã desta terça-feira, 10, para cumprir o mandado de prisão preventiva contra um homem conhecido como “Negão”. Ele é investigado por ter pefurado um dos olhos da ex-companheira e foi detido no município umbaubense.

No mês de maio deste ano, a vítima compareceu à Delegacia de Umbaúba, alegando ter sofrido violência doméstica por parte do seu, até então, companheiro. Diante dos relatos, um pedido de medida protetiva foi expedido e encaminhado ao Poder Judiciário, a fim de proteger a vítima contra novas possíveis agressões.

No entanto, mesmo sendo notificado pelo Poder Judiciário, “Negão” descumpriu a ordem judicial de medida protetiva e praticou a nova violência contra a sua ex-companheira, perfurando o olho da vítima. Sendo assim, foi instaurado um novo procedimento em que foi expedido o mandado de prisão preventiva do autor do crime.

Deferida a prisão, “Negão” foi localizado e encaminhado à Delegacia de Umbaúba, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil ressalta a importância das denúncias através do número 181, destacando ainda a garantia do sigilo do denunciante.

Força-tarefa Covid-19/UFS

O Observatório de Sergipe divulga mais um boletim “Covid-19: Sergipe e Território Nacional”, com informações atualizadas até 09 de agosto de 2021. Os destaques são:

As análises apontam que o “segundo” e maior pico da pandemia em Sergipe apresenta, desde a segunda quinzena de junho, expressiva tendência de queda. Em 9 de agosto, as médias móveis de casos (-45%), de mortes (-36%) e internações (-44%), continuavam a cair quando comparada com 14 dias atrás;

A redução nas internações foi puxada sobretudo pela queda das UTI’s. A média móvel desse indicador chegou a 65 internações ontem, uma queda de cerca de 44% em relação a 14 dias atrás. Já nas enfermarias chegou a 58 com uma redução de aproximadamente 41% em relação à igual período;

Em relação aos territórios sergipanos, numa análise de tendências recentes, comparando os números da última semana epidemiológica conclusa (S 31), de 1 a 7 de agosto, com a antepenúltima semana (S 29), de 18 a 24 de julho, observou-se queda no número de novos casos e mortes nos territórios sergipanos, excerto o Leste Sergipano que apresentou aumento de 27% no número de casos. Os territórios com maior incidência de novos casos por cem mil habitantes, na última semana epidemiológica são os da Grande Aracaju (75) e Leste Sergipano (169). Além disso, destaca-se o Médio Sertão por três semana consecutivas (S 29 a S 31) não registra mortes decorrentes pelo novo Coronavírus. Os municípios que compõem a Grande Aracaju são: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’ajuda, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo, Santo Amaro das Brotas e São Cristóvão. Já os que compõem o Leste Sergipano são: Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Pirambu, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima e Siriri. Os que compõem o Médio Sertão são: Aquidabã, Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Itabi e Nossa Senhora das Dores.

Quanto à vacinação em Sergipe, mais de 1,1 milhões de pessoas tomaram a primeira dose de vacinas contra a Covid19, o que corresponde por cerca de 48% da população. Já a segunda dose ou dose única foi aplicada em cerca de 404 mil pessoas, o que dá 17,4% da população;

Na semana epidemiológica 31, Sergipe atingiu 1,1 mortes por 100 mil habitantes, ficando abaixo da taxa nacional (3,0/100 mil hab.) e do Nordeste (1,7/100 mil hab.), sendo a 3ª menor proporção de óbitos por Covid-19 do Brasil.

Jair Bolsonaro – YouTube / Reprodução

O PDT entrou com uma Representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), na manhã de hoje (8), pedindo a interdição de Jair Bolsonaro. A ação é motivada pela gestão negacionista, obscurantista e genocida do presidente da República que tem agravado ainda mais a crise sanitária do Covid-19, contribuindo substancialmente para a elevação da contaminação no país e do número de mortos – esse já ultrapassando os 260 mil.

O presidente nacional do partido, Carlos Lupi, já havia anunciado a ação na última sexta-feira, em suas redes sociais. “Nós já fizemos de tudo. Estamos na Corte de Haia contra ele por esse crime contra a humanidade, no Supremo Tribunal Federal e, agora, eu vou pedir ao nosso jurídico para fazer a interdição”, afirmou o líder pedetista na ocasião.

Na ação movida na PGR, o partido sustenta que Bolsonaro ultrapassa a linha da sanidade mental com ações flagrantemente danosas à vida nacional. “O Senhor Jair Messias Bolsonaro age na contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria, especificamente porque tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira”, afirma o documento.

O partido relembra ainda o histórico de condutas do presidente da República durante a pandemia, que vão do descumprimento de medidas sanitárias, como o uso obrigatório de máscara, à sabotagem da imunização no país, passando pela guerra contra governadores, a compra em massa de hidroxocloroquina e a disseminação de notícias falsas sobre o Covid-19.

“O Senhor Jair Messias Bolsonaro, no ponto, não tem o discernimento necessário, nem tampouco capacidades mentais plenas para seguir como Presidente, pois não se afigura crível que um Presidente da República atue com a finalidade de conduzir a população à morte, tudo para confortar seus anseios e seu apreço pelo sofrimento, em detrimento da vida humana”, sustenta a ação.

Confirma Representação completa abaixo.

REPRESENTACAO.BOLSONARO

TJSE / Arquivo

Por conta do feriado do Dia do Magistrado, nessa quarta-feira, 11/08, não haverá expediente em todas as unidades do Poder Judiciário de Sergipe, tanto na capital quanto no interior, conforme calendário anual.