Jorge Henrique/SSP

Mais de 700kg de drogas com alto valor de mercado foram apreendidos durante operação do Departamento de Narcóticos (Denarc), na noite desta quinta-feira (9). O entorpecente, conhecido como “maconha skunk”, veio do exterior e estava guardado em uma casa no Robalo, na Zona de Expansão de Aracaju.

De acordo com o delegado André David, o trabalho investigativo contou com diligências em campo e com a inteligência policial. “A investigação durou praticamente um mês com trabalho de campo e inteligência dos policiais. E descobrimos o local onde a droga estava armazenada”, mencionou.

Ainda conforme o delegado, o suspeito que estava com a droga mencionou que o entorpecente veio de outro país. “Segundo o suspeito preso, a droga veio do Paraguai. O entorpecente estava todo guardado em uma residência, que não tinha um móvel sequer. Todos os cômodos estavam com a droga”, detalhou.

André David concluiu citando que a apreensão é significativa, pois o entorpecente iria abastecer o mercado de drogas em Sergipe. “É uma droga muito cara e acreditamos que foi uma operação bastante significativa para a Polícia Civil”, concluiu.

Alessandro Vieira – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

NE Notícias publicou na íntegra a carta assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), redigida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB-SP).

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) reagiu:

“Carta de Temer não reduz preço da gasolina”.

alessandro vieira
Twitter/Reprodução

O senador apelidou o “recuo”: “cartinha de Temer que Bolsonaro assinou.”

Alessandro pergunta: “Será que vai redigir uma cartinha explicando mansões e rachadinhas?”.

Hospital de campanha — Mauricio Bazilio

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até às 19h desta quinta-feira, 9, foram vacinadas 456.389 pessoas contra a covid-19. 

Com isso, sobe para 127.563 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 20 estão internadas em hospitais; 65 estão em isolamento domiciliar; 125.067, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.411 foram a óbito.

Há 6 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 123.779 casos do total de 251.348 testes.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados vai prosseguir na próxima semana a votação do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21).

Também nesta quinta-feira, um dos principais temas polêmicos foi retirado do projeto: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

Com a aprovação de destaque do PSL, foram retirados da regra os juízes e o Ministério Público. Então os partidos decidiram acompanhar outros pedidos de exclusão, abrangendo as demais categorias.

Fidelidade partidária
Outro destaque aprovado, do PT, retirou a possibilidade de o mandatário mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral, a chamada janela de mudança de partido.

Continua apenas a janela dos 30 dias anteriores ao prazo de filiação partidária.

Indígenas
Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) para incluir os candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A contagem em dobro será uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição de recursos dos fundos.

A contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.

Inelegibilidade
Emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada pelo Plenário incluiu no texto dispositivo já existente na lei atual a fim de tornar inelegíveis os mandatários que renunciam após abertura de processo de perda de mandato. Essa inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.

Outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

Para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo.

O texto revoga a Lei Complementar 64/90 sobre o assunto, mas não incorpora regras específicas de inelegibilidade para cargos majoritários vinculadas a quarentenas no exercício de cargos ou funções públicas e privadas (em alguns casos). Valerá a desvinculação do cargo até 2 de abril do ano das eleições.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto-base mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado democrático de direito.

No entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.

Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.

Sobras de vagas
A relatora incorporou no texto mudanças aprovadas nesta quinta-feira por meio do PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.

Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do total de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.

Candidaturas coletivas
O texto-base aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.

O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.

Na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.

Quarentena

Foi retirada quarentena para juízes, policiais, procuradores, promotores e militares.

O testo continuará em votação na próxima semana.

Depois, terá que ser aprovado por 2/3 do Senado duas vezes.

Valerá para as eleições de 2022 se for publicado até o o próximo dia 2 de outubro.

Um óbito em Sergipe por Covid-19.

No Brasil, desde o início da pandemia, já são 585.205 óbitos e 20.958.252 casos de coronavírus. Nas últimas 24 horas, 747 pacientes perderam a vida para a doença. 32.353 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Sexta (3): 622
  • Sábado (4): 609
  • Domingo (5): 606
  • Segunda (6): 603
  • Terça (7): 526
  • Quarta (8): 461
  • Quinta (9): 457

BRASIL, 9 DE SETEMBRO DE SETEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 585.205
  • Registro de mortes em 24 horas: 747
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 457 por dia (variação em 14 dias: -32%)
  • Total de casos confirmados: 20.958.252
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 32.353
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 18.220 (variação em 14 dias: -27%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (1 Estado): CE
  • Em estabilidade (6 Estados e o DF): RJ, DF, GO, AP, PB, PE e RN
  • Em queda (17 Estados): PR, RS, SC, ES, MG, SP, MS, MT, AC, AM, PA, RR, AL, BA, MA, PI e SE
  • Não divulgaram (2 Estados): RO e TO

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -36%
  • RS: -33%
  • SC: -17% 

Sudeste

  • ES:-28%
  • MG:-44%
  • RJ:-8%
  • SP:-50% 

Centro-Oeste

  • DF:-11%
  • GO:-15%
  • MS:-44%
  • MT:-34% 

Norte

  • AC:-75%
  • AM:-52%
  • AP:0%
  • PA:-67%
  • RO: estado não divulgou novos dados até as 20h. Considerando os dados até 20h de quarta-feira (8), estava em -24% (queda)
  • RR:-23%
  • TO:estado não divulgou novos dados até as 20h. Considerando os dados até 20h de quarta-feira (8), estava em -45% (queda)

Nordeste

  • AL: -26%
  • BA: -23%
  • CE: +19%
  • MA: -51%
  • PB: -11%
  • PE: -13%
  • PI: -29%
  • RN: 10%
  • SE: -80%

O Brasil derrotou o Peru por 2 a 0, na noite desta quinta-feira (9) na Arena Pernambuco, e manteve o aproveitamento perfeito nas Eliminatórias sul-americanas para a Copa do Mundo de 2022 (Catar) com oito vitórias em oito jogos.

A vitória teve um significado especial para o camisa 10 Neymar, que marcou uma vez pelo time comandado por Tite e se tornou o maior artilheiro da seleção brasileira na história da competição, com o total de 12 gols, um a mais do que Romário e Zico, os segundos colocados da relação.

Vitória tranquila

Após optar pela formação que iniciou o duelo com os argentinos (Weverton; Danilo, Lucas Veríssimo, Éder Militão e Alex Sandro; Casemiro, Gerson, Lucas Paquetá e Éverton Ribeiro; Neymar e Gabriel Barbosa) o técnico Tite viu sua equipe assumir o comando das ações, com Neymar criando muito.

E foi dos pés do camisa 10 que surgiu o primeiro gol do Brasil. Aos 13 minutos Santamaría perdeu para Neymar, que avançou livre em velocidade pela esquerda e cruzou para o meio da área, onde Gabriel Barbosa furou e a bola sobrou para Éverton Ribeiro bater de chapa, de primeira, para abrir o placar.

Se no primeiro Neymar foi o arco, no segundo ele foi a flecha. Aos 39 minutos Danilo lançou Gabriel Barbosa, que avançou pela direita e finalizou, a defesa afastou parcialmente e Éverton Ribeiro aproveitou a sobra e chutou, mas Santamaría conseguiu cortar e a bola ficou com o camisa 10 do Brasil, que só teve o trabalho de escorar para o fundo das redes.

Se na etapa inicial o Brasil dominou, na segunda diminuiu o ritmo e pouco criou, o que manteve o placar inalterado até o fim.

A seleção brasileira volta a jogar pelas Eliminatórias em outubro, quando mede forças com Colômbia, Venezuela e Uruguai.

O Governo de Sergipe decidiu nesta quinta-feira, 9, autorizar a realização de eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, festas artísticas, blocos, vaquejadas e similares com bilheteria.

Capacidade permitida: 300 em ambiente interno e 500 em ambiente externo.

Não foi liberada a presença de público nas partidas de futebol. Nova reunião será realizada semana que vem para a discussão do assunto.

Está mantido o toque de recolher, da meia-noite do sábado às 5h da manhã do domingo.

O atleta Gabriel Barbosa será julgado no dia 17 de setembro, sexta-feira, pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. O atacante do Flamengo foi expulso no jogo com o Internacional, em 8 de agosto, e responderá por conduta contrária à disciplina ou à ética, duas vezes.  A sessão virtual está agendada para às 10h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Aos 17 minutos da etapa final, Gabigol recebeu o segundo cartão amarelo por bater palmas, diversas vezes, em direção ao árbitro. Enquanto deixava o campo de jogo, o atacante rubro-negro ainda disse: “isso é uma piada! Por isso que o futebol brasileiro é essa várzea!”, palavras que foram ouvidas pelo assistente número um.

A Procuradoria enquadrou Gabriel duas vezes no artigo 258, §2º,II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva;
§2º,inciso II,  desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
PENA: suspensão de uma a seis partidas.

“Este fato também se revela de extrema gravidade porque foi direcionado ao quarto árbitro da partida e com o nítido propósito de expor os profissionais à retaliação pública, eis que próximo das câmeras da televisão e de captação de áudio. A frase do denunciado, ao indicar que o futebol brasileiro é uma várzea por causa dos juízes de futebol, ofende toda a categoria e deve ser severamente punido por este órgão judicante”, sustenta a Procuradoria na peça acusatória.

O senador Romário (PL-RJ) passou por cirurgia de emergência nesta quinta-feira,9.

Foi retirada uma vesícula nesta tarde.

A cirurgia foi realizada no Hospital Copa Star, em Copacabana.

Oficialmente, mais uma vida perdida para a Covid-19.

11 novos infectados em Sergipe.

Desde o início da pandemia, 277.611 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus.

6.002 óbitos.