A Covardia e a mentira do deputado Luciano Pimentel.

Li, com estupefação e grande tristeza, a reportagem publicada no site JL Política, estampando uma manchete que retrata com real fidelidade o verdadeiro caráter do deputado estadual Luciano Pimentel. Vejamos o que está lá: “TRE autoriza desfiliação do deputado Luciano Pimentel e ele se livra da perseguição de Valadares”. 

Antes do pronunciamento do TRE, aprovando a sua desfiliação, havia uma disposição unânime, no ambiente interno do partido, em expulsá-lo por conduta incompatível com as regras do estatuto partidário, mas, para evitar essa medida extrema, a pedido do próprio deputado Pimentel, o presidente Valadares Filho, encaminhou uma carta ao TRE afirmando que o PSB não tinha nenhum interesse na continuidade do filiado Luciano Pimentel. 

Foi baseado nessa aceitação de sua saída do partido que o TRE, permitiu a sua desfiliação, o que para nós que trabalhamos com seriedade, coragem e sacrifício na oposição, representou um grande alívio. 

Isto é, em virtude do comportamento infiel, praticado de forma contínua  e voluntária pelo parlamentar – que se elegeu contando com todo apoio da estrutura do partido -, em dar apoio incondicional a um governo que nos persegue abertamente, inclusive votando em projetos absurdos de aumentos de tributos, a exemplo das taxas do Detran que atingiram majorações inconcebíveis de até 200%, penalizando o já sofrido contribuinte sergipano, acabamos perdendo totalmente o interesse em que pudesse ele, ser filiado ao partido enquanto com o seu voto integrava a base de apoio ao governo. 

Lamento a sua covardia em me agredir. 

Venho repudiar  publicamente, a sua acusação de perseguição. Pura invencionice e ingratidão de quem não tem justificativa para se posicionar contra a orientação do nosso partido e escolheu  as benesses do governo ao invés de militar no campo da oposição. 

Durante as campanhas eleitorais de 2014/2018 o seu nome era prioridade nos programas de rádio e TV; praticamente em todos os municípios de Sergipe onde tínhamos lideranças do PSB, a sua candidatura foi a escolhida como preferencial. Inclusive na nossa maior base eleitoral, neste último pleito em Simão Dias, o seu nome foi indicado mais uma vez como candidato do nosso grupo, quando, usando de toda a nossa estrutura partidária e política, conseguiu mais de 2500 votos,  os quais, somados aos votos dos demais candidatos que ficaram na suplência, permitiram a sua reeleição por força do quociente eleitoral alcançado, com a minha ajuda e o indispensável engajamento do partido e lideranças. 

O empresário Luciano Barreto nunca foi objeto de nossas conversas, nunca o acusei de ser aliado do empresário, ao qual sempre me refiro com apreço e admiração. Ele me conhece há muito tempo, e há muito mais tempo do que ao deputado Pimentel, e não se deixará levar por essa intriga oportunista. Trata-se então de outra grande mentira à procura de desculpa para a sua conduta traiçoeira e de falta de reconhecimento a quem lhe deu a mão, inclusive indicando-o, como todos se recordam, para a Superintendência da Caixa Econômica do Estado de Sergipe, quando na época só consegui contrariar aliados, que queriam o mesmo cargo e eu os preteri. 

Quando na Assembleia Legislativa fizeram discursos de que Luciano Pimentel estaria abusando do poder da Caixa pra se eleger deputado fui o único político a partir em sua defesa. 

Onde está essa perseguição? 

O Sr Luciano Pimentel deveria sair do partido pela porta da frente, com dignidade. Preferiu, no entanto, ir atrás das vantagens do poder e para tentar convencer sua escolha vem com argumentos inconsistentes e falaciosos, passando a agredir gratuitamente a quem lhe ajudou sem nunca exigir em troca qualquer benefício.

Luciano Pimentel, aprendeu a esperteza e a arte da traição com o governador Belivaldo. Hoje, esquece-se  de seus benfeitores, agride, desqualifica, apresentando a cada dia uma desculpa para suas traições. 

Não importa se há novidade ou não no processo.

Por outro lado, como cada um é cada um, ou seja, por mais que alguns queiram, vivemos no Estado Democrático de Direito, onde deve ser assegurada a livre manifestação de pensamento e da palavra, NE Notícias opina sempre a favor da lei e que, no caso em tela, nunca é demais lembrar que estamos há pouco mais de um ano do encerramento do mandato de quem foi eleito pela maioria do eleitorado, em todos os setores, inclusive no Executivo.

eliane belivaldo
ASN

Sem entrar no mérito, mas em respeito à maioria esmagadora do eleitorado que optou por quem comanda o Executivo, por que não manter os atuais chefes do Executivo onde a maioria os colocou?

Como notícia, o processo que envolve o mandato do governador Belivaldo Chagas (PSD) e a vice-governadora Eliane Aquino (PT) está pronto para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.

Há quem diga que será julgado este mês de novembro e a defesa do governador que afirma que o julgamento só ocorrerá no ano das eleições.

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Quem tem leve conhecimento do Direito sabe que APENAS UM ministro, seja lá quando for, pode pedir vista. Se ocorrer, morreu Maria preá.

As duas Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) têm parecer do Ministério Público Eleitoral a favor da cassação.

NE Notícias não tem culpa de ser, COMO SEMPRE, o veículo que detona as informações que, sóóóóóóóóó muito depois, outros dizem detonar.

Só por curiosidade: NE Notícias sempre recebe contatos, mas NUNCA foi como ontem (1) à noite.

É com grande pesar que a Polícia Militar do Estado de Sergipe informa o falecimento do terceiro sargento da Reserva Remunerada Amalri Barbosa do Nascimento.

O militar não resistiu às complicações de um quadro de pneumonia e morreu na madrugada desta segunda-feira, 1º. 

O sargento Amalri ingressou nas fileiras da Corporação em 1982 e dedicou grande parte da sua carreira profissional servindo em unidades que atuavam no policiamento dos conjuntos Jardim, Parque dos Faróis e Porto Dantas, além do Tribunal de Justiça de Sergipe. 

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Rubens Chiri / Divulgação

Cuca, técnico do Atlético-MG, será denunciado ao STJD pelo procurador do tribunal, Ronaldo Piacente.

Ele foi visto, depois de perder para o Flamengo, sábado, no Maracanã, envolvido em confusão nos acessos aos vestiários do Maracanã.

Não será punido para o próximo jogo, mas sofrerá punição.

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Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Petrobras informou na tarde desta segunda-feira (1º) que não antecipa decisões de reajuste de combustíveis e destacou que não há qualquer decisão tomada por seu Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) que ainda não tenha sido anunciada ao mercado.ebcebc

Mais cedo, em visita à cidade de Anguillara Veneta, na Itália, o presidente Jair Bolsonaro disse à imprensa que soube “extraoficialmente” que um novo aumento dos combustíveis está sendo planejado pela Petrobras para daqui a 20 dias.

“A Petrobras, em relação às notícias veiculadas na mídia a respeito de expectativa de novos reajustes nos preços de combustíveis, esclarece que ajustes de preços de produtos são realizados no curso normal de seus negócios e seguem as suas políticas comerciais vigentes”, diz o comunicado. 

A estatal acrescentou que reitera seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado,” ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato das volatilidades externas e da taxa de câmbio causadas por eventos conjunturais”.

A companhia ainda destacou que monitora continuamente os mercados, o que compreende, dentre outros procedimentos, a análise diária do comportamento de seus preços em relação às cotações internacionais. 

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Arthuro Paganini/ASN

Causou um furdunço enorme, a publicação de matéria, na noite desta segunda-feira, 1/11, no NE Notícias, sobre o julgamento de recursos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT) pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Antes, em tempo algum, NE Notícias jamais foi tão assediado.

NE Notícias, como sempre, continua aprofundando informações.

Para um dos advogados que defendem o governador, o TSE julgará em 2022.

Pedindo sempre para não ter seu nome revelado, o advogado disse a NE Notícias que “não há novidade no processo”.

Uma das fontes de NE Notícias, pedindo também para não ter seu nome revelado, diz que o julgamento ocorrerá este ano.

O governador e sua assessoria informam que “não há novidade no processo”.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.ebcebc

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

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Heitor Xavier/Prefeitura de São Cristóvão

Como NE Notícias informou, oficialmente, foi registrado um óbito por Covid-19, em Sergipe, e seis novos infectados, nesta segunda-feira, 1/11.

No Brasil, desde o começo da pandemia, também oficialmente, foram registrados 607.954 óbitos e 21.812.429 casos de coronavírus. 94 pessoas morreram no último dia (1/11). 3.875 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Terça (26): 342
  • Quarta (27): 346
  • Quinta (28): 337
  • Sexta (29): 328
  • Sábado (30): 314
  • Domingo (31): 311
  • Segunda (1º): 296

BRASIL, EM 1 de NOVEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 607.954
  • Registro de mortes em 24 horas: 94
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 296 (variação em 14 dias: -16%)
  • Total de casos confirmados: 21.812.429
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 3.875
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 11.077 (variação em 14 dias: +2%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

Os dados a seguir levam em conta a média de mortes nos últimos 7 dias.

  • Em alta (3 Estados): PE, RN, SP
  • Em estabilidade (8 Estados): AC, AM, BA, MA, MG, PB, RS, SE
  • Em queda (14 Estados e o DF): AL, AP, CE, DF, ES, GO, MT, MS, PA, PR, PI, RJ, RO, RR, TO
  • Não atualizou (1 Estado): SC

VACINA:

No País, 117.283.826 receberam duas doses de vacinas, por isso estão TOTALMENTE IMUNIZADOS. 54,98% da população.

A dose de reforço (terceira dose) foi aplicada em 8.683.554 pessoas.

Juntando a primeira, a segunda, a única (Jansen) e a dose de reforço, já foram aplicadas  280.724.680 doses de vacinadas contra a Pandemia.

VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -37%
  • RS: +2%
  • SC: não divulgou dados

Sudeste

  • ES: -25%
  • MG: -14%
  • RJ: -18%
  • SP: +23%

Centro-Oeste

  • DF: -25%
  • GO: -47%
  • MS: -42%
  • MT: -55%

Norte

  • AC: 0%
  • AM: -13%
  • AP: -33%
  • PA: -35%
  • RO: -33%
  • RR: -92%
  • TO: -32%

Nordeste

  • AL: -22%
  • BA: -11%
  • CE: -52%
  • MA: +8%
  • PB: +14%
  • PE: +45%
  • PI: -47%
  • RN: +43%
  • SE: 0%
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Imagem: Pedro H. Tesch/AGIF

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol denunciou o Grêmio por infrações cometidas por sua torcida na Arena após a partida contra o Palmeiras. O clube foi enquadrado no artigo 213 por não prevenir e reprimir invasão, desordens e lançamento de objeto, além do artigo 211 por deixar de manter o estádio com infraestrutura necessária para garantir a segurança da partida. Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminar para que o Grêmio atue com portões fechados nos jogos como mandante e que o clube fique proibido da carga de ingressos nos jogos como visitante até o julgamento do processo no STJD do Futebol. A liminar foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha. Citado na súmula, lateral Rafinha denunciado por ofensa.

A partida entre Grêmio e Palmeiras, válida pela 29ª rodada da Série A, foi marcada por confusão e violência. Após o apito final um grupo de torcedores invadiram o capo de jogo, depredaram a cabine do VAR e outros equipamentos de transmissão. Há ainda relatos de agressões a profissionais de imprensa e fotógrafos. Imagens da transmissão mostraram ainda briga entre torcedores na arquibancada e o arremesso de objetos no campo do jogo.

O árbitro Sávio Pereira Sampaio relatou na súmula as ocorrências:

“Informo que, ao término da partida, quando a equipe de arbitragem e atletas se encontravam no campo de jogo, um grupo de torcedores do Grêmio FBBA localizados na arquibancada norte, no setor sem cadeiras, invadiu o campo de jogo, alguns destes torcedores estavam com objetos não identificados, se dirigindo à entrada do túnel de acesso aos vestiários. Neste momento, por questão de segurança, a equipe de arbitragem se deslocou para o vestiário. Já no vestiário, em segurança, através de imagens publicadas na internet pelo site globoesporte.com, constatamos que este grupo de torcedores quebrou a cabine e o monitor do VAR, equipamentos de transmissão, microfones, painel de publicidade e de entrevista. Logo após a estes atos, este grupo de torcedores regressou em direção à arquibancada, próximo à escada de acesso. Informo ainda que outros torcedores da equipe do Grêmio FBPA invadiram o campo de jogo, pela escada de acesso, na arquibancada norte, setor sem cadeira, confrontaram os policiais, agrediram seguranças, arremessando cadeiras e outros objetos não identificados. Após estes incidentes, estes torcedores evadiram do campo e regressaram à arquibancada. Em outro setor, nas cadeiras superiores, alguns torcedores da equipe do Grêmio FBPA e SE Palmeiras trocaram socos, mesmo separados por uma grade de proteção, logo após, foram contidos pelos seguranças do estádio e se dispersaram. Informo que até o fechamento desta súmula, fui informado pelo delegado da partida, sr. Marcos Roberto Caduri de Almeida que o registro de ocorrência policial consta em andamento e está sendo acompanhado pelo mesmo”.

O árbitro informou ainda a conduta do atleta Rafinha, que estava suspenso pelo terceiro amarelo e não foi relacionado para a partida.

Informo que no intervalo da partida quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário, na zona mista, o atleta não relacionado, sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras, de forma ofensiva, desrespeitosa, em alto tom de voz por repetidas vezes à equipe de arbitragem: “Vocês vão se f****, vieram nos prejudicar”. Ao final da partida, quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário, na zona mista, o atleta não relacionado, sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras de forma ofensiva, desrespeitosa, em alto tom de voz por repetidas vezes à equipe de arbitragem: “Você e o Igor do VAR vieram nos prejudicar, vai se f****, vai tomar no c*”. informo que toda a equipe de arbitragem se sentiu ofendida”.

Após o jogo, a Diretoria de Competições da CBF ingressou com Notícia de Infração no STJD do Futebol informando sobre o arremesso de um sapato no gramado, da invasão de torcedores no campo e sobre o dano aos equipamentos do var, transmissão e da própria CBF.

Clube denunciado em dois artigos:

Com base nos documentos recebidos e nas imagens da partida, a Procuradoria denunciou o Grêmio nos artigos 213, e seus incisos, e 211, ambos do CBJD.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto; 
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; 
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil

Parágrafo 1º

Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. 

Parágrafo 2º

Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Parágrafo 3º

A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Art. 211.

Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Parágrafo único.

Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários.

A Procuradoria destacou ainda o artigo 14 da Lei nº8.078 que responsabiliza o clube mandante pela segurança dos torcedores presentes na partida e a responsabilidade objetiva dos clubes pelas condutas praticadas por seus torcedores, conforme previsão no artigo 67-A do Regulamento Geral de Competições da CBF.

Art. 14.

Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão: (…)

Art. 67-A do RGC

Os Clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 16 do Código Disciplinar da FIFA.

Parágrafo único

A conduta imprópria inclui, particularmente, tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou a utilização, sob qualquer forma, de palavras, gestos ou músicas ofensivas

Do pedido de liminar:

Para a Procuradoria o Grêmio jogar com torcida única em seu estádio não se mostra eficaz para a contenção das cenas de violência como as presenciadas neste domingo. Com base no artigo 119 do CBJD, a denúncia pede ainda a concessão de liminar para que as partidas do Grêmio como mandantes ocorram com portões fechados e nos jogos como visitante o Grêmio não tenha direito a carga de 10% dos ingressos até o julgamento do processo no STJD do Futebol.

Rafinha denunciado:

O lateral do Grêmio responderá no STJD pelas ofensas contra a arbitragem no intervalo da partida.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Parágrafo 1º

Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

Parágrafo 2º

Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

O pedido de concessão de liminar foi encaminhado para o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

Sergipe, no primeiro dia de novembro, oficialmente, teve uma pessoa morta vítima da Covid-19.

Neste dia, 6 novos infectados,

278.504 residentes em Sergipe tiveram ou tiveram o vírus.

Até o momento, morreram 6.031 pessoas.