Novak Djokovic 1
Tim Clayton/Corbis via Getty Images

Considerado o tenista número um do mundo, Novak Djokovick tem 80% da empresa dinamarquesa QuantBioRes, que desenvolve tratamento contra a Covid-19.

Recentemente, Djokovic foi deportado da Austrália por ter se recusado a apresentar comprovante de vacinação.

A participação do tenista na empresa foi confirmada à Reuters pelo CEO da empresa dinamarquesa, que não fez referência ao tamanho da sociedade.

O Ministério da Saúde identificou inconsistências e solicitou, aos Estados e ao Distrito Federal, esclarecimentos sobre os registros de vacinação de crianças e adolescentes cadastrados pelas unidades federativas nos sistemas da pasta. Dados apontam que pelo menos 3,6 milhões de adolescentes entre 12 e 17 anos foram vacinados antes da devida liberação de vacinas para essa faixa etária. Além disso, registros mostram que 35,7 mil crianças foram vacinadas com um imunizante diferente daquele que foi aprovado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Vacina Criancas
Prefeitura de Taubaté

Segundo as informações recebidas pelo Ministério da Saúde, 14,5 mil crianças foram vacinadas com a vacina AstraZeneca, 20 mil com a Coronavac e 1,2 mil crianças com o imunizante de dose única da Janssen. A recomendação é que a vacina da Pfizer seja utilizada na vacinação de crianças entre 5 e 11 anos, único imunizante aprovado pela instituição reguladora para essa faixa etária no Brasil. Além disso, registros nos sistemas do Ministério apontam que 2,4 mil crianças entre 0 a 4 anos foram imunizadas com a vacina da Pfizer. Não há imunizante aprovado pela Anvisa para esse público.

Ainda no mês de setembro de 2021, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde enviou ofício aos Estados e municípios solicitando esclarecimentos acerca dos registros e de ações que demonstram desconformidade com o que é previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Apenas 11 entes federados responderam à demanda da pasta. Por isso, em novembro, um novo ofício foi enviado reiterando a importância de uma resposta tempestiva, desta vez incluindo o Ministério Público Federal (MPF) na pauta.

Vale ressaltar que cabe aos Estados o correto cadastro dos dados de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde e a operacionalização da campanha de vacinação seguindo as recomendações do Governo Federal. As informações ficam consolidadas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) em uma base única de dados.

A pasta reitera ainda a importância de seguir o PNO, dispositivo essencial para a plena execução da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Brasil. As diretrizes são elaboradas pelo Ministério da Saúde em parceria com os estados e os municípios, e contém todas as orientações para a vacinação. Além disso, a orientação do Ministério da Saúde é para que os gestores locais monitorem e acompanhem as crianças e adolescentes que tenham sido imunizados de forma inadvertida.

radio patrulha policia militar policiais
SSP Sergipe

Na noite desta quarta-feira, 19, na cidade de Itabaianinha, duas pessoas morreram ao trocar tiros com policiais.

Segundo os policiais, eles praticavam crimes de roubo no município.

Morreram na rodovia que liga Itabaianinha a Tomar do Geru.

Coronel Rollemberg
Divulgação

Alguns dias depois de nomear o coronel Eliziel Alves Rodrigues, o governador Belivaldo Chagas nomeou o coronel Rollemberg para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

A exoneração e a nomeação foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

Publicações equivocadas. A correção está sendo feita em edição no DO.

Faltando pouco mais de 20 dias, a programação do Sealba AgroShow foi divulgada. A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese) realizou uma coletiva de imprensa nesta terça-feira (18) para informar todos os detalhes do maior show de Agronegócios da região, que acontecerá nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro, no Parque Cunha Menezes, em Itabaiana.

O presidente da Faese, Ivan Sobral, apresentou a programação do evento. “O Sealba é voltado para negócios. Funcionaremos em horário comercial: abriremos das 8h às 18h. As principais empresas do agro estarão presentes em Itabaiana. É um evento em que temos uma área muito grande para trabalhar, com dimensão de 35 mil m², mais de 100 empresas expositoras confirmadas, uma expectativa de público circulante de 10 mil pessoas e é esperada uma comercialização de 50 milhões de reais. Tenho certeza que conseguiremos superar essa marca para esta primeira edição.”, declarou.

Além de toda imprensa, também estiveram presentes o prefeito de Itabaiana, Adailton Souza; o gerente do Espaço Banese + Agro, Alan Dias; e o gerente de Desenvolvimento Territorial do Banco do Nordeste, Lenin Falcão. O Sebrae é correalizador do Sealba AgroShow e também participou da coletiva. O superintendente Paulo Do Eirado lembrou que a Faese já é uma parceira de grande ordem. 

“O Sebrae já tem uma tradição de trabalhar com a pecuária, com a produção de leite, e não poderia estar fora. Para a gente, é uma situação de convocação. É um momento especial no qual juntamos o terceiro setor, os produtos, bancos e governos para realizar esse evento. É um momento que traz uma grande esperança a todos. Não só ao agronegócio, mas ao turismo, ao comércio, a todas as cadeias produtivas grandes que estão participando direta ou indiretamente desse evento.”, afirmou.

Os maiores destaques da programação são o Encontro dos Secretários Municipais de Agricultura, que ocorrerá às 9h no dia 10 de fevereiro; a Abertura Oficial e o Encontro do Agro Sergipano com os Poderes, no dia 11 de fevereiro às 9h e às 10h; e o Encontro do Agronegócio Sergipano, com início às 9h no dia 12 de fevereiro. Além desses eventos, a programação está repleta de palestras que fomentarão e difundirão o conhecimento.

Outra grande novidade é o Sealba News. Durante os três dias do evento, no fim da tarde, será exibido um programa no Youtube do Sistema Faese/Senar no formato ao vivo com os principais momentos do Sealba AgroShow.

Confira a programação:

10/02 às 9h (quinta-feira)

Encontro dos Secretários Municipais de Agricultura

Abertura com o Presidente da Faese, Ivan Sobral, e o Secretário de Agricultura, Zeca da Silva.

Caso de Sucesso – Coopercuc – Uauá/BA

Captação de recursos – Engenheiro Agrônomo Jorge Teles (Estratégia Consultoria)

Programa de Aquisição de Alimentos – Conab

Políticas Públicas do Governo Federal no setor – Haroldo Araújo Filho (Superintendente SFA)

11/02 às 9h (sexta-feira)

Abertura Oficial e Encontro do Agro Sergipano com os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo
Palestrante Nilson Leitão (ex-deputado federal)

Homenagens a personalidades representativas do Agro

12/02 às 9h (sábado)

Encontro do Agronegócio Sergipano

Apresentação do Campo Futuro com mediação de Natália Fernandes (Coordenadora do Núcleo de Inteligência de Mercado no Sistema CNA).

Panorama mercado de grãos – Pesquisador Mauro Osaki (Cepea/USP)

Perspectivas para o mercado pecuário – Lygia Pimentel (Diretora Agrifatto)

Manejo Racional de Pastagens: Resultados da aplicação no Sealba – Engenheiro Agrônomo André Sorio (Sebrae)

Palestras confirmadas dos Expositores

Tecnologia Net (Tecnologia de Eficiência do Nitrogênio): Fertilizantes de Alta Performance – Engº Agrônomo Erick Alexandre (Compo Expert)

O uso de Pordutos Biológicos Industrializados para uma agricultura sustentável – Engº Agrônomo Msc. Robson Luz Costa (Lallemand Plant Care Brasil)

Importância da inoculação e coinoculação na cultura do milho – Fernando Bonafé Sei (Microquímica tradecorp)

Uso de Drones na Agricultura – Guilherme Ribeiro Santos (Ecofly Soluções Aéreas – Brandt)

Importância do uso de biofertilizante – Fernando Bonafé Sei (Microquímica Tradecorp)

Qualidade de Silagem de Milho – Maicon Paloschi (Empresa KWS)

Painel Bioinsumos/Fertilizantes – Mapa/Embrapa

Painel ZARC/ABC+/ILPF/ZARC – Mapa/Embrapa

A 1ª rodada do Campeonato Sergipano da Série A1, teve sequência na tarde desta quarta-feira (19/01) com a partida entre América de Proence na primeira rodadapriá e Boca Júnior, no estádio Miguel Queiroz, Porto Real do Colégio, em Alagoas. Essa foi a terceira partida do Sergipão 1Xbet em 2022.

Com a bola rolando, a equipe do Boca Júnior não se intimidou e surpreendeu os donos da casa com uma excelente atuação durante os dois tempos da partida. O time de Cristinápolis venceu por 2×0. Os gols da partida foram marcados pelo atleta Flávio Chelier. Final: América 0x2 Boca Júnior.

A 1ª rodada do Sergipão 1Xbet, teve início no sábado com a vitória do Sergipe diante o Falcon por 2×1, com gols de Alexandre Lazarini e Doda, na arena Batistão. No domingo, o Itabaiana recebeu no estádio Etelvino Mendonça, o Maruinense e venceu por 4×0. Os gols foram de Illa, Gustavo e Davi Ceará (2×). O estadual terá sequência no sábado com jogos da 1ªe 2ª rodada. Acompanhe os confrontos:

22 de janeiro (sábado)

1ª rodada
16h – FreiPaulistano x Confiança, estádio Titão, em Frei Paulo

2ª rodada
18h – Boca Júnior x Sergipe, arena Batistão, em Aracaju

23 de janeiro (domingo)

1ª rodada
16h – Atlético Gloriense x Lagarto, estádio Editon Oliveira, em Nossa Senhora da Glória

Anvisa informa que já iniciou tratativas com o Ministério da Saúde para buscar informações da política pública que permitirá a utilização dos testes de detecção da Covid-19 por usuários leigos.  

Está agendada para sexta-feira (21/1) uma reunião de trabalho com o Ministério da Saúde.   

Saiba mais sobre a reunião extraordinária de diretoria colegiada, realizada na quarta-feira (19/1). 

A Universidade Federal de Sergipe informa que, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira, dia 19, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe) aprovou por unanimidade a alteração do artigo 14 da Resolução Nº 41/2021/Conepe.

Dessa forma, a UFS passa a exigir o comprovante de vacinação para a comunidade acadêmica (formada por alunos, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) para a realização de atividades administrativas e acadêmicas nas dependências da universidade. 

Até a próxima semana, será publicada a instrução normativa que regulamenta todos os aspectos operacionais para o cumprimento deste dispositivo, que se dará por meio de anexação do comprovante de vacinação via Sistema Integrado, de forma a atender à decisão liminar proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que determinou a exigência da comprovação de imunização completa contra a Covid-19 como condição para acesso à UFS. 

A gestão superior da UFS realizou, antes mesmo de receber a notificação judicial, reunião com os Diretores de Centro/Campus para apreciar proposta de alteração da Resolução Nº 41/2021/CONEPE, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade do comprovante vacinal, tendo em vista a decisão do Ministro do STF Ricardo Lewandowski

Por fim, reitera-se o compromisso institucional de zelar pelo cumprimento das normas vigentes em prol da saúde e do bem-estar de todos que compõem a Universidade Federal de Sergipe.

+ Nota sobre emissão de comprovante de vacinação para pessoas imunizadas no município de São Cristóvão​

Viver uma pandemia de Covid-19 e uma epidemia de Influenza com a nova cepa do subtipo A (H3N2) ao mesmo tempo traz o desafio da coinfecção. Ainda não há estudos concluídos sobre o assunto, os sintomas das duas doenças são semelhantes e mesmo os testes não são capazes de indicar o momento da infecção pelos dois vírus: se foi simultânea ou sequencial. Há muitas dúvidas e poucas respostas, como, por exemplo, se a coinfecção pode agravar o quadro clínico do paciente. “Aparentemente não houve influência na evolução clínica ou na gravidade da doença. No entanto, o número de casos observados não é o ideal para se ter essa resposta. Não existe um estudo específico para poder afirmar com certeza”, explica Marília Santini, médica infectologista do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz). Ela acrescenta que só os testes podem indicar se se trata de uma doença ou de outra. 

AFN: Como ocorre a coinfecção por Covid-19 e Influenza? 

Marília Santini: Há algumas coisas a considerar. A primeira é que fazer um teste de PCR não significa que a pessoa esteja infectada por aquele agente naquele momento. Isso ocorre porque o PCR detecta o material genético do agente, que pode permanecer detectável por um tempo, mesmo com a pessoa já curada. Não é impossível que o paciente tenha uma infecção de Influenza, teste positivo e fique com esse exame positivo por uma semana, e logo depois pegue Covid e tenha o resultado do exame positivo também. Os exames disponíveis não permitem diferenciar em qual momento ocorreu a infecção. Pode ser ao mesmo tempo, uma coinfecção com dois agentes simultaneamente, ou ser próximo, com infecções sequenciais. 

A segunda dificuldade é que não existem estudos de acompanhamento controlado sobre essa coinfecção. O que existe relatado, seja em periódicos científicos ou em informes de serviços de vigilância, tanto no Brasil como no resto do mundo, são observações. Então, se o médico teve dez casos em cinco meses em que o exame de PCR deu positivo para os dois agentes, Covid e Influenza, ou Covid e outros vírus respiratórios, ele relata. Eventualmente tem um pouco mais de detalhes nos relatos sobre o que aconteceu com o paciente, se teve sintomas, mas é um relato, não é algo sistematicamente observado. Isso dificulta termos mais informações sobre qual o significado clínico de uma coinfecção ou de duas infecções muito próximas. Não vai ter uma resposta definitiva. 

AFN: A coinfecção pode agravar o quadro clínico do paciente? 

Marília Santini: Não se sabe. Desde o início da pandemia, já se passaram dois invernos europeus. Temos vários relatos, tem o boletim do CDC com cem casos. Aparentemente não houve influência na evolução clínica ou na gravidade da doença. No entanto, o número de casos observados não é o ideal para se ter essa resposta. Tudo indica que não tem [influência], mas não existe um estudo específico para poder afirmar com certeza. 

AFN: As duas doenças atacam o sistema respiratório. Elas podem ser confundidas? 

Marília Santini: Não é possível diferenciar Covid-19 de Influenza através dos sintomas, sejam as duas juntas ou uma separada da outra. Se a pessoa está com coriza, dor no corpo, febre, dor de garganta, ninguém pode dizer se é um sintoma de Covid, de Influenza ou das duas juntas. 

AFN: Quando a coinfecção ocorre, as mesmas células são infectadas? 

Marília Santini: O alvo dos dois vírus são as mesmas células: as células do epitélio respiratório. Seja alto, como nariz e garganta, seja baixo, como brônquios e pulmões. Não existe um estudo microscópico que fale que os dois vírus estão nessa célula específica epitelial, porque a gente tem centenas de milhares de células no epitélio respiratório. Provavelmente, saber isso não interferiria na conduta de tratamento, mas ter informação é sempre bom.  

AFN: É possível um único teste dizer se se trata de Covid ou de Influenza? Ou é preciso fazer testes separados? 

Marília Santini: É possível com uma única coleta obter material para dar os dois diagnósticos, tanto por meio de kits que já tem insumos para numa reação só detectar os dois agentes ou se necessitar fazer duas reações diferentes. Para quem coleta, não muda nada, tanto em teste rápido quanto em testes laboratoriais. Há painéis que indicam cinco, seis, sete vírus respiratórios, adenovírus, outros coronavírus…  

AFN: Nas duas doenças, os cuidados para prevenção são os mesmos? 

Marília Santini: As formas de prevenção são as mesmas: distanciamento social, ambientes ventilados, uso de máscaras principalmente, especialmente as que têm maior poder de filtração, como a PFF2. O tempo de isolamento varia um pouco. Para Influenza, o tempo de isolamento é enquanto a pessoa tiver sintomas, que geralmente são quatro ou cinco dias. Para Covid-19, o isolamento costuma ser um pouco maior, sete dias, em alguns lugares dez dias.  

A grande diferença é que para Influenza está disponível no Brasil um antiviral, o Oseltamivir, que tem eficácia em diminuir a duração [da doença] e aparentemente também em reduzir quadros mais graves se o paciente for de grupos de risco. Esses grupos incluem os de extremos de idades, como crianças a partir dos dois anos e adultos com mais de 60 anos, além de gestantes. Mas o medicamento só tem efeito se for usado nas primeiras horas após o diagnóstico. Essa é uma diferença. Se o médico tiver um paciente e não souber se é Covid, gripe ou outro vírus respiratório, ele pode prescrever o Oseltamivir para diminuir os riscos no caso de Influenza.  

AFN: A tendência é de que aumentem os casos de coinfecção? 

Marília Santini: Quando se está vivendo uma pandemia e uma epidemia ao mesmo tempo, ou seja, duas epidemias no mesmo local, vai ter mais risco de uma infecção. Outra característica que parece estar se repetindo aqui é que os surtos de influenza estão mais curtos. Nesse, a gente ainda não sabe, porque ele é totalmente fora de época. E a vacina para a gripe aplicada, que não foi tomada por muitas pessoas, não tem exatamente o antígeno dessa cepa. Então, a proteção deve ser parcial. Mas, aparentemente, pelos dados do Rio de Janeiro, já diminuíram bastante os casos de Influenza. Mas enquanto o vírus estiver circulando há sempre a chance de ter novos casos. 

AFN: É comum enfrentar duas epidemias ao mesmo tempo? 

Marília Santini: Já aconteceu várias vezes no mundo. Aqui mesmo no Brasil, dengue e chikungunya já se sobrepuseram duas vezes, houve casos de Influenza e outros coronavírus. Não é um fenômeno raro, mas não acontece todo dia porque depende de ter duas epidemias ocorrendo ao mesmo tempo. Com os arbovírus, isso acontece com mais frequência. 

A arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como as regras para a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2022 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte.

A partir deste ano, as regras referentes às legendas se aplicam também ao instituto da federação partidária.

Confira a seguir os principais pontos da norma sobre arrecadação de recursos eleitorais:

Fontes vedadas

Segundo a norma, é vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público. A configuração da fonte vedada não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados.

Requisitos

A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos. Para candidatos, é necessário requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais, observado o disposto no artigo 7º da norma, na hipótese de doações estimáveis em dinheiro e de doações pela internet.

Já para partidos, é exigido registro ou anotação, conforme o caso, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Da origem dos recursos

Os valores destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos, somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política; e rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.

Também serão admitidos recursos próprios das legendas, desde que identificada a origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos; de contribuição dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos; e de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios das siglas.

O partido não poderá transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, nas campanhas eleitorais recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em exercícios anteriores.

Financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras

Para as candidaturas de mulheres, o percentual do valor recebido do FEFC corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas da legenda, não podendo ser inferior a 30%. Já para as candidaturas de pessoas negras, a porcentagem equivalerá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino e de homens negros e não negros do gênero masculino da agremiação.

No caso dos recursos do Fundo Partidário, para as candidaturas femininas, o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. E, para as candidaturas de pessoas negras, a porcentagem equivalerá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino e de homens negros e não negros do gênero masculino da sigla.

Das doações

As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo mediante sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Limites de gastos

Os limites de gastos de campanha para as Eleições 2022 serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicará portaria sobre o tema até 20 de julho deste ano.

A regra é um dos destaques da Resolução nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021.

De acordo com a norma, aqueles que gastarem recursos além dos limites estabelecidos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o termo estabelecido, que deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.

Os responsáveis podem responder, ainda, por abuso do poder econômico, de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade, sem prejuízo de outras sanções.

A apuração do excesso de gastos será realizada no momento do exame da prestação de contas, se houver elementos suficientes para a constatação.

Saiba mais sobre as normas e documentações das Eleições 2022.