Diretoria da ASMP

Associação Sergipana do Ministério Público

A Associação do Ministério Público de Sergipe – ASMP, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Sergipe, fundada no dia 23 de fevereiro de 1943, por força do que disciplina o art. 2º, alíneas a, b e c , do seu Estatuto Social, vem a público apresentar a presente NOTA DE APOIO IRRESTRITO em relação à Reclamação formulada pelo Sr. Elton Daniel Santos Rezende, na qual faz ataques a atuação do Ministério Público da Cidade de Canindé de São Francisco, especialmente ao Promotor de Justiça Doutor Paulo José, na medida em que afirma que o membro no desempenho de suas atividades promotoriais teria praticado “autopromoção e personificação da atuação do MP na cidade”, bem como teria incorrido em “ingerência na discricionariedade administrativa do gestor e na atuação legislativa dos vereadores”, ressaltando, enfim, que:

1 Inicialmente informa que, desde que o Promotor Dr. Paulo José Francisco Alves Filho assumiu suas funções na Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco, passou a atuar de forma veemente na defesa do patrimônio público e do direito dos canideenses à educação e saúde de qualidade;

2– No desenrolar de suas atividades, constatou a existência de diversas irregularidades e a negativa do Prefeito Weldo Mariano em solucioná-las administrativamente, sendo necessário o ajuizamento da Ação Cautelar Antecedente de nº 202364000439, na qual se postulou o afastamento do gestor e a realização de inspeção no município pelo Tribunal de Contas de Sergipe;

3 – Em razão disso e na clara tentativa de ferir a imagem do Promotor de Justiça, o Sr. Elton Daniel Santos Rezende, Secretário Parlamentar do Deputado Federal João Daniel, líder partidário da mesma agremiação do Prefeito Weldo Mariano, apresentou Representação de natureza meramente cível no Conselho Nacional do Ministério Público com o intuito de impedir o avanço do trabalho do Dr. Paulo José no município de Canindé de São Francisco e evitar futuro pleito de intervenção formulado pelo Ministério Público;

4 – É sobremodo importante destacar, que o Promotor de Justiça Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, atua no cumprimento da Constituição Federal, Constituição do Estado e das Leis da República, na defesa da sociedade, da ordem jurídica e do regime democrático, sempre atuando de forma técnica, apartidária e impessoal. Além disso, a entrevista concedida e objeto da representação deu-se apenas com fulcro no princípio da informação, sendo os fatos narrados oriundos de procedimentos extrajudiciais já instruídos e públicos;

5 – O Ministério Público é órgão de Estado, não de governos, governantes, ou ex-governantes, e irá continuar cumprindo o seu papel de salvaguardar os interesses da sociedade de uma maneira geral, abrangendo também a guarda e a promoção da democracia, da cidadania e da justiça e da moralidade;

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6 – Nesse contexto, a ASMP manifesta seu irrestrito apoio ao Promotor de Justiça de Canindé de São Francisco, Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, bem como repudia qualquer ato vilipendioso ao desempenho das funções ministeriais, sendo portanto inaceitável ser alvo de injustos ataques justamente por buscar, nos limites de suas atribuições e com independência funcional, sempre de modo fundamentado, a proteção do patrimônio público e da punição dos que o vilipendiam pela prática de condutas ímprobas;

7 – O Direito à manifestação é constitucional, mas não pode transbordar para ofensas pessoais nem atentar contra as instituições. No entanto, comentários desrespeitosos e ofensivos, de cidadãos, ou autoridades, buscando pura e simplesmente, à falta de outros argumentos, e para desviar o foco da discussão do caso específico e concreto, menosprezando genericamente a atuação do Promotor de Justiça, comprometem o salutar debate e discussão sobre os melhores caminhos para se alcançar o interesse público e aplicação da lei;

8 – Desta forma, assim como os demais membros do MP/SE, o Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, possui conduta ilibada e baliza suas ações costumeiramente combativas e aguerridas, visando o bem público, ao que conta ele com o incondicional amparo da ASMP, para que permaneça exercendo seus deveres constitucionais e legais na defesa do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Diretoria