Alese

Na sessão plenária, na manhã desta quarta-feira (12), os deputados estaduais aprovaram Projeto de Lei (PL) 139/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta e Fundações.

Joel Luiz ⏐ Alese

O Projeto de Lei acrescenta os incisos X (pessoa com deficiência) e XI (educador profissional) ao caput, art.2º;  e altera o caput e revoga o § 4º do artigo 4º da Lei Estadual n°6.691, de 23 de setembro de 2009. De acordo com a Propositura, o caráter temporário e sazonal da contratação por tempo determinado é a solução de maior eficácia para a Administração Pública. 

“Caso contrário, sendo uma contratação apenas via concurso público, o profissional teria que ser constantemente removido para diferentes localidades, a fim de atender as demandas necessárias no momento, o que geraria evidentes embaraços, além da possibilidade de, em determinados momentos, não haver demanda para tal profissional”, defende o Poder Executivo no Projeto de Lei.

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O Governo do Estado explica que no ordenamento pátrio já há previsão legal no sentido de considerar como de necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor para suprir necessidade sazonal no âmbito da educação profissional, a exemplo do art. 2, IV, da Lei Complementar Estadual n 809, de 25 de setembro de 2015, do estado do Espirito Santo.

O projeto foi aprovado por maioria, e será enviado para o Poder Executivo para ser sancionado.