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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura à reeleição do vereador Tico do Guajará (PDT), do município de Nossa Senhora do Socorro.

O candidato não teria apresentado certidão criminal emitida pela Justiça Estadual de 1º e 2º Grau.

Tico do Guajará – Câmara Municipal Socorro

O mesmo ocorreu com o candidato Delmando (PDT), que não apresentou a certidão criminal para fins eleitorais emitida pela Justiça Federal de 2º grau do seu domicílio eleitoral.

Também foi indeferido o pedido de registro de candidatura à Câmara Municipal de Ariosvaldo Moura Rodrigues, conhecido por Seu Rodrigues (PDT).

O candidato a vereador Gugu Moto Fest (PCdoB) também teve sua candidatura impugnada.