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Como NE Notícias vem informando, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 24, o marco regulatório do saneamento básico no Brasil.

O texto, agora, vai para sanção presidencial.

André Moreira / ASN

Veja mudanças:

— Pelas regras vigentes, as empresas devem obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal.

— O novo marco torna obrigatória, portanto, a abertura de licitação para a prestação dos serviços de água e esgoto, envolvendo empresas públicas e privadas.

— Os contratos em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. Deverá, porém, ser comprovada viabilidade econômico-financeira.

— Os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2033. O prazo poderá ser estendido por mais 7 anos, caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira.

— O novo marco estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.

— O texto prevê que possam ser formados grupos de municípios para a contratação dos serviços de forma coletiva. A intenção é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres.

— O novo marco cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, colegiado a ser presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e que “terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros”.

— A regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), cuja competência será “instituir normas de referências nacionais para a área de saneamento, em especial sobre qualidade e eficiência na prestação e sobre regulação tarifária, com vistas a harmonizar a atuação das agências reguladoras estaduais e municipais”