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Em reunião na sede em Brasília, nesta quarta-feira (20), da Executiva Nacional, ficou decidido que o União Brasil passa a ter novo comandante: Antônio Rueda.

Luciano Bivar perdeu e foi afastado com o seguinte placar: 11 votos a favor do afastamento, 5 contra e uma abstenção.

Antônio Rueda e Luciano Bivar|arquivo

Bivar é acusado de ameaçar de morte a família de Rueda. Ele nega.

Eleito para o comando nacional do partido, Rueda teve a situação antecipada, provisoriamente.

Leia nota do partido

“O deputado federal foi alvo de uma representação que o acusou de ofensas e ameaças a dirigentes partidários e seus familiares. Ele também foi acusado de praticar violência política contra mulher, além de validar cartas de desfiliação de seis deputados do União Brasil do Rio de Janeiro sem submeter à decisão colegiada do partido, mesmo após parecer do Ministério Público Eleitoral em processo judicial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral contrário à desfiliação”.

Leia o posicionamento de Luciano Bivar

Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, tentam afastar o Presidente Luciano Caldas Bivar das suas funções.

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O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, para promover a destituição do Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil, e, consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.

O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.

Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.

A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.

Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Luciano Bivar