MPF Sergipe

Sobre o procedimento de número 1.35.000.000178/2020-31, que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Ministério Público Federal em Sergipe informa:

No último dia 30/12/20, foi juntada formalmente ao processo a decisão da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República no pedido de arquivamento do procedimento, realizado em 25/11/20 pelo procurador responsável pelo caso em Sergipe.

A decisão determinou o retorno dos autos ao MPF em Sergipe para “análise de novos argumentos trazidos pela representante”.

Jadilson Simões / Alese

Nesta quinta, 07/01/21, o procurador responsável pelo caso respondeu ao pedido da Câmara de Coordenação e Revisão, informando que a denunciante não trouxe nenhum fato novo à investigação em seu recurso contra o arquivamento, realizado dentro das previsões legais. 

Além disso, o despacho reforça que a regularidade do processo de formação da lista tríplice para o cargo de Rreitor da UFS já se encontra judicializada pelo próprio MPF, na Ação Civil Pública nº 0805923-08.2020.4.05.8500T. A ação requer que a UFS seja obrigada a concluir o processo de nomeação do novo reitor, dentre os indicados na lista tríplice encaminhada, considerando que o MPF concluiu que o processo de eleição conduzido pela Universidade foi regular, não havendo nulidades a serem corrigidas.

O procurador reafirmou os termos da promoção de arquivamento e reencaminhou o procedimento à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, para análise e deliberação do colegiado.

Os detalhes sobre a promoção de arquivamento podem ser acessados no release divulgado pelo MPF em Sergipe à época, disponível em http://www.mpf.mp.br/se/sala-de-imprensa/noticias-se/mpf-arquiva-investigacao-sobre-possiveis-fraudes-na-eleicao-para-reitor-da-ufs.

Outras informações sobre a ação ajuizada pelo MPF com pedido de nomeação do reitor dentro entre os nomes da lista tríplice estão disponíveis em http://www.mpf.mp.br/se/sala-de-imprensa/noticias-se/mpf-ajuiza-acao-para-que-uniao-nomeie-o-novo-reitor-da-ufs-dentre-os-indicados-em-lista-triplice.

As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos colegiados formados por três subprocuradores-gerais da República, com atuação na Procuradoria-Geral da República, e dentre outras atribuições são responsáveis por analisar promoções de arquivamento proferidas pelos procuradores da República.

O Ministério Público Federal em Sergipe reafirma seu compromisso com a transparência e a informação clara e correta à sociedade, divulgando os atos judiciais e extrajudiciais da instituição formalizados em seus devidos processos, como determina a legislação, e garantindo acesso de todos os cidadãos a seus atos, por meio do Portal da Transparência.  

O andamento do procedimento de que trata esta nota, de número 1.35.000.000178/2020-3, e de todos os outros procedimentos judiciais e extrajudiciais do MPF, pode ser acompanhado no Portal da Transparência do MPF (www.transparencia.mpf.mp.br) na seção “Consulta Processual”.

Sobre o procedimento de número 1.35.000.000178/2020-31, que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o Ministério Público Federal em Sergipe informa:

No último dia 30/12/20, foi juntada formalmente ao processo a decisão da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República no pedido de arquivamento do procedimento, realizado em 25/11/20 pelo procurador responsável pelo caso em Sergipe.

A decisão determinou o retorno dos autos ao MPF em Sergipe para “análise de novos argumentos trazidos pela representante”.

Nesta quinta, 07/01/21, o procurador responsável pelo caso respondeu ao pedido da Câmara de Coordenação e Revisão, informando que a denunciante não trouxe nenhum fato novo à investigação em seu recurso contra o arquivamento, realizado dentro das previsões legais. 

Além disso, o despacho reforça que a regularidade do processo de formação da lista tríplice para o cargo de Rreitor da UFS já se encontra judicializada pelo próprio MPF, na Ação Civil Pública nº 0805923-08.2020.4.05.8500T. A ação requer que a UFS seja obrigada a concluir o processo de nomeação do novo reitor, dentre os indicados na lista tríplice encaminhada, considerando que o MPF concluiu que o processo de eleição conduzido pela Universidade foi regular, não havendo nulidades a serem corrigidas.

O procurador reafirmou os termos da promoção de arquivamento e reencaminhou o procedimento à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, para análise e deliberação do colegiado.

Os detalhes sobre a promoção de arquivamento podem ser acessados no release divulgado pelo MPF em Sergipe à época, disponível em http://www.mpf.mp.br/se/sala-de-imprensa/noticias-se/mpf-arquiva-investigacao-sobre-possiveis-fraudes-na-eleicao-para-reitor-da-ufs

Outras informações sobre a ação ajuizada pelo MPF com pedido de nomeação do reitor dentro entre os nomes da lista tríplice estão disponíveis em http://www.mpf.mp.br/se/sala-de-imprensa/noticias-se/mpf-ajuiza-acao-para-que-uniao-nomeie-o-novo-reitor-da-ufs-dentre-os-indicados-em-lista-triplice

As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos colegiados formados por três subprocuradores-gerais da República, com atuação na Procuradoria-Geral da República, e dentre outras atribuições são responsáveis por analisar promoções de arquivamento proferidas pelos procuradores da República.

O Ministério Público Federal em Sergipe reafirma seu compromisso com a transparência e a informação clara e correta à sociedade, divulgando os atos judiciais e extrajudiciais da instituição formalizados em seus devidos processos, como determina a legislação, e garantindo acesso de todos os cidadãos a seus atos, por meio do Portal da Transparência.  

O andamento do procedimento de que trata esta nota, de número 1.35.000.000178/2020-3, e de todos os outros procedimentos judiciais e extrajudiciais do MPF, pode ser acompanhado no Portal da Transparência do MPF (www.transparencia.mpf.mp.br) na seção “Consulta Processual”.