STJD

A Procuradoria da Justiça Desportiva alterou a denúncia envolvendo o Flamengo e o atleta Andreas Pereira. Enquadrado inicialmente por conduta antidesportiva, o jogador teve a denúncia modificada e responderá ao mesmo artigo do clube por descumprir obrigação, resolução/determinação e regulamento da competição. O processo retornou para a pauta da Quinta Comissão Disciplinar e será julgado nesta sexta, dia 15 de outubro, a partir das 10h30, em sessão virtual que terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

Entenda o caso:

O Santos ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração contra o Flamengo. O clube santista pede a condenação do Rubro-Negro por ter escalado, em 28 de agosto, o meia Andreas Pereira, oito dias após a chegada do jogador ao Rio de Janeiro. Segundo o denunciante, o Fla teria violado os artigos 191, I, II, II, 203 e 214 do CBJD.

A Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária torna obrigatória a quarentena de 14 dias para todos que tenham passado pelo Reino Unido antes da entrada no Brasil. De acordo com a nota da ANVISA, Andreas preencheu o TCSV, Termo de Controle Sanitário do Viajante, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na portaria.

“É que os fatos narrados pela Agremiação pleiteante já demonstram ‘a existência de infração’ e ‘a sua autoria’ praticadas pelo Flamengo e pelo atleta Andreas. Nota a Procuradoria não haver a necessidade de instaurar um inquérito disciplinar para apurar fatos devidamente comprovados pela Notícia de Infração”, diz a Procuradoria ao apresentar a denúncia.

Sobre possível infração do artigo 214, a Procuradoria afirma que não é possível aplicar o artigo nos casos onde não são seguidos os Protocolos Técnicos das Entidades de Administração do Desporto por causa da Covid-19.

Inicialmente Andreas foi incurso no artigo 258 do CBJD e o Flamengo enquadrado no artigo 191 I, II, III do CBJD, além da Procuradoria pedir que a CBF apresente o questionário epidemiológico preenchido pelo Flamengo para a escalação de Andreas na partida em questão, contra o próprio Santos, e a apresentação por parte da ANVISA dos formulários e documentos preenchidos pelo atleta ao entrar no Brasil.

Em pauta para julgamento no dia 8 de outubro, o presidente da Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol, auditor Otacílio de Araújo Neto retirou o processo de pauta e remeteu a Procuradoria para análise da formatação da denúncia.

Após nova análise, a Procuradoria alterou o artigo do atleta Andreas e o enquadrou no artigo 191, incisos I, II e III, mesmo enquadramento feito ao Flamengo.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.

CBF e ANVISA foram oficiados para apresentarem os documentos solicitados pela Procuradoria.