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O presidente do Supremo Tribunal de Federal, Dias Toffoli, cassou a liminar que obrigava a Prefeitura de Aracaju a suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na capital sergipana.

A decisão da Justiça sergipana visava proibir que, em um momento conturbado da economia e com desemprego e alta, a cobrança do IPTU fosse adiada para que as famílias pudessem se organizar financeiramente, mas pro meio da Procuradoria_geral do Município, a PMA protocolou um recurso no STF e obteve liminar favorável à cobrança parcelada.

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“Ante o exposto, dero o pedido para suspender, liminarmente, os efeitos das decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento nº 000307227.2020.8.25.0000 e ADI nº 0003199-62.2020.8.25.0000, ambos em trâmite perante o Tribunal de Justiça sergipano, até o trânsito em julgado das ações a que se referem. Comunique-se com urgência”, disse o presidente do STF na sua decisão.

A decisão permite ainda o recolhimento do ISS.

Veja o decisão: