Uma decisão da Justiça Federal, tomada no último dia 8, suspendeu, no estado, a primeira fase da retomada da economia. A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na Ação Civil Pública movida pelos ministérios públicos Federal, do Trabalho e Estadual.

O estado segue o Plano de Retomada e Abertura Gradual da Economia, que prevê a reabertura de forma gradual em três fases, além da fase inicial, em que o estado se encontra. Esta primeira fase corresponde ao nível máximo de restrição de atividades não essenciais, com algumas flexibilizações. Em seguida, vêm as etapas Laranja, identificada como controle; Amarelo, de flexibilização; e Verde, de abertura parcial ou normal controlado.
No dia 29 de junho, o estado havia passado para a fase Laranja, liberando, por exemplo, que voltassem a funcionar lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal, livrarias, comércios de artigos de escritórios e papelaria. Com a decisão judicial, essas atividades voltaram a ser restritas. O estado informa que recorreu da decisão.

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