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Veja, com o que aprovaram no Congresso Nacional, vai valer para as eleições de 2.022:

Votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 contarão em dobro para a distribuição do dinheiro do fundo partidário e do fundo eleitoral

Dois ou mais partidos poderão se unir para cumprir a cláusula de barreira sem precisar se fundir; legendas precisarão ficar unidas, no mínimo, nos próximos quatro anos, ou seja, durante toda a próxima legislatura

Poderão concorrer às sobras nas eleições para deputados apenas candidatos que alcançarem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente —número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa Legislativa

Deputados perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e concordância da legenda