Rafa Santos - Conjur

O deputado federal Márcio Macedo (PT-SE) impetrou mandado de segurança contra decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que devolveu o mandato ao deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE).

Noventa teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico durante o processo eleitoral de 2018, e Macedo assumiu a vaga do parlamentar. 

Na ação, o deputado petista aponta que, no mesmo dia em que proferiu decisão que devolveu o mandato para outro apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), dessa vez o deputado estadual paranaense Fernando Francischini (União Brasil), o ministro Nunes Marques também suspendeu decisão do TSE envolvendo Valdevan Noventa com os mesmos fundamentos. 

“Não só o dispositivo foi o mesmo para ambas as TPAs, como também houve profunda convergência em seus fundamentos decisórios”, diz trecho da petição. Diante disso, os advogados do petista sustenta que o mandato de segurança seja distribuído, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação envolvendo Francischini.

Neste sábado (4/6), o presidente do STF, Luiz Fux, aceitou pedido da ministra Cármen Lúcia para analisar recurso contra a decisão de Nunes que devolveu o mandato para outro bolsonarista, dessa vez o deputado estadual paranaense Fernando Francischini (União Brasil). O colegiado irá julgar recurso contra a decisão em sessão extraordinária no Plenário Virtual na próxima terça-feira (7/5). A defesa de Macedo pede que ambos os mandados de segurança sejam reunidos no mesmo julgamento. 

Leia a nota de Márcio Macedo:

À vista da decisão liminar proferida pelo eminente Ministro Nunes Marques, nos autos da Tutela Provisória Antecedente nº 41, dando ensejo a meu momentâneo afastamento da Câmara dos Deputados, esclareço que:

1- Essa decisão foi tomada em caráter cautelar, podendo ser revista não apenas pelo próprio Relator, pelos órgãos colegiados do STF e também pelo Presidente. Para que essa revisão ocorra, estão sendo apresentados recursos pelo Partido dos Trabalhadores e por mim.

2- Tenho a absoluta certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá manter a decisão da Justiça Eleitoral, favorável ao estado democrático de direito e a mim. Os fatos são notórios e indiscutíveis, assim como a boa aplicação do direito. Além disso, a manutenção da decisão cautelar, nos termos em que foi proferida, contraria claramente a jurisprudência das nossas Cortes Superiores, tanto em relação aos aspectos processuais do pedido apresentado pelo requerente, como também em relação às matérias que envolvem o seu mérito.

3- Confio na Justiça brasileira, na democracia, na imparcialidade e no compromisso dos Ministros da nossa Suprema Corte com o Estado democrático de Direito. Tenho a certeza de que jamais se curvarão a quaisquer pressões ou tentativas de influência em suas decisões para que se afastem da aplicação do bom direito. Tenho, assim, a plena convicção de que meu mandato será restituído em curto espaço de tempo, em respeito à nossa Constituição e à lei, para que prevaleça, em caráter definitivo e soberano, a vontade popular. A minha luta é em defesa do voto popular e do respeito à democracia representativa, que me fez Deputado Federal pelo Estado Sergipe.

Márcio Macêdo
Vice-presidente nacional do PT

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