Aldaci de Souza, Agência Alese

Entre os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, aprovados por maioria nesta quinta-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o de nº 447/2023, que tem por finalidade, alterar os incisos I e II do art. 50 da Lei nº9.156/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual. Votaram contra, os deputados Georgeo Passos (Cidadania), Marcos Oliveira (PL), Paulo Júnior (PV) e a deputada Linda Brasil (PSOL).

A propositura destaca a transformação de cargos em comissão e de funções de confiança, desde que não resulte em aumento de despesas. No texto, a informação é de que o objetivo é alinhar a legislação estadual vigente ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e que essas transformações já vêm sendo realizadas pelo Poder Judiciário Federal.

Arthuro Paganini|ASN

“O Poder Executivo Estadual entende que a medida mostra-se relevante para ajustar as espécies de cargos em comissão e funções de confiança existentes às suas necessidades atuais e futuras, contribuindo de forma significativa para a simplificação e melhoria da gestão, e consequentemente, para a execução adequada das políticas públicas e alcance dos objetivos institucionais dos órgãos e entidades, com reflexos positivos para a sociedade”, justifica o PL.

De acordo com o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União), o Cargo em Comissão não pode ser transformado em função. “Ou seja, o Cargo em Comissão só pode ser  transformado em Cargo de Comissão e a Função de Confiança em Função de Confiança. A diferença é que o Cargo em Comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa nomeada pelo governador e a Função de Confiança só pode ser ocupada por um funcionário efetivo; concursado. Essa é a diferença e essa lei aprovada hoje tem a finalidade de normatizar isso”, explica Cristiano Cavalcante.

Ao votar contrário ao PL, o líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Georgeo Passos (Cidadania), ressaltou: “Pra mim, eles querem dar um drible numa decisão reecente do STF, que proibiu isso e declarou inconstitucional a norma estadual sobre essa transformação”.

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Contratação

Já o Projeto de Lei nº 448/2023também aprovado pelos deputados nesta quinta-feira, define o agente de contratação, no que se refere às licitações,  para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O objetivo é definir que o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o designado pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação.

“Essa definição legal do agente de contratação contida na propositura, decorre da necessidade de se instituir norma específica para o estado de Sergipe, a respeito do requisito para que um servidor seja agente de contratação”, informa o texto da propositura.

Segundo Georgeo Passos, a lei federal 14186 já diz quem é o agente de contratação, que é o servidor efetivo do estado. “Estão botando no mesmo dispositivo que tem lá, a palavra preferencialmente e aí eu não concordo porque é uma afronta à lei federal; podendo colocar um comissionado, criando cargos sem passar por esta Casa. Por isso, votei contrário”.

O deputado Cristiano Cavalcante disse que esses profissionais são técnicos específicos. “O governo tem uma máquina grande e pujante, precisando fazer com que as coisas aconteçam. Em algumas secretarias muitas vezes não tem funcionários com expertise para a função de pregoeiro. Ninguém vai criar cabides de empregos”, garante.