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Na última terça-feira, 18, a Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar lei do Estado de Sergipe que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores.

Leis de outros Estados também foram questionadas.

Ao todo, são 13 ações que apontam inconstitucionalidades em normas do Pará, Piauí, Amapá, Acre, SERGIPE, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Ceará.

Antonio Augusto / PGR

Segundo Raquel Dodge, procuradora-geral da República, as normas afrontam os artigos 5º-caput, 22-I, 37-XI, 39, parágrafos 4º e 8º da Constituição da República.

A procuradora ressalta que  “a disciplina do pagamento de honorários judiciais — parcela de índole remuneratória que integra a receita pública — a procuradores do Estado e servidores da Procuradoria-Geral do Estado é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir o campo legislativo da União”.

A procuradora requer que seja concedida medida cautelar para suspender as normas questionadas. Para ela, o perigo da demora está caracterizado no fato de que “as normas impugnadas estabelecem o direito de os integrantes da advocacia pública perceberem parcela remuneratória em detrimento dos cofres do Estado. Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem”.

ADI 6.162 – PGE-SE (clique aqui para ler a petição)