Eduardo Velozo Fuccia - Conjur

Qualquer aparato prejudicial à visão da plateia de um evento pago representa falha na prestação do serviço. Esse tipo de defeito obriga os responsáveis pela atração a indenizar os consumidores lesados, por danos morais, e a lhes restituir os valores cobrados pelos ingressos, a título de dano material.

Com essas conclusões, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve decisão que condenou solidariamente a Sociedade Esportiva Palmeiras e a empresa WTorre, responsável pela Arena Allianz Parque, a indenizarem dois torcedores em R$ 2 mil, cada um, por dano moral.

Leia mais em Conjur