MPF Sergipe

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram a Portaria Conjunta nº 502/2021, que dispõe sobre novas as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) nas Unidades do MPSE. 

A nova Portaria suspende, até o dia 21 de março, o atendimento presencial pelas Procuradorias e Promotorias de Justiça que atuam no Edifício-Sede na capital, Subsedes do Ministério Público de Sergipe no interior do Estado, e nos Fóruns, ressalvados os casos urgentes e graves. Quando a Unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento presencial das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

Fica mantido o atendimento presencial pelo Setor de Triagem Técnica no Edifício-Sede na capital e Subsedes no interior.

MPE

A Portaria também autoriza, excepcionalmente, até o dia 21 de março, respeitando o horário de expediente ordinário (07h às 14h), o regime diferenciado de trabalho remoto de forma integral (home office) para os membros, servidores e estagiários do MPSE, lotados nos Órgãos de Execução, ressalvados os casos urgentes e graves, em que a presença do membro e/ou servidor do Ministério Público seja necessária. 

As medidas contidas na Portaria podem ser revistas a qualquer momento pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no sentido de sua manutenção, alteração ou revogação. 

O MPSE orienta ao cidadão que continue utilizando a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas.