Emsurb

Com o objetivo de regulamentar as medidas complementares adotadas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), a Prefeitura de Aracaju publicou, por meio do Decreto Nº 6.109, na edição de quinta-feira (2) do Diário Oficial do Município, a homologação da Resolução nº 02/2020, que estabelece critérios de prevenção aos velórios e sepultamentos realizados na capital.

Conforme resolução, caberá à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), órgão responsável pelo gerenciamento dos cemitérios públicos da cidade, como também os demais estabelecimentos do setor, a exemplo de velatórios, funerárias e cemitérios particulares, a adoção de medidas de forma a atender os termos definidos no decreto municipal.

Com relação aos velórios, estes não serão permitidos de paciente cujo óbito for decorrente de caso confirmado de covid-19. A cerimônia de sepultamento deverá ocorrer de forma imediata, sem cortejos e aglomerações, com no máximo dez pessoas, respeitando o distanciamento social de dois metros entre elas.

Ainda sobre o sepultamento, a administração municipal orienta que a urna funerária seja mantida fechada durante toda a cerimônia, evitando qualquer contato (toque/beijo) com corpo do falecido em qualquer momento. A presença de familiares ou amigos com sintomas respiratórios, bem como o consumo de bebidas e alimentos, não será permitido.

as pessoas que pertencem a grupos considerados de risco, a recomendação é que as mesmas evitem comparecer nestes espaços. Além disso, no local do sepultamento, deve ser disponibilizado itens necessários para a higienização das mãos como água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70%.

“Sobre os velórios de pessoas cujos falecimentos não estejam relacionados à covid-19, os mesmos devem ocorrer seguindo as medidas estabelecidas no Decreto nº. 6.108, de 1º de abril de 2020. Já as cerimônias de sepultamento de pessoas deste mesmo grupo seguirão as instruções previstas nesta nova resolução”, explica o presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas.

A resolução contempla ainda orientações para os hospitais públicos e privados, velatórios, funerárias, cemitérios e estabelecimentos congêneres instalados no Município de Aracaju, os quais deverão seguir as recomendações e instruções do Ministério da Saúde para manejo de corpos no contexto da covid-19.