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Para auxiliar os consumidores que ainda têm dúvidas sobre os itens que compõem a lista de materiais escolares, a Prefeitura de Aracaju, através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) divulga lista exemplificativa [abaixo], para esclarecer critérios sobre o que pode e o que não pode ser solicitado pelos estabelecimentos de ensino.

O documento expõe uma relação de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, conforme o artigo 1°, § 7° da Lei Federal n° 9.870/99, acrescentado pela Lei nº 12.886/2013. Também consta relação exemplificativa de materiais escolares que podem ser solicitados com restrições, mediante apresentação de justificativa da utilização individualizada.

Procon Aracaju|Semdec

A coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, ressalta que nas listas não podem constar materiais de uso coletivo. “As escolas só devem solicitar materiais de uso individual do aluno. Para outros materiais específicos, é preciso que a lista esteja acompanhada do plano pedagógico, com especificações de uso do produto pelo aluno. Itens de escritório, de limpeza ou de higiene em geral, não podem ser solicitados”, frisou.

Entre os itens que não podem ser solicitados estão barbante, caneta para lousa, flanela, grampeador, grampos, papel toalha, giz branco ou colorido, palito de dente, papel higiênico, pregador de roupas, sacos plásticos e outros. Já na lista de materiais que podem ser solicitados mediante justificativa estão cartolina, cola branca, creme dental, resma de papel, TNT, massa de modelar, palito de picolé, jogo pedagógico ou brinquedo, entre outros.

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De forma antecipada, desde o início do mês de dezembro, o órgão realiza ações preventivas com fiscalizações em lojas que comercializam materiais escolares, além de pesquisas comparativas de preços. Paralelamente, houve encaminhamento de orientações aos fornecedores de serviços educacionais e atendimento às denúncias dos consumidores. Também são empreendidas fiscalizações nos estabelecimentos de ensino.

Confira aqui o relação exemplificativa de materiais.

Atendimento

Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o órgão pelo SAC 151 ou pelo telefone 79 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para o envio de solicitações, também é disponibilizado o e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Para reclamações de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento de forma antecipada no site ou pelos canais telefônicos.

Registro online

Na plataforma AjuInteligente, disponível no site da Prefeitura de Aracaju, o cidadão pode acessar o novo serviço online ‘Defesa do Consumidor‘, no qual encontrará os campos ‘registro de reclamação’ e ‘denúncia’. Nela, é possível relatar a situação e inserir a documentação pessoal e arquivos digitalizados que comprovem o fato ou que possam auxiliar os técnicos do órgão na análise do caso, como comprovante de residência, RG, contratos, registro fotográfico e de conversas em aplicativos de mensagens, números de protocolo e outros.