O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia elétrica no Brasil, abrindo caminho para que pequenos e médios consumidores possam escolher de quem compram sua energia, a exemplo do que já ocorre no setor de telefonia.

A medida abrange clientes atendidos em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV. A abertura será gradual:
■ consumidores industriais e comerciais poderão migrar a partir de novembro de 2027;
■ os demais, incluindo residenciais, terão acesso à escolha somente a partir de novembro de 2028.
As novas regras não afetam a produção nem a transmissão de energia, segmentos que seguem sob regulamentações próprias.
Migração e proteção ao consumidor
O decreto define as condições para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo que garante o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor interrompa o serviço.
Até o fim de 2030, esse papel caberá às distribuidoras de energia; depois disso, outros agentes poderão assumir a função, ampliando a competição no setor.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição entre o ambiente regulado, modelo atual, e o mercado livre. À agência caberá também estabelecer as regras de informação e proteção ao consumidor durante esse processo.
(*) Com informações de Guilherme Jeronymo, Agência Brasil

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