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Com a chegada do período de rematrícula e matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) publicou a Portaria nº 01/2023, que orienta os consumidores e gestores de escolas sergipanas sobre a matrícula e a confecção e disponibilização da lista de material escolar.

ITPS

Confira a lista com os materiais permitidos e as respectivas quantidades:

  • Cartolina – máximo de duas unidades para educação infantil;
  • Cola Branca – máximo de duas unidades;
  • Creme dental – quando utilizados pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Garrafa para água – apenas quando for para uso pessoal do aluno;
  • Glitter/purpurina e brocal (creme com brilho) – para educação de ensino fundamental, máximo de duas unidades;
  • Massa de modelar – máximo duas unidades;
  • Medicamentos – de uso básico normal do aluno;
  • Palito de picolé – máximo de um pacote com 50 unidades para a educação infantil;
  • Pincel para pintura em tela – máximo uma unidade;
  • Resma de papel – máximo de uma unidade;
  • Sabonete – quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Shampoo- quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Tintas – máximo de três unidades de cada tipo;
  • TNT – máximo de um metro.

Fiscalização

Ao longo desta semana, as equipes do Procon Sergipe realizarão ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam materiais escolares na capital e no interior do estado, com o objetivo de verificar se os itens estão devidamente precificados, se as formas de pagamento estão claras, dentre outras normativas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que observarem qualquer descumprimento da Portaria do Procon Sergipe podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site ou pelo e-mail do órgão.