O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu nesta terça-feira, 27, uma liminar referente ao pedido de afastamento da deputada estadual Gracinha Garcez (PSD), recém-empossada na vaga deixada por Diná Almeida (PODEMOS), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última semana.
O pedido foi impetrado pelo diretório regional/SE do PODEMOS e por Carlos dos Santos Silva.
O juiz Edivaldo dos Santos, relator do processo no TRE-SE, negou a liminar do PODEMOS e manteve o mandato de Gracinha, concedendo cinco dias para que a deputada e o Partido Social Democrático (PSD) respondam à citação.
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