STJD

Tânia Rêgo / Agência Brasil

Relator das Medidas Inominadas solicitadas pelo Flamengo, Cuiabá e Atlético/MG, o auditor Felipe Bevilacqua deferiu parcialmente na manhã desta quinta, dia 16 de setembro, o pedido de efeito suspensivo solicitado pelos 17 clubes da Série A e pela CBF. Bevilacqua afastou parcialmente os efeitos da liminar concedida até a reunião do Conselho Técnico, agendada para dia 28 de setembro. Com isso, os processos serão retirados da pauta de julgamentos da próxima semana e retornarão em outra sessão a ser agendada.

Confira abaixo a comunicação enviada:

“De ordem do Dr. Auditor Relator deste STJD , Felipe Bevilacqua, referente as Medidas Inominadas , sob nº 277/2021 tendo como Requerente o Cuiabá ; Processo nº 234/2021 tendo como Requerente o Clube Atlético Mineiro , bem como ,  Processo nº 229/2021 tendo como Requerente: Clube de Regatas do Flamengo e Requerido: Confederação Brasileira de Futebol – terceiros interessados : América Futebol Clube , Associação Chapecoense De Futebol, Atlético Clube Goianiense ,   Ceará Sporting Club, Club Athletico Paranaense , Esporte Clube Bahia,  Esporte Clube Juventude , Fluminense Football Club, Fortaleza Esporte Clube, Grêmio Foot Ball Porto Alegrense ,  Red Bull Bragantino, Santos Futebol Clube,  São Paulo Futebol Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras, Sport Club Corinthians Paulista, Sport Club Do Recife ,  Sport Club Internacional , constando nos autos ainda Recurso Voluntário tendo como recorrentes, terceiros interessados e a Confederação Brasileira de Futebol e recorrido , decisão do Presidente do STJD, Dr. Otavio Noronha , informo que através de despacho prolatou:

“É, no essencial, o breve relatório. Decido.

Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos  autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do Conselho Técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente “in totum” os efeitos ora sustados, no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente do resultado. Cumpra-se. Retire-se o processo de pauta. Intime-se as partes. Após. Volte imediatamente a conclusão. À Secretaria. Felipe Bevilacqua vice presidente administrativo do STJD ”