Gilmar Carvalho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, tomou nesta quarta-feira (9) uma série de decisões que alteram o curso da crise institucional envolvendo a corte, a Polícia Federal e as investigações do caso Banco Master.

Ministro do STF Edson Fachin
Rosinei Coutinho|STF

Moraes fora do inquérito

Por meio da Portaria n.º 189/2026, Fachin revogou a designação do ministro Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4781, conhecido como Inquérito das Fake News, aberto em 2019.

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A medida vale a partir desta data e não anula os atos já praticados por Moraes durante o período em que esteve à frente do caso. As ações penais já em curso com denúncia recebida seguem normalmente.

Andrei Rodrigues: situação suspensa

Fachin suspendeu tanto a decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, tomada pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), quanto a decisão que o reintegrou ao cargo, assinada pelo ministro Flávio Dino nesta quarta-feira (9).

Com isso, a situação funcional de Andrei fica suspensa até nova deliberação.

O presidente do STF determinou ainda que Andrei Rodrigues preste informações em até 48 horas. Com base nessa resposta, Fachin decidirá sobre a permanência ou não do delegado no cargo, em procedimento de competência exclusiva da presidência da corte.

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Plenário convocado para dia 15

Fachin convocou sessão extraordinária presencial do plenário do STF para o dia 15 de setembro, às 10h, para que os ministros decidam coletivamente sobre o caso.

Também ficou suspensa, até nova deliberação da corte, a investigação aberta pela Procuradoria-Geral da República relacionada ao episódio.


Íntegra da nota oficial do STF

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, tomou nesta tarde, 9 de setembro de 2026, decisões em três diferentes procedimentos:

1. Processo administrativo SEI 12.146/2026: por meio da Portaria n.º 189, de 9 de setembro de 2026, o Presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019, baseada no art. 43 do RISTF e no entendimento do Pleno da Corte no julgamento da ADPF 572/DF. A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias. As ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso.

2. Decisão na Pet 16.704: determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Ainda no âmbito da Pet 16.704, o ministro Edson Fachin determina o sobrestamento do trâmite da Pet 16.662 (Relator ministro André Mendonça) até nova deliberação. O ministro Edson Fachin determina ainda a suspensão do Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República até posterior deliberação desta Corte. Por fim, fica convocada sessão extraordinária do Plenário, em formato presencial, para a data de 15 de setembro de 2026, às 10h00, para apreciar a Pet 16.662, feito já indicado à pauta pelo Relator.

3. Decisão na Suspensão de Liminar 1.946 em consonância com despacho proferido na Pet 16.704: defere-se medida em caráter liminar para determinar a suspensão da decisão do ministro André Mendonça na Pet 16.662 até que se aguarde o transcurso do prazo para informações. Intima-se ainda Andrei Augusto Passos Rodrigues para que preste informações em até 48 (quarenta e oito) horas. Isso feito, o Presidente decidirá sobre a permanência ou não do Diretor-Geral da Polícia Federal no procedimento específico referido acima (SL 1946), de competência da Presidência.

TV Globo
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