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Por conta do pleito eleitoral, a partir desta terça-feira, 25, até às 48hs posteriores ao segundo turno das eleições no Brasil, que ocorrerá no domingo, 30, os candidatos e eleitores só poderão ser presos em duas situações: em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O Código Eleitoral, mais de perto o Artigo 236, também prevê a prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente.

O objetivo com essa medida é garantir o acesso igualitário aos cargos eletivos e assegurar o direito ao voto, no pleito eleitoral.

Ocorrendo qualquer prisão, o detido deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, irá relaxar a detenção e promoverá a responsabilidade do autor da prisão.