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Celso de Mello, ministro decano do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do PDT, PSB e PV, que queriam a apreensão do telefone celular do Presidente Jair Bolsonaro.

Em sua decisão, o ministro deixou um alerta para o presidente:

Eventual recusa em cumprir a decisão judicial seria um crime de responsabilidade e revelaria, nas palavras do decano, um “gravíssimo comportamento transgressor”.

Rosinei Coutinho / STF

Sobre a declaração de Bolsonaro, de que não entregaria o celular nem que houvesse ordem do STF, Celso de Mello disse ser uma “insólita ameaça de desrespeito” ao Judiciário:

No Estado Democrático de direito, por isso mesmo, não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais.

O ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República.

Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República.

Celso de Mello

Na decisão, o ministro rebateu a afirmação de Bolsonaro e do ministro Augusto Heleno, que disseram que uma eventual ordem de apreensão afrontaria o princípio da separação dos poderes:

Esta Suprema Corte possui a exata percepção do presente momento histórico que vivemos e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo o garante de sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei Fundamental da República.

Celso de Mello

Confira AQUI a íntegra da decisão.