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O Ministério do Trabalho e Previdência inicia amanhã (9) o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Caminhoneiro-TAC, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. Vão receber, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros. O volume total de recursos é de aproximadamente R$ 381,8 milhões.

Arquivo Agência Brasil

Os transportadores que recebem o benefício amanhã, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Para dar mais segurança e transparência à utilização de recursos públicos, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

O período para que os caminhoneiros realizem a Autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 06 de setembro.

Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estarão disponíveis amanhã (9) no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Recurso – Aqueles que não concordarem com o resultado do processamento das informações poderão apresentar recurso por meio de formulário que será disponibilizado em breve no site do MTP.

Pagamento – Os valores do Benefício Caminhoneiro – TAC serão depositados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa Econômica Federal. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

Se o beneficiário não movimentar a conta em 90 dias, o recurso será recolhido para o Tesouro Nacional.

Critérios – Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CPF regular.