Agência Câmara de Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (3), o texto-base da Medida Provisória 923/20, que autoriza a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o País ou por organizações da sociedade civil. Os parlamentares vão analisar nesta quinta-feira (4) os destaques que podem alterar pontos do texto.

Foi aprovado o projeto de lei de conversão do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que fez várias alterações no texto encaminhado pelo Poder Executivo. Ele ampliou o escopo da proposta para que qualquer TV ou rádio possa distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado.

No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

Regras gerais
O relator disse que estão vedados jogos de azar e bingos. Ele restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalentes a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).