PGR defende que PMs estaduais percam cargo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo a fixação de teses, de caráter vinculante, relativas às hipóteses para perda de cargo ou graduação das praças militares (profissionais hierarquicamente inferiores aos oficiais). A manifestação se deu no Recurso Especial com Agravo (ARE) 1.320.744, que está submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1.200). A matéria trata do alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto e da patente ou da graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido. No STF, o processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Hierarquia militar e legislação – No parecer, Augusto Aras explica que a hierarquia dos cargos no âmbito militar é estruturada em dois níveis denominados posto (privativo dos oficiais) e graduação (privativa das praças), ambos com regramento distinto para cada carreira. Aos oficiais federais e estaduais aplica-se o artigo 142, parágrafo 3º, da Constituição Federal, de modo que a declaração de perda do posto e da patente pelos oficiais federais e estaduais deve ser feita pelo Tribunal Militar, por meio de processo jurisdicional específico. Cabe ainda ao Tribunal Militar o exame da conduta do oficial que deu origem ao correspondente processo jurisdicional específico para a perda do seu posto e da sua patente.

Já com relação à perda da graduação – exclusão – das praças federais (das Forças Armadas), que são condenadas por crime comum ou militar, não há previsão constitucional da necessidade de pronunciamento jurisdicional específico ou de exigência de observância da colegialidade para aplicação de penas acessórias. A perda de graduação pela praça federal poderá se dar nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto 71.500/1972, ou com base no artigo 102 do Código Penal Militar, que prevê ser automática a perda do cargo em caso de condenação por mais de 2 anos.

Quanto às praças militares estaduais, a Constituição estabelece que compete à Justiça Militar Estadual julgar os militares estaduais nos casos de cometimento de crimes militares definidos em lei e também as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

Perda do cargo ou graduação das praças – No documento, Aras diz que a interpretação sistemática das previsões constitucionais e da jurisprudência do STF conduz à conclusão de que a perda do cargo ou da graduação das praças militares como consequência de condenações criminais pode ocorrer em três hipóteses distintas. A primeira delas se dá como efeito secundário extrapenal da condenação, ao longo do processo criminal militar, e exige ratificação por Tribunal Militar, ainda que no mesmo processo-crime em que houver a condenação .

A segunda possibilidade de perda do cargo público da praça é como efeito secundário da condenação por crime comum – com base no artigo 92 do Código Penal. Neste último caso, a sanção pode ser aplicada no bojo do processo, dispensando-se ratificação de tribunal. “O art. 92 do Código Penal decorre da lógica geral da perda de cargos por funcionário público, com parâmetros próprios a depender do crime e da quantidade de pena. Já o Código Penal Militar traz disciplina própria, à luz dos princípios e valores militares, notadamente, no caso das praças, o art. 102, com a exclusão das Forças Armadas na hipótese de condenação superior a 2 anos”, explica o PGR. A própria jurisprudência do Supremo é no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar as praças militares estaduais pela prática de crimes comuns, cabendo ainda decretar a perda do cargo público como efeito da condenação.

Por fim, a terceira hipótese se concretiza mesmo sem existência de condenação no processo criminal originário, por meio de procedimento específico perante o Tribunal Militar competente. Essa possibilidade se dá porque a aplicação da sanção secundária com base no título condenatório deve levar em conta a preservação dos valores e o pundonor militar (necessidade do membro da corporação pautar sua conduta pela correção, em serviço ou fora dele). “Diante dessa exigência de alto padrão comportamental, a prática de crime comum incompatível com a função policial militar também pode implicar como efeito acessório da pena a perda da graduação como sanção por indignidade”, complementa Aras.

Fixação de teses – Considerados a sistemática da repercussão geral e o efeito vinculante do julgamento do presente recurso em relação aos demais processos relacionados ao Tema 1.200, o procurador-geral da República sugere a fixação das seguintes teses:

I – A Justiça Comum pode declarar a perda do cargo das praças como pena acessória, sem necessidade de procedimento específico;

II – A Justiça Militar Estadual pode declarar a perda de graduação da praça como pena acessória, sem necessidade de procedimento específico, se a sanção for confirmada pelo Tribunal Militar respectivo;

III – A ausência de aplicação como pena acessória da sanção de perda de cargo ou graduação da praça estadual, condenada em crime comum ou militar, não impede a análise do fato para tais fins em procedimento específico pelo Tribunal Militar Estadual, à luz dos valores e do pundonor militar.

Íntegra da manifestação no ARE 1.320.744

VALE PARA ARACAJU e SÃO CRISTÓVÃO: plebiscito

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 57/2008 não tornou válido o desmembramento de município sem consulta plebiscitária. Dessa forma, o município que recebeu área desmembrada sem plebiscito não pode cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis nela localizados.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 29/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614384 (Tema 559 da repercussão geral), ao qual foi negado provimento.

A EC 57/2008 incluiu o artigo 96 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), convalidando atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado na época de sua criação.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já discutiu essas questões no julgamento do RE 1171699 (Tema 400). Na ocasião, o Plenário definiu que a consulta prévia às populações envolvidas exigida para mudanças nos limites de municípios (artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal) não foi afastada com a EC 57/2008. O STF assentou, ainda, que é ilegítimo o município ocupante cobrar o IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Toffoli também frisou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921, concluiu pela inconstitucionalidade de lei que, sem observar a exigência da consulta popular prévia, estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco (RJ).

Caso

No caso concreto, o Município de Aracaju (SE) ajuizou ação de execução fiscal para cobrança do IPTU de imóvel no povoado Mosqueiro. Na primeira instância, foi reconhecida a ilegitimidade de Aracaju para a cobrança, com a declaração da inconstitucionalidade do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Sergipe (incluído pela EC 16/1999) que havia desmembrado parte do Município de São Cristóvão e anexado o povoado ao território de Aracaju.

O Tribunal de Justiça estadual (TJ-SE), ao julgar recurso, manteve a sentença, destacando que a alteração promovida pela emenda estadual não fora precedida de consulta prévia aos habitantes dos municípios envolvidos, requisito exigido pela Constituição Federal antes mesmo da EC 57/2008. Contra a decisão do TJ-SE, o Município de Aracaju interpôs o RE ao Supremo.

Limites

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Toffoli ponderou que a declaração de inconstitucionalidade em questão não resulta, necessariamente, no reconhecimento automático de que a integralidade do povoado pertence a São Cristóvão, pois não há nada, na decisão do TJ-SE, assentando que sua área estava, antes da EC estadual 16/1999, integralmente localizada nesse município. Assim, em tese, existe a possibilidade de alguma parte do povoado estar abrangida pelos limites de Aracaju existentes antes da emenda.

No entanto, apontou o relator, para eventualmente se definir se a área do povoado em que está inserido o imóvel já se encontrava nos limites do Município de Aracaju antes da emenda estadual seria necessário reexaminar fatos e provas e a legislação local, o que não é possível em recurso extraordinário.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados”.

Defesa Civil – Chuvas até meio-dia e chuvas isoladas depois

A Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através da Defesa Civil (Aracaju), emitiu um alerta para chuva moderada, nas próximas 48 horas, por meio do Serviço SMS 40199. A mensagem visa informar a população sobre a instabilidade, especialmente aos moradores de áreas de risco, para que possam redobrar o estado de atenção.

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, ressalta que há monitoramento constante por parte da gestão municipal. “Até o momento, neste mês, já choveu 18 milímetros (mm). Estamos em atenção à instabilidade climática para os próximos dias e preparados para atuar de forma integrada com os demais órgãos que compõe o Comitê de Gerenciamento de Crise da Prefeitura de Aracaju”, frisou.

A mensagem SMS foi encaminhada aos mais de 51 mil telefones cadastrados, na capital sergipana. A população deve estar atenta a possíveis situações de anormalidades, como inclinação de árvores e postes, rachaduras ou afundamento de piso, movimentação de terra, em áreas de encostas, entre outros. A equipe da Defesa Civil de Aracaju estará atenta para o rápido atendimento, diante de eventuais ocorrências.

“Caso sejam observadas situações de anormalidade, a população deve entrar em contato com a Defesa Civil, através do serviço emergencial 199, que funciona 24 horas”, acrescentou o secretário da Defesa Social.

Serviço de Alerta
Esse serviço tem por objetivo manter a população informada, de maneira antecipada, sobre a instabilidade climática, as informações sobre possibilidade de chuvas, alta da maré, ventos fortes e outros fenômenos que demandem maior atenção e cuidados.

Para realizar o cadastro e receber as mensagens é preciso enviar um SMS para o número 40199, indicando no campo do texto o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.

URGENTE! Operação policial; 17 presos

 Após meses de investigação, a Polícia Civil de Sergipe cumpre nesta quarta-feira (04) mandados de prisão e busca e apreensão para desbaratar um grupo criminoso organizado com atuação em crimes de roubo contra motoristas de aplicativo na capital e toda região metropolitana. A Operação Destino Final é fruto de investigação da Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV). Até o momento, 17 investigados foram presos e um adolescente foi apreendido.

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Operação Destino Final — Jorge Henrique/PC-SE

Segundo a delegada Michele Araújo, responsável pelo inquérito policial, em muitos dos casos investigados, os autores agiam com extrema violência e o motorista acabava sendo privado de sua liberdade, colocado no porta-malas e somente liberado horas depois, tudo isso sob constante ameaça de morte.

Os mandados de prisão estão sendo cumpridos em Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Penedo, em Alagoas. Estão atuando na operação, equipes da Divisão de Combate a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), Dipol, Cope, Core, Denarc, DHPP, Depca, Batalhão de Radiopatrulha e policiais civis de Alagoas. 

O nome da Operação faz alusão à modalidade criminosa específica que os investigados atuavam. Geralmente, iniciavam os assaltos próximo ao destino final da corrida solicitada no aplicativo da empresa. Com o trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil, o destino final desses criminosos passa a ser a responsabilização criminal por seus atos.

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Operação Destino Final — Jorge Henrique/PC-SE

EM TEMPO: Foi presa uma mulher, em Alagoas, um homem em Aracaju e houve a internação de um adolescente.

A operação está deflagrada em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe, e em Penedo, em Alagoas.

Policiais de Sergipe e Alagoas na operação!

Condenado por matar ex-namorada

Em júri popular, Samuel Santos foi condenado a 21 de prisões em regime fechado acusado de matar a ex-namorada Sabrina Silva Lima, de 20 anos de idade, em janeiro de 2020.

Foi condenado por homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e receptação. 

Ainda segundo a sentença, o réu foi condenado por motivo fútil, a impossibilidade de defesa da vítima e o fato dela ser mulher.

Valmir para Fábio Mitidieri

valmir mitidieri 2022
Valmir de Francisquinho e Fábio Mitidieri

NE Notícias publica a seguir nota de Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito do município de Itabaiana, em resposta ao pré-candidato a governador governista deputado federal Fábio Mitidieri (PSD):


Prometer é até fácil, de fato, mas difícil é fazer e eu fiz em Itabaiana e vou fazer em Sergipe.

Não proponho esperança sendo pré-candidato de um grupo que está há 16 anos no poder. Eu proponho realização e vou pagar o piso nacional dos professores e insalubridade de todos os policiais com reajuste, valorizando e dialogando também com todas as demais categorias.

Paguei todas as dívidas, mantive os salários em dia e pagos dentro do mês e ainda concedi o piso salarial do magistério. Com as finanças equilibradas, transformamos Itabaiana no maior canteiro de obras de Sergipe, sendo a maioria delas com recurso próprio.

Isso é para quem sabe administrar, tem responsabilidade e planejamento.

Valmir de Francisquinho

Moraes aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas.

Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, bem como estabelece o bloqueio de contas bancárias, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa. 

O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).

A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

Constitucionalidade do indulto individual

Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber. Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.

Leia a íntegra da decisão.

Segunda Turma aceita queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (3), queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e, por maioria de votos, concluiu ser necessário continuar o procedimento penal para definir se manifestações de Kajuru configuram injúria e difamação, ao concluir o julgamento das Petições (PETs) 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366.

Em vídeos divulgados no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e afirma que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

Imunidade parlamentar

No início do julgamento, em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pelo arquivamento dos procedimentos, por considerar que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Conteúdo injurioso

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes no sentido de que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Ele observou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.

Para o ministro, as manifestações do senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. Mendes destacou, ainda, o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance.

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar.

Câmara vota piso da enfermagem nesta quarta-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), confirmou a votação nesta quarta-feira (4) do projeto que estabelece o piso nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago pelos serviços de saúde públicos e privados.

O texto já foi aprovado pelo Senado e, caso seja alterado pela Câmara, retornará para análise dos senadores. Lira explicou que a proposta vem sendo intensamente debatida para encontrar fontes de custeio para o pagamento do piso salarial. Segundo o presidente, a proposta deve ter compromisso com a realidade fiscal do País.

“A pauta dos enfermeiros será amanhã [quarta-feira]. Estamos discutindo a forma de custeio, estamos com uma preocupação com os hospitais filantrópicos e públicos, para não haver demissões. Eu me comprometi a votar e estamos discutindo com empresários, parlamentares, com a Comissão Mista de Orçamento e com todos os conselhos do setor”, disse o presidente.

A sessão de votações do Plenário está marcada para as 13h55.

Tarifas de energia
Lira também anunciou a votação, nesta terça-feira (3), da urgência do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 94/22, que suspende o reajuste tarifário anual de 2022. Segundo Lira, contratos precisam ser obedecidos, mas podem ser discutidos para que esse aumento seja esclarecido. A proposta, embora seja sobre o aumento das tarifas da Enel, no Ceará, vai ser discutida no Plenário para valer para todos os aumentos concedidos.

Fake news
O presidente da Câmara reafirmou que não há clima para a votação da proposta que combate as chamadas fake news (notícias falsas). Lira defendeu que o Congresso regulamente o tema para que outro Poder não o faça.

Segundo ele, é preciso definir claramente o que são as fake news e não atender aos interesses das Big Techs e aplicativos. Para Arthur Lira, há interesses em manter as atuais políticas de monetização (rentabilidade das redes a partir da produção e publicação de conteúdo).

“Essa discussão é monetização pura e tem uma grande parte de deputados que não quer que isso seja mudado”, disse.

Polícia Penal realiza operação para desarticular possível plano de fuga no Copemcan

Com intuito de aumentar a segurança e desarticular possíveis planos de fuga, o Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan) realizou uma revista geral, limpeza das celas e transferência geral entre os pavilhões 1 da ala A e 4 da ala B. A ação ocorreu nesse domingo (01). 

O procedimento contou com apoio da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor (Sejuc), do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe); do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (Gope); do Grupo Tático de Operações Penitenciárias (GTOP); além dos policiais penais que estavam de plantão na data. 

Revistas como essa são rotineiras, entretanto, as transferências internas ocorrem quando os internos estão com conflitos entre eles, seja em cela ou pavilhão, ou com ações de indisciplina, que podem desencadear possíveis motins, fugas e até rebeliões. De acordo com o diretor da unidade, D’klin Cardoso, desarticular esses grupos subversivos foi o principal objetivo do procedimento. 

“Nesse caso em específico, recebemos a informação de uma possível fuga no pavilhão 4. A partir disso, traçamos a estratégia para desarticular e prevenir qualquer movimento de fuga. Fizemos as transferências internas entre pavilhões e os possíveis líderes foram retirados da unidade e separados em outros presídios”, pontua o diretor do Copemcan. 

De acordo com ele, dessa maneira, o plano é desarticulado porque os internos perdem supostos planos de fuga. O procedimento foi realizado de maneira célere e com sucesso, sem nenhum tipo de alteração.