Polícia Federal prende suspeito de mandar matar

Agentes da Polícia Federal prenderam em flagrante o peruano Rubens Villar Coelho, conhecido como Colômbia, suspeito de mandar matar o jornalista britânico Dom Philips e o indigenista brasileiro Bruno Pereira.

Peruano, negou participação nos crimes.

Foi detido em flagrante por uso de documentos falsos.

Metrópoles/Reprodução

Os crimes ocorreram no início de junho na região do Vale do Javari, no Amazonas. A prisão foi confirmada à jornalista Andréia Sadi pelo superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Eduardo Fontes.

Cem anos do rádio no Brasil

Em 7 de setembro de 1922, centenário da Independência do Brasil, ocorreu o que os pesquisadores chamam de primeira grande demonstração pública radiofônica no Brasil. Houve, na ocasião, a inauguração da Exposição Internacional do Rio de Janeiro, que comemorava os 100 anos da emancipação do país. A demonstração de rádio foi organizada pela empresa Westinghouse International Company, usando a estação SPC, instalada no Corcovado. Naquele dia, houve o discurso do presidente Epitácio Pessoa e as ondas chegaram até a Niterói, a Petrópolis e a São Paulo. Mas, a história do rádio pode ter começado bem antes deste que é considerado por muitos o marco inicial do veículo no Brasil. E em uma cidade que fica a mais de dois mil quilômetros da antiga capital do país.ebcebc

Recife era uma cidade de 230 mil pessoas no ano de 1919 e respirava a brisa da modernidade daquelas primeiras décadas do século 20. Três anos antes da transmissão carioca, apontada como a primeira transmissão radiofônica do Brasil, a Rádio Clube de Pernambuco teve papel indiscutível e pioneiro para o desenvolvimento do rádio como veículo de comunicação de massa. 

A pesquisadora Adriana Santana, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), explica que a rádio no Recife era formada por pesquisadores muito entusiasmados pelas possibilidades tecnológicas da transmissão sem fio. “Há pesquisas relevantes sobre o registro histórico no Recife, mas eu acho que o mais interessante não é requerer a paternidade ou a maternidade da rádio no Brasil, mas a gente constatar que, no Brasil, havia esse espírito da descoberta que marca esse tempo”. 

A pesquisadora contextualiza que, naquelas primeiras décadas do século 20, havia uma efervescência cultural e científica e que ganhou novo estímulo com o final da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). “Eram pessoas com recursos e que investiam em equipamentos e testes. Em geral, homens de diferentes profissões e ligados pela paixão por aquela inventividade”, afirma. 

Mas, conforme pontua o professor Luiz Artur Ferraretto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), as primeiras transmissões de rádio no Brasil devem ser vistas como frutos de um processo e que há um inquestionável pioneirismo de ações em Pernambuco, inclusive antes de 1919. Na década de 1910, já existem experimentos e Recife, por ser uma cidade portuária, recebeu equipamentos. Em 1914, as transmissões experimentais passam a ser proibidas por causa do início da guerra. 

EXTRA! Baleado, morre ex-premiê do Japão

Morre, depois de ter sido baleado, o ex-premiê do Japão Shinzo Abe.

Tinha 67 anos de idade.

Foi baleado na noite (horário brasileiro) na noite desta quinta-feira (manhã, no horário japonês.

Morreu em plena campanha eleitoral.

um homem, já preso, atirou no ex-premiê pelas. estas enquanto ele discursava.

Foi o primeiro assassinato de um ex-primeiro-ministro japonês desde o militarismo pré-guerra na década de 1930.

A imprensa local informou que ele foi levado inconsciente para um hospital na Zona Oeste, onde foi baleado.

A morte foi confirmada pouco depois do início da manhã (horário brasileiro) no Japão, 17 horas na capital japonesa.

Ex-premiê Shinzo Abe baleado no Japão e internado em situação grave

O ex-premiê do Japão Shinzo Abe foi baleado e internado em estado grave e.

Foi baleado no Oeste do país.

O suspeito pelo ataque foi preso e uma espingarda foi apreendida.

Covid: morre médico nefrologista de Sergipe

O médico nefrologista de Aracaju Paulo Tarcísio Azrbelo Melo morreu vítima de complicações causadas pela Covid-19.

Trabalhou na Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe e no Hospital da Polícia Milita, entre outros locais.

Na área, um dos melhores da capital sergipana.

JF determina ampliação de hemodiálise em Itabaiana e Glória

No prazo de 90 dias, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana devem tomar providências para ampliar os serviços de hemodiálise do SUS, em nível ambulatorial, nas Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória. É o que determina sentença da Justiça Federal, resultado de ação dos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe ajuizada em novembro de 2021. Com a ampliação das vagas para hemodiálise, a demanda de pacientes de 23 municípios sergipanos devem ser atendidas e assim, se extinguir a fila de espera pelo serviço.

Na sentença, a Justiça deu prazo de 30 dias para a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana apresentarem um plano conjunto de gestão. No documento, deve estar demonstrada a sistemática para a efetiva absorção da demanda de pacientes das Regionais de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória em relação ao serviços de hemodiálise.

Também no prazo de 30 dias, a União deve fornecer os recursos financeiros necessários – via aumento de repasse do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) – para que se concretize a disponibilização das vagas e a ampliação do serviço de hemodiálise.

Entenda o caso – Segundo apurações realizadas pelos Ministérios Públicos os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados pela União, pelo Estado e pelos Municípios aos pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Como consequência, constatou-se a existência de fila de espera de pacientes de 23 municípios sergipanos dessas duas regiões de saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.

Os MPs verificaram que a falta de vagas para hemodiálise em Itabaiana, responsável por atender a demanda dos pacientes renais crônicos de 23 municípios sergipanos, estava gerando situações como a de pacientes que permaneciam internados em hospitais, embora estivessem aptos para receber alta hospitalar, em razão da falta de vaga na Clínica do Rim. Além disso, havia também a situação de pacientes que permaneciam em acompanhamento ambulatorial, sem realizar hemodiálise, aguardando em casa o início do tratamento, assim como de diversos pacientes remanejados para outras regiões de saúde, como também para outros estados, como São Paulo e Pernambuco.

Para o MPF e o MPSE, a situação dos pacientes que permanecem internados em hospitais apenas para ter acesso à hemodiálise, em internações prolongadas e desnecessárias, atinge o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana em diversos aspectos. Especialmente, na impossibilidade do indivíduo manter uma vida normal dentro de todas as limitações que a doença renal crônica já causa aos seus enfermos. Além disso, aumenta desnecessariamente o grau de exposição a inúmeros agentes patológicos existentes no ambiente hospitalar.

Segundo os MPs, é preciso lembrar que esses leitos hospitalares, ocupados por aqueles que não precisam estar internados, mas necessitam da hemodiálise, poderiam estar sendo usados por outros pacientes que necessitem efetivamente de internação.

“É inaceitável que tenhamos pessoas “vivendo” dentro do hospital pela falta de vagas no procedimento de diálise semanal. Além de tolher direitos fundamentais desses cidadãos, privados de retornar a sua rotina e convívio familiar, estes são submetidos aos risco de infecções e outras complicações”, afirma a ação proposta pelos Ministérios Públicos.

Além disso, a realocação dos pacientes renais crônicos para realizar o tratamento em outras regiões de saúde os sujeita a viagens longas e desgastantes, várias vezes na semana, quando deveriam estar, ao menos, realizando a hemodiálise dentro de sua regional de saúde, ainda que fora de seu Município, reduzindo, assim, as distâncias a serem percorridas.

Para os MPs todas as esferas de gestão do SUS vem falhando na implementação de uma solução célere e eficiente acerca do déficit dos serviços de hemodiálise disponibilizados à população das regionais de Itabaiana e Glória.

A Região de Saúde de Itabaiana é composta pelos municípios de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte da Região de Saúde de Nossa Senhora da Glória as seguintes cidades sergipanas: Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.

Número para pesquisa processual: 0800589-53.2021.4.05.8501

Íntegra da sentença.

Juiz sempre deve reduzir a pena quando houver confissão do réu, define Quinta Turma

Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal – independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

Com a nova orientação, o colegiado negou provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentava que um homem condenado por roubo não teria direito à atenuação de pena concedida pelo tribunal de origem, pois o juiz não considerou sua confissão na sentença.

O MPSC baseou seu entendimento na Súmula 545 do STJ, a qual dispõe que o réu fará jus à atenuante quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador; portanto, para o órgão de acusação, se a confissão não é utilizada pelo juiz, o réu não tem esse direito.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, afirmou que viola o princípio da legalidade condicionar a redução da pena à citação expressa da confissão na sentença, como razão decisória, principalmente porque o direito concedido ao réu sem ressalvas na lei não pode ficar sujeito ao arbítrio do julgador.

Segundo o Código Penal, a confissão sempre atenua a pena

O relator observou que, embora alguns julgados do STJ tenham adotado a posição defendida pelo MPSC, eles não têm amparo em nenhum dos precedentes geradores da Súmula 545, os quais não ordenaram a exclusão da atenuante quando a confissão não for empregada na motivação da sentença. “Até porque esse tema não foi apreciado quando da formação do enunciado sumular”, disse o ministro.

Ribeiro Dantas destacou que o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal estabeleceu que a confissão é uma das circunstâncias que “sempre atenuam a pena”, de modo que o direito subjetivo à diminuição surge no momento em que o réu confessa (momento constitutivo), e não quando o juiz cita sua confissão na sentença condenatória (momento meramente declaratório).

De acordo com o ministro, a súmula buscou ampliar essa garantia de atenuação em casos de confissão parcial ou mesmo de retratação da confissão – que anteriormente eram controversos –, motivo pelo qual é incabível a interpretação sugerida pelo MPSC, que impõe uma condição não prevista no texto legal.

Atenuante da confissão é diferente de delação premiada

Ao contrário da colaboração e da delação premiadas, observou o relator, a atenuante da confissão não se fundamenta nos efeitos ou facilidades que a admissão dos fatos pelo réu eventualmente traga para a investigação do crime, mas, sim, no senso de responsabilidade pessoal do acusado – a única pessoa que pode decidir sobre a confissão.

Segundo Dantas, o legislador, se quisesse, “poderia, tranquilamente, limitar a atenuação da pena aos casos em que a confissão gerasse um ganho prático à apuração do crime, como fez nos casos de colaboração e delação premiadas”.

Juiz não pode desconsiderar a confissão

Sobre a eventual existência de outras provas da culpa do acusado ou mesmo sobre a hipótese de prisão em flagrante, o ministro considerou que tais circunstâncias não autorizam o julgador a recusar a atenuação da pena, especialmente porque a confissão, por ser espécie única de prova, corrobora objetivamente as demais.

No entender do relator, é contraditório que o Estado quebre a confiança depositada pelo acusado na lei penal, ao garantir a atenuação da pena, estimulando-o a confessar, para depois desconsiderar esse ato no processo judicial. Afinal, a decisão pela confissão é ponderada pelo réu a partir do confronto entre a diminuição de suas chances de absolvição e a expectativa de redução da reprimenda, apontou.

“Por tudo isso, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, inciso III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.972.098.

Ministro garante PEC na Câmara

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38654, apresentado pelo deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) contra o trâmite, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 1/2022, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais.

Ao negar o pedido, o ministro aplicou o princípio constitucional da separação dos poderes, a fim de não se configurar interferência judicial em ato ainda em fase da análise no Legislativo. “A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, afirmou.

O ministro também considerou ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Para o autor do mandado de segurança, a PEC apresenta conteúdo incompatível com a Constituição Federal, viola o devido processo legislativo e apresenta vício de iniciativa na proposição da matéria, entre outros argumentos.

Leia a íntegra da decisão.

A votação das PECs do Estado de Emergência e da Enfermagem

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira (12), a partir das 13h55, a votação do piso salarial da enfermagem e da criação do estado de emergência até o final do ano para viabilizar a ampliação de benefícios sociais e econômico.

Ao final da sessão do Plenário desta quinta-feira (7), apenas 427 deputados tinham registrado presença, mas 394 votaram um requerimento de encerramento da discussão da PEC 15/22. Nessa votação, a base conseguiu apenas 303 votos. São necessários 308 para aprovar uma PEC.

“Não vou arriscar nem essa PEC nem a próxima”, disse Lira antes de encerrar a votação e reconvocar os trabalhos para a próxima terça.

Estado de emergência
A PEC do Estado de Emergência permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o final do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022.

O projeto, já aprovado pelo Congresso, ainda aguarda sanção presidencial.

PEC dos Benefícios

Adiada para a próxima terça-feira.

São Paulo confirma classificação com goleada

O São Paulo confirmou a classificação para as quartas de final da Copa Sul-Americana após golear a Universidad Católica (Chile) por 4 a 1, na noite desta quinta-feira (7) no estádio do Morumbi, na partida de volta das oitavas da competição.

Agora, na próxima fase o time do Morumbi terá pela frente um confronto brasileiro com o Ceará.

Mesmo com a boa vantagem obtida na última semana, após vitória por 4 a 2 fora de casa, o time de Rogério Ceni buscou o gol desde o início, e abriu o placar logo aos 11 minutos, quando Patrick cruzou rasteiro para Luciano bater de primeira. O segundo veio um pouco antes do intervalo, em gol em cobrança de pênalti de Eder.

Com a boa vantagem, o São Paulo começou a substituir algumas peças para as poupar para o prosseguimento da temporada. Porém, a equipe do Morumbi continuou melhor e ampliou o placar com gols dos garotos João Moreira e Rodriguinho. No fim a Católica marcou o gol de honra com o lateral Fuenzalida.

Agora, o Tricolor se concentra no Brasileiro, onde pega o Atlético-MG no domingo (10) no Mineirão.

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