Deputados podem manter preso ou soltar acusado de mandar matar Marielle e Anderson

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Preso na manhã deste domingo (24), acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, o deputado federal Domingos Brazão (União Brasil-RJ) terá sua detenção apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que poderá mantê-lo preso ou soltá-lo. A data da sessão ainda não foi anunciada, mas deverá ocorrer nos próximos dias.ebcebc

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Sessão Plenário – Foto: Bruno Spada ⏐ Câmara dos Deputados

De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso da Câmara, o voto de 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Segundo a Câmara, o primeiro passo é a comunicação formal, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Nos últimos precedentes recentes, incluindo a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, em 2021, a Presidência da Câmara notificou o deputado preso que a detenção seria apreciada na próxima sessão. Um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) é apresentado diretamente em plenário, em razão da urgência da matéria. A defesa pode falar por até três vezes, antes da leitura do parecer, após a leitura, e após a discussão.

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De acordo com fontes ligadas à investigação, foram presos Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ), e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio. Chiquinho estava no segundo mandato consecutivo de deputado federal.

A prisão dos suspeitos ocorre menos de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos. Por envolver político com foro privilegiado, como é o caso do deputado federal Chiquinho Brazão, o caso passou a ser conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes.  

Reprodução

Domingos Brazão disse, em entrevista ao UOL em janeiro deste ano, que não conhecia e não lembrava da vereadora Marielle Franco.

Já Chiquinho Brazão divulgou nota no dia 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa, afirmando que ele estava “surpreendido pelas especulações” e que o convívio com Marielle sempre foi “amistoso e cordial”.

A reportagem tenta contato com as defesas dos acusados presos para atualizar a posição de cada um.

Saiba quem são os acusados de mandar executar Marielle Franco

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Os irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão, além do delegado Rivaldo Barbosa, foram presos neste domingo (24) apontados como mandantes do atentado contra Marielle Franco, que vitimou também o motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em março de 2018. Os três foram presos no Rio de Janeiro, de forma preventiva, na Operação Murder, Inc., deflagrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e Polícia Federal (PF).ebcebc

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Deputado Federal Chiquinho Brazão – Lula Marques|Arquivo

Os nomes dos três presos na operação constam da delação de Ronnie Lessa, executor do crime em que Marielle perdeu a vida. De acordo com Lessa, os três detidos teriam sido os mandantes do crime. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A família Brazão pertence a um importante grupo político do estado do Rio de Janeiro. Ex-deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Domingos é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), cargo do qual ficou afastado depois de ser preso, em 2017, na Operação Quinto do Ouro, acusado de receber propina de empresários. Essa prisão se deu no âmbito de desdobramento da Lava Jato no estado.

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O irmão de Domingos, Chiquinho Brazão, é deputado federal pelo União Brasil, além de foi empresário e comerciante. Nas eleições de 2018, foi candidato a deputado federal pelo Avante e elegeu-se com 25.817 votos. Já o delegado Rivaldo Barbosa era chefe da Polícia Civil à época do atentado contra Marielle Franco. Atualmente, desempenha a função de coordenador de Comunicações e Operações Policiais da instituição. Os três já foram levados para a Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

A operação de hoje engloba ainda 12 mandados de busca e apreensão na sede da Polícia Civil do Rio e no Tribunal de Contas do Estado. Documentos, além de celulares e computadores dos presos, foram levados para a sede da PFRJ. As investigações apontam que a morte de Marielle está relacionada à expansão da milícia no Rio de Janeiro.

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Domingos Brazão conselheiro afastado do TCE|Reprodução

Domingos Brazão disse, em entrevista ao UOL em janeiro deste ano, que não conhecia e não lembrava da vereadora Marielle Franco.

Já Chiquinho Brazão havia divulgado nota no dia 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa. A nota diz que ele estava “surpreendido pelas especulações” e afirmou que o convívio com Marielle sempre foi “amistoso e cordial”.

EXTRA! Secretário de Fábio Henrique é secretário de outra administração

Um secretario do prefeito Fábio Henrique (UB), quando era prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro, também é secretário, hoje, de um outro município.

Seu nome será revelado nesta segunda-feira, a partir das 6h da manhã, por Gilmar Carvalho, no Impacto, da rádio Jornal FM (91,3).

Presos deputado federal do União Brasil e Conselheiro de Tribunal de Contas

Na manhã deste domingo, 24 de março, a Polícia Federal deflagrou a Operação Murder Inc., resultando na prisão de três suspeitos ligados ao assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018.

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Chiquinho Brazão, Domingos Brazão e Rivaldo Barbosa, acusados de mandar matar Marielle Franco|Reprodução

Foram presos o deputado federal Chiquinho Brazão, do União Brasil, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o delegado Rivaldo Barbosa.

Chiquinho Brazão foi mencionado na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado de executar o crime.

As investigações apontam para uma possível ligação do crime com a expansão territorial de milícias no Rio de Janeiro. Os mandados de prisão foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Presos neste domingo 3 suspeitos de mandar matar Marielle

A Polícia Federal deflagrou neste domingo (24/3) a Operação Murder Inc., no interesse da investigação que apura os homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. A ação conta com a participação da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Marielle Franco
Marcelo Freixo ⏐ Wikimedia Commons

Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, todos na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

A ação conta ainda com o apoio da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como alvos os autores intelectuais dos crimes de homicídio, de acordo com a investigação. Também são apurados os crimes de organização criminosa e obstrução de justiça.

Propaganda em geral: veja o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral

Nas Eleições Municipais de 2024, que ocorrem nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), eleitoras e eleitores escolherão representantes de 5.569 cidades brasileiras. Antes disso, porém, o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais por meio da propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto.

Dentro da esfera eleitoral, o assunto é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha. Hoje você vai saber mais sobre a propaganda em geral, que é aquela forma mais tradicional, feita nas ruas e que envolve uso de alto-falantes, realização de comícios ou distribuição de santinhos, por exemplo.

  • Propaganda eleitoral? Só em língua nacional 💬

Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é, além do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão.

A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.

No caso de eleições majoritárias, como de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação e/ou a federação que representam as candidaturas.

  • Atos de propaganda não dependem de licença, mas devem ser comunicados à polícia 🚓

Para a realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações apenas precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência, informando dia e horário do ato. Dessa forma, a autoridade policial pode tomar as providências necessárias para garantir a realização do evento com segurança.

Já carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, para fins de controle desses gastos.

  • Fachadas de comitês de campanha podem ser usadas para propaganda 🏙

Independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de contribuição, siglas, federações e coligações registradas podem inscrever os nomes que os designam nas fachadas das sedes e dependências.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem, ainda, utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Mas atenção às regras: na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

  • Alto-falantes, carreatas, material gráfico e proibição de outdoors📢

O uso desse tipo de recurso é permitido, desde que algumas normas sejam obedecidas. Por exemplo, só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores até a véspera da eleição (5 de outubro), das 8h às 22h. Também não é possível instalá-los em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

Em dias normais, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberadas entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Trios elétricos, no entanto, estão vetados. A única exceção é quando esses veículos de som forem usados para sonorizar os comícios realizados por candidatas, candidatos e partidos.

Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

A entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, do dia 16 de agosto ao dia 5 de outubro, e, no caso de um eventual segundo turno, de 7 a 26 de outubro. Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante. Em caso de desobediência à determinação, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo painel estão sujeitos a pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil.

  • Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios 

No geral, a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidas pela legislação eleitoral. Quem tentar burlar a norma pode ter que responder pela propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. Contudo, espetáculos artísticos e shows musicais podem ocorrer em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais realizados pelas legendas ou candidaturas.

Há outras exceções, como, por exemplo, no caso de candidatas e candidatos pertencentes à classe artística. Essas pessoas podem exercer as atividades normais no período eleitoral, desde que não se apresentem em programas de rádio e de televisão nem estejam envolvidos na animação de comícios. Também não é permitida, nessa situação específica, a divulgação, ainda que de forma dissimulada, da sua candidatura ou de campanha eleitoral.

  • Uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral 

Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção de jingle – ainda que em forma de paródia – ou outra peça de propaganda eleitoral podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida. Para isso, basta requerer a cessação da conduta por petição dirigida às juízas ou aos juízes eleitorais.

A ausência de autorização já é suficiente para que o pedido seja acatado. Esse ponto é uma inovação que foi incluída na Resolução TSE nº 23.610 a partir da contribuição de artistas, que, na audiência pública realizada em janeiro, demonstraram preocupação em ter a imagem compulsoriamente associada às campanhas eleitorais.

  • Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes para eleitores 👕

Eleitores podem utilizar, a qualquer tempo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar sua preferência. Porém, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado não é permitida. Em caso de desobediência, a pessoa infratora pode responder por compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.

A entrega de camisas a cabos eleitorais está autorizada, desde que a vestimenta não contenha elementos explícitos de propaganda eleitoral. É possível, por exemplo, o uso de logomarca de partido, federação e coligação ou, ainda, o nome da candidatura.

  • Propaganda em bens públicos e de uso comum? Não pode! 🙅

Nos bens de uso comum ou aqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos. Estão incluídos nessas duas categorias postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.

A vedação também vale para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Quem violar a norma será notificado para retirar o material em até 48h, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

A veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de:

  1. bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem; e
  2. adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

  • Derrame de material de campanha no local de votação é propaganda irregular 

É considerada propaganda irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição. Ao desrespeitar a regra, a pessoa infratora pode ser multada em até R$ 8 mil e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.

  • Na propaganda, nenhum tipo de preconceito será tolerado 🚫

Conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, não será tolerada nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Também é proibido difundir conteúdos de guerra e de processos violentos para subverter o regime ou a ordem política ou social, ou que provoquem animosidade entre as Forças Armadas e delas contra classes e instituições civis.

Propagandas eleitorais não podem incitar atentado contra pessoas ou bens, instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, nem oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza. Além disso, os atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Brasil vence Inglaterra por 1×0 na estreia de Dorival Júnior

O técnico Dorival Júnior fez sua estreia na Seleção Brasileira de futebol masculino e obteve um resultado de gala. Neste sábado (23), o Brasil venceu a Inglaterra por 1 a 0, em amistoso no estádio de Wembley, em Londres. O autor do gol da vitória foi o atacante Endrick, que entrou no segundo tempo e marcou aos 35 minutos. Foi o primeiro gol dele pela seleção adulta do Brasil.ebcebc

Diante de mais de 80 mil pessoas, Brasil e Inglaterra levaram escalações com bastantes desfalques a campo. Pelo lado da seleção canarinho (que vestiu azul), também eram vários estreantes. Na defesa eram quatro: o goleiro Bento, os zagueiros Lucas Beraldo e Fabrício Bruno e o lateral Wendell.

A pouca experiência – e entrosamento – fez a defesa brasileira sofrer por diversas vezes com as jogadas aéreas do time inglês. As bolas paradas, cobradas diretamente para o gol ou levantadas para algum cabeceio, foram a grande dor de cabeça para a equipe de Dorival Júnior. Aos quatro minutos, Foden cobrou falta pela direita e assustou Bento.

No entanto, mesmo tendo menos volume que a equipe da casa, o Brasil foi mais perigoso. A primeira chance veio quando Lucas Paquetá encontrou lançamento primoroso para Vini Jr. O atacante tocou na saída de Pickford, mas o chute saiu fraco e foi interceptado por Walker.

Foram outras duas grandes chances para o Brasil numa primeira etapa movimentada. Lucas Paquetá acertou a trave após jogada trabalhada e Raphinha chutou para fora, na cara do gol, após bola mal dominada por Maguire.

A Inglaterra preocupou – mas nem tanto -, primeiro em uma jogada em que Watkins foi lançado dentro da área e chutou prensado por Fabrício Bruno, e depois com bola levantada pela direita que Gordon finalizou para desvio de Danilo.

Segunda etapa menos intensa

Depois de 45 minutos de bom futebol e competitividade, a segunda etapa teve ritmo menos intenso. A Inglaterra chegou novamente em jogada aérea. Gordon completou cruzamento da direita para o meio da área e Bento afastou.

O Brasil se aproximou do gol em bela combinação entre Bruno Guimarães e Lucas Paquetá. O meia do West Ham finalizou com classe, de primeira, mas a bola foi para fora.

Aos 24 minutos, Dorival Júnior fez duas mexidas que acabaram por definir o jogo para o Brasil. Andreas Pereira e Endrick entraram, saindo Lucas Paquetá e Rodrygo, respectivamente, e foram decisivos no gol da vitória.

Onze minutos depois, Andreas Pereira colocou Vini Jr na cara do gol com ótimo passe. O atacante finalizou e parou em Pickford, mas no rebote, bem posicionado, Endrick completou para as redes. Foi o primeiro gol do jovem atacante do Palmeiras, já negociado com o Real Madrid, pela Seleção Brasileira – a principal.

O jogador de 17 anos ainda poderia ter tornado a noite em Londres mais especial. No último lance da partida, em contra-ataque fulminante, ele recebeu na cara do gol, sem marcação, mas chutou em cima de Pickford.

Vitória confirmada e fim da sequência negativa da seleção, que vinha de quatro jogos sem vencer nos últimos compromissos sob o comando de Fernando Diniz. O Brasil agora tem outro amistoso com uma seleção campeã do mundo: na terça-feira (26), encara a Espanha, às 17h30, no estádio Santiago Bernabéu, em Madri.   

Futebol feminino

O Cruzeiro assumiu, provisoriamente, a liderança do Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. Neste sábado (23), as Cabulosas derrotaram o Internacional por 3 a 1, no Estádio Castor Cifuentes, em Nova Lima (MG), pela terceira rodada da competição.

As mineiras foram a sete pontos e ultrapassaram o Corinthians, que iniciou a rodada na ponta, com seis pontos.

As alvinegras vão a campo apenas na segunda-feira (25), às 20h (horário de Brasília), diante do Flamengo, no Estádio Luso-Brasileiro, no Rio de Janeiro. As celestes ainda podem ser superadas na tabela por Fluminense, Santos e Palmeiras, que jogam no domingo (24).

Vice em São Cristóvão vai pelo PT

O PT do senador Rogério Carvalho não é mais o PT das Estrelinhas.

Ou essa turma se acostuma com isso, ou não estará adaptada à nova realidade do partido em Sergipe.

Em São Cristóvão, Paulo, o pai do deputado estadual Paulo Júnior (PV), teve que abrir mão e a candidata a vice será Gedalva Umbaubá, que irá pelo PT.

gedalva umbauba
Arquivo

O candidato do prefeito Marcos Santana (MDB) será Julio Bahia (UB), seu ex-genro.

ADVOGADO DE ARACAJU: Presidente da OAB/SE e o processo disciplinar

O processo disciplinar contra o advogado acusado de prática de crime sexual contra advogada, ambos do Conselho Seccional, devia ter sido instaurado de ofício.

É o que diz o Estatuto da OAB:

Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
§ 1o O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

§ 2o O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

O advogado Ricardo Almeida, acusado, foi indiciado pela Polícia Civil.

Jornalista está internado

O jornalista Renato Machado foi internado em um hospital da Gávaa, no Rio de Janeiro.

Ele tem 81 anos de idade.

Foi internado para exames.