Auxílio Taxista começa a ser pago com parcela dobrada

Cerca de 245 mil taxistas recebem hoje (16) as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.ebcebc

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou ontem o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Secretarias dos tribunais funcionarão nos finais de semana e feriados

Nesta segunda-feira (15), iniciam-se alguns prazos do calendário das Eleições 2022, ligados à ampliação do funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais, à tramitação processual, à utilização de mural eletrônico para a comunicação da Justiça Eleitoral e à elaboração dos planos de mídia para utilização do horário eleitoral gratuito. Confira:

Funcionamento das secretarias

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, que trata do calendário das eleições, a partir de hoje, as secretarias das Cortes Eleitorais (TSE e TREs) permanecerão abertas também aos sábados, domingos e feriados. Confira os horários no portal do Regional do seu estado.

Tramitação processual

Também a partir desta segunda, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2022 serão contados, conforme o caso, em cartório, secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua, e não serão prorrogados quando vencerem aos finais de semana e feriados.

Já de 15 de agosto a 19 de dezembro, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos da Justiça Eleitoral por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

Ainda nesse espaço temporal, serão utilizados o mural eletrônico, bem como as mensagens instantâneas e eletrônicas para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, devendo ser observadas as regras previstas em resolução.

Planos de mídia

E a partir desta segunda, até o dia 21 de agosto, as Cortes Regionais convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborar o plano de mídia – que trata do uso da parcela do horário eleitoral gratuito – bem como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.

Candidatos a deputado federal em Sergipe

camara deputados
Divulgação

A partir de hoje, 16 de agosto, marca o início da campanha eleitoral, inclusive na internet.

Confira lista com os candidatos a deputado federal por Sergipe em 2022:

Coligação “Novo Tempo Pra Sergipe

(PSD/ PDT/ União/ Republicanos/ PP/ PSD/Avante)

PSD

Alexandre Figueiredo
Delegada Katarina
Denisson Pereira
Fábio Reis
Francisco Gualberto
Nitinho
Juju Estourada
Professor Jonatas
Suely Ouro

UNIÃO BRASIL

Anderson Gois
André Moura
Daniela Fortes
Eliana da Sopa
Fábio Henrique
Gedalva Umbaubá
Jota Jota do Ronda da Notícia
Rodrigo Valadares
Toinho Nery

REPUBLICANOS

Adriana Batista
Alex Melo
Delegado André David
Gustinho Ribeiro
Heleno Silva
Livia Menezes
Pastor Jony
Rosa Reis
Sargento Bayron Estrelas do Mar

PP

Capitão Samuel
Coração Valente
Dra Tatiane de Vavá do Algodão
Gabriela Passos
Geisa Kaline
Luciano de Menininha
Pastor Antônio
Simone Linhares
Thiago de Joaldo

PDT

Arleide do Santa Maria
Astrogildo da Farmácia
Coelinho
Cristiano Prime
Frei Edson Luiz
Luiz Roberto
Nathalia Dalto
Priscilla Mendonça
Prof. Bittencourt

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Federação “Sergipe da Esperança”

(PT/PCdoB/PV)
MDB/PSB/Solidariedade

PT

Bagadal
Dandara
Eliane Aquino
João Daniel
Prof. Marival Matos

PCdoB

Andrea Modesto
Coronel Luiz Fernando

PV

Cláudia Juntas Pelo Brasil + Justo
João Fontes Junior Me Adote

PSB

Gilton da Padaria
Isis Nataly
Joaldo Barbosa
Junior Farias
Luiz Eduardo Oliva
Priscila Boaventura
Robson Santana
Tathiane Araújo

MDB

André Meu Neguinho
Dr. Ronald Vieira
Eder Matos
Eugene Mendes Bacana
Mãe Mary de Xangó
Neide Barbosa
Paz
Rebeca Moraes
Titó

SOLIDARIEDADE

Chico Lima
Dra Thayana Silveira
Fenelon
Luana Santos
Sdney Souza
Sérgio Bezerra
Serjão
Susana Menezes
Vovô Monteiro

Esperança na Mudança

(PSDB/Cidadania/Podemos)

PSDB

Daniel Max
Hebert Coletivo Somos Mais
Nalva do Orelinha DOG
Tenente Elisângela

CIDADANIA

Itamar Santana
Jordana de Neópolis
Layse Santiago
Leandro Murad
Pituxo

PODEMOS

Adriana Mallezan
Aline dos Santos
China da Borracharia
Cristiane Almeida
Dra Lazara
Fabrício Cardoso
Francisco Navarro
Pastor Moisés
Professor Fred Teles

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Coligação “O Povo Quer”

PTB/PL/Patriota/PROS/PMN/PCO

PL

Bosco Costa
Capitão Araújo Lima
Coronel Mano
Lícia Maria de Melo
Talysson de Valmir
Valdevan Noventa
Verônica de Gilmar Carvalho
Zezinho Guimarães

PTB

Braulio Felizola
Doutor Petronio Gomes
Emerson Fontes Tampa
Professora Denise Albano
Professora Tia Rose
Jailson Filho
Julia Braz
Lucas Vieira
Marcelo Manga

PMN

Coronel Bomfim
Dr Adiel Sales
Keline Gonçalves
Prof. Pimpim
Ricardo do Santa Maria
Sandra Lima
Sandra Rosa
Sargento Secundo
Zica de João de Ziza

PROS

Anna Van
Carla do Mosqueiro
Coronel Augusto
Denise Nascimento
Luiz Santana
Melhozinho
Prof. Jorge Sotero
Sifu Marcelo Ramos

PCO

Luçara Pereira

PATRIOTA

Dorinha do Queijo
Eroneide Souza
Gilmar Resende
Hamilton das NozesTur
Ismael Silva
Marlene Calumby
Professora Avilete
Ricardo Mota
Sargento Valfran

Federação PSOL/Rede

PSOL

Ailton Sena
Dimas Corretor
Juliana Cobradora
Mano Sinho
Professora Vanusa
Professor Ótavio Sales
Sônia Meire

DC

Bila
Dra Teresa Neuma
Eloi
Gilvan Bispo
Kelly Quilombola
Mikinha do Povo
Nenê
Prof. Cristiano Bispo
Severo Dacelino

UP – Unidade Popular

Professor Aroldo Félix
Jennifer Bomfim
Vagner Gastão

PSTU

Elinos Sabino
Carlos dos Santos

Candidatos a deputado estadual em Sergipe

A partir de hoje, 16 de agosto, marca o início da campanha eleitoral, inclusive na internet.

Conheça os nomes dos candidatos a deputado estadual:

PSDB

Cristina e CIA

Jadson da JK

Jéssica Fonseca

Tadeu Taxista

Cidadania

Bu Barbeiro

Chicão de Poço Verde

Dona Ana do Ambulatório

Dr André Sotero

Dra Valdilene

Dr Samuel Carvalho

Edson Laranjeiras

Finha da Sagrada Família

Georgeo Passos

Irmã Mara Lúcia

James Feitosa

Josivaldo da Equoterapia

Kitty Lima

Luiz Eduardo

Matheus Correa

Messias de Poço Redondo

Pastor Zé Carlos

Ricardo Marques

Rosa Vigilante

Sheyla Galba

Suely Barreto

Podemos

Cantora Débora Cristiane

Coronel Adriano Reis

Dra Alyne Almeida

Elaine Almeida

Engenheiro Raildo Queiroz

Evaldo Campos

Fernanda Souza

Gomes Tecnólogos Terapêutas

Kel Guimarães

Linda Inês

Luciano Paz

Ninhas Bar

Osvaldo Campos

Pontes do Uber

Professora Adriana Leite

Professora Daniel do Esporte

Ricardo Santiago – Ricardão

Robert Fraga

Rosana Scandian

Sargento Claudio

Simone Linhares

DC – Democracia Cristã

Antônio Cláudio Geriatra 

Alfanina

Augustinho Silva

Bispo Nilson Carreteiro

Dr. Ubiratan

Ito Carreteiro

JP

Larissa Santana

Lobão de Itabaiana

Marilza Bispo

Nelson Araújo

Prof Magnovaldo

Prof. Hamilton

Sgt Ramilo

Zelinha Silva

alese
Divulgação

Coligação “Novo Tempo Pra Sergipe”

(PSD/ PDT/ União/ Republicanos/ PP/ PSD/Avante)

PSD

Adailton Martins

Alexandre Soares

Angela Mãe de João

Danielzinho Caceteiro

Danilo Farias

Delegado Fábio Pimentel

Dr Manuel Marcos

Dra Manuela

George Martins

Jeferson Andrade

Jorginho Araújo

Luciano Bispo

Maisa Mitidieri

Paloma do Galego

Sandra Ciganinha

Sergio Reis

Sidiclei Fonseca

Thassia Myllena

REPUBLICANOS

Acioli da Farmácia

Aurea Ribeiro

Bombeiro Civil Chaves

Cabo Sirleide

Carminha

Carol Bomfim

Coronel Julio Cesar

Coy do Pagode

Dra Lidiane Lucena

Fábio de DR Junior Chagas

Gil Santos

Instrutor Figueiredo

Irmão Alex Paulino

Josa o Cozinheiro

Leo Rocha

Major Fábio Fernandes

Neto Coutinho

Pato Roco

Pinha Motos

Pastor Joel Fernandes

Professor Andeson Canela

Tenente Coronel Tota

Tia Gleide

Vivi Docinho

Vovozinho

PP

Advogado Raquel Tavares

Alan de Mundinho

Andréa Tenente Miguez

Angela Empreguete

Crys Moura

Disnei Viana

Edna Cell

Ilani Paulina Enfermeira

Jairo de Glória

Jeter Andrade

Luan Araújo

Luciano Pimentel

Lúcio Flávio

Luiz Fonseca

Mariana Servente

Marília Gabriella

Neto Batalha

Pastor Diego

Sargento Robson

Tenente Ananias

União Brasil

Aline Mangueira

Aninha Alves

Clayton Moore

Corretor Bosco Sá

Cristiano Cavalcante

Deninho Martins

Eliane de Negão

Ernan Sena

Fernanda Farine

Juliana Tarantella

Júnior Valadares

Kaká Santos

Luizão Dona Trampi

Luzia Lima Blogueira do Sertão

Major Toledo

Marcelo Silva

Marcelo Sobral

Marival Santana

Misael Dantas

Pastora Marlete

Prof. Ana

Roberto Barracão

Robson Taxista

Valdir Santos

Williams Santana Mala

PDT

Adelson Barreto

Alan Nascimento

Amendoim

Claudio Silva

Cris Estrela

Da Luz

Dra Rafaela Vieira

Enfermeira Wilza Camara

Fábio ET

Garibalde Mendonça

Joana D’Arc

Josicleide Farias

Jô Valença

Maria Mendonça

Neide de Toco

Neilson Mota

Neto Félix

Prof. João Antônio

Ranulfo

Rita Dantas

Rose Martins

Tião Bila

Vanessa Silva

Washington Chapista

PSOL

Dr Gilson

Gigi Poetisa

Henrique Murilo

Iran Barbosa

Josi Adhuma

Kadja Rute

Linda Brasil

Lucas Santiago

Márcio Souza

Professor Luciano Rocha

Zé do Rádio

UP

Allana Antifa

PSTU

Leo

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Federação “Sergipe da Esperança”

PT/PCdoB/PV/MDB/PSB/SOLIDARIEDADE

PT

Aby

Chico do Correio

Clara Sukita

Edineide Medeiros

Edmilson

Eng, Prof. Ulysses Cruz

Enoque Araújo

Givalda-Col.Beatriz Nascimento

Júnior Oliveira

Lidia Castelino

Lindomar Xoko

Mãe Ligia

Prof. Dudu

Robson Viana

PCdoB

Antonio Autran

Ivania

Prof. Jairo

PV

Bispa Waltércya

Ibrain de Valmir

Jorge da Cidade Nova

Marcia Cristina

Paulo Jr

Souza da Enfermagem

PSB

Agnaldo Moral

Bêta

Dra Silvia

Dr. Emerson

Edivaldo Fontes

Eliana da Acadepol

Gicelma Santos

Hans

Iolanda de Porfirio

Juju Mansur

Márcio Sotter

Maria Peditra

Miguel Real

Nina Gomes

Orlando do Tênis

Ricardo Thairon

Sgt Naldinho

Valadares

Valdevan Fernando

MDB

Ciene do Castelo Branco

Dr. Gilvan Mercena

Dr. Wallace

Neuton Santos

Neyme Mateus

Popó do Povo

Prof. Izabel Silva

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Coligação “O Povo Quer”

PTB/PL/Patriota/PROS/PMN

PL

Cabo Amintas

Dra. Mafra

Eli Corcinio

Gilmar Carvalho

Givaldo Garção

Gracinha Garcez

Itamar Alves

Machado

Malvar

Marco Pinheiro

Marcos Oliveira

Netinho Guimarães

Pato Maravilha

Pedro Firmino

Professor Bonfim

Professor Sadote

Professora Jovanka Leal

Regi das Carrocinhas

Sargento Morais Nego Lau

Sheila Matos

Tenente Priscila

Thalles Costa

Tomzé Castelo Branco

PATRIOTA

Alexandre Falcão

Andre Mussum

Bareta

Bolsonaro Sergipano

Claudio Dede

Cleiton Noventa

Cleo Frentista

Clevson do Bike Roubada

Cristina Brandão

Daisy Martins

Delman Cabral

Dj Jhessy

Dr. Kleyton

Emilia Boto

Fred Massa

Igor Melo

Jorjão da Saúde

JP

Ju do Povo

Major Lino de Valmir

Professora Melissa

Sandro Brasil

Silvia Beauty

Taioba

Tenente Ilka

PTB

Cibele Braz

Everton Rodrigues

Gileno Pao Filho de Zé Cinema

Missionaria Tatyane

Pastor Allyson O Sonhador

Tonhao Nova Esperança do Povo

PROS

Ana Carla

João Marinho

Ricardinho Labafero

PMN

Alécio Costa

Aloízio da Saúde

Baito de Tetê

Cacio Jeroge

Carlos Vilão

Deni Cereja

Edson Júnior

Erica Tur

Geovanio Celestino

Gil de Neópolis

Jadson Bairro América

Luiz do Augusto Franco

Maicom do Rim

Matos

Max Prejuízo

Nenê Caminhoneiro

Nicinha

Nivalda Irmã de Isais

Ricardo

Sargento Kaká

Tacy Queiroz

Tanise Pires

Thiago Moura

Wagner Vieira

Waldir Vianna

Em Aracaju, afastamento de servidores

ponto eletronico servidor
Ponto eletrônico

Três servidores afastados em Aracaju.

Auxiliar de enfermagem foi flagrada batendo ponto em nome de colegas.

Foram afastados também de suas funções um recepcionista e outra pessoa da enfermagem.

Todos ficam à disposição de uma delegacia de polícia.

Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha se houver separação

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período. 

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do divórcio o imóvel no qual residia com o ex-marido. O bem foi doado a ele em 2006, com registro em cartório em 2009, mas com expressa proibição de permuta, cessão, aluguel, venda ou qualquer outra forma de repasse pelo prazo de dez anos.

Ao STJ, a recorrente alegou que, quando a sentença de divórcio foi proferida, em setembro de 2016, o prazo de dez anos da cláusula de inalienabilidade já havia transcorrido, e o imóvel tinha passado a integrar o patrimônio comum do casal.

casa moradia imovel residencia
Conjur/Divulgação

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 1.668 do Código Civil prevê os casos de bens que são considerados particulares mesmo no regime da comunhão universal; no inciso I, exclui da comunhão os “bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar”.

Segundo o relator, nessa hipótese, o donatário não pode praticar nenhum ato de disposição pelo qual o bem passe à titularidade de outra pessoa, “e é exatamente em decorrência dessa mutilação ao direito de propriedade (perda do poder de dispor) que o bem doado gravado com cláusula de inalienabilidade configura um bem particular do donatário e não integra o patrimônio partilhável no regime da comunhão universal de bens”.

Esse entendimento, ressaltou, foi cristalizado na Súmula 49 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens”.

No caso em análise, o ministro verificou que o casamento ocorreu em 20 de maio de 2012, sob o regime de comunhão universal, e que o casal está separado desde março de 2013, sem possibilidade de reconciliação.

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Bellizze lembrou ainda que a extinção do vínculo conjugal se dá pela invalidade do casamento, pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, de modo que, a partir desses marcos, não mais persistem os efeitos do matrimônio. Além disso, observou, no caso de separação de fato (hipótese informal de dissolução da sociedade conjugal), também incide, por analogia, a regra da separação judicial ou extrajudicial prevista no artigo 1.576 do Código Civil, que tem como um dos seus efeitos o fim da eficácia do regime de bens.

De acordo com o relator, o STJ entende que os bens adquiridos durante a separação de fato não são partilháveis com a decretação do divórcio.

“Considerar como termo final do regime de bens a data da sentença de divórcio poderia gerar situações inusitadas e injustas, já que, durante o lapso temporal compreendido entre o fim da sociedade conjugal e a sentença de divórcio, um dos cônjuges poderia adquirir outros bens com recursos próprios ou até mesmo com o esforço comum de um novo companheiro (haja vista o fim do dever de fidelidade e a possibilidade de constituição de união estável), mas que seriam incluídos na partilha de bens do relacionamento extinto”, disse.

Na hipótese dos autos, o ministro apontou que a separação de fato ocorreu quando ainda vigorava a cláusula de inalienabilidade e, consequentemente, o imóvel doado não integrava o patrimônio do casal, devendo, portanto, ser reconhecida a sua incomunicabilidade. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

STF: inconstitucionalidade sobre procuradores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral daqueles estados. Na sessão virtual encerrada em 5/8, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Material bélico

Segundo o relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero do qual as armas fazem parte.

Além disso, com base na competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, foi editado o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003). De acordo com o ministro, o artigo 6º do estatuto lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. “Normas que versam sobre armamento são de interesse geral, porquanto impactam a segurança de toda a sociedade e não se limitam às fronteiras dos estados”, ressaltou.

Normas

No caso do Tocantins, o Plenário derrubou o artigo 40, inciso V, da Lei Complementar estadual 20/1999. Quanto a Mato Grosso do Sul, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “o porte de arma”, contida no artigo 101, inciso II, da Lei Complementar estadual 95/2001.

STF restabelece condenação de senador

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou a medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela Primeira Turma do STF, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária finalizada em 12/8, no exame da Revisão Criminal (RvC) 5487.

Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.

acir gurgacz
Segundo sentença, Gurgacz obteve empréstimo de R$ 1,5 milhão com Banco da Amazônia para renovar frota de empresa, mas usou dinheiro para comprar veículos antigos, embolsando R$ 510 mil — Pedro França/Agência Senado

Liminar

Em 5/8, o ministro Nunes Marques havia deferido a liminar para suspender os efeitos da condenação. Ele é relator da revisão criminal em que a defesa do congressista alega, entre outros pontos, que a dosimetria da pena não havia considerado a repactuação, firmada antes do oferecimento da denúncia, do valor referente ao contrato (R$ 1,5 milhão).

Dosimetria

Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro reiterou seu entendimento de que houve contrariedade às normas sobre dosimetria. Outro ponto considerado pelo relator foi a ausência de prejuízo para a instituição financeira após a repactuação, circunstância atenuante da pena.

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Divergência

Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, não estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora que justifiquem a concessão de medida cautelar.

Ele lembrou que o senador já havia apresentado outras quatro revisões criminais após sua condenação, e todas foram negadas pelo STF. A RvC 5475, em que a defesa também questionava a dosimetria da pena, foi rejeitada pelo Plenário em dezembro de 2019, mantendo-se a pena imposta pela Primeira Turma. Dessa forma, não se configura a plausibilidade jurídica do pedido.

Em relação ao perigo da demora, decorrente da suspensão dos efeitos da condenação para poder se candidatar a cargo eletivo, o ministro Alexandre frisou que não há nenhum risco de dano irreparável de se analisar a quinta revisão criminal proposta por Gurgacz, em especial quando seus argumentos já foram, de uma forma ou de outra, analisados pelo Plenário.

Resultado

Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Seguiram o relator, pela manutenção da medida liminar, os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Ministro pede informações a autoridades sobre piso salarial de enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre o piso salarial para enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem e parteiras, matéria que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. O artigo 10 da Lei das Adi (Lei 9.868/1999) prevê prazo de cinco dias para as informações, necessárias ao exame do pedido de cautelar.

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da Lei 14.434/2022 que estabelecem piso de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e os auxiliares de enfermagem e parteiras 50%. Entre outros pontos, a entidade alega que a norma desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

O relator observou que a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, uma vez que a ADI envolve a análise da compatibilidade de importante lei federal com a Constituição da República, além do debate constitucional acerca do devido processo legislativo.

Após as informações, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, no prazo de três dias.

Justiça Eleitoral recebe 28 mil registros de candidatura às eleições

A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas às eleições de outubro. O prazo para o recebimento de registros terminou às 19h desta segunda-feira, 15.

Os dados foram atualizados às 19h21 e estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números ainda não estão consolidados e podem sofrer nova atualização.

Com o fim do prazo, foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência; vice-presidente (12); governador (223); vice-governador (223); senador (231); 1º Suplente de senador (232); 2º suplente de senador (233); Deputado Federal (10.258); Deputado Estadual (16.161) e Deputado Distrital (591).

Após os candidatos serem aprovados nas convenções partidárias, o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito.

Com o recebimento dos pedidos, as solicitações de candidaturas serão publicadas pelo tribunal. Em seguida, será aberto prazo de cinco dias para que candidatos e partidos adversários e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possam impugnar os pedidos.

O próximo passo será o julgamento do registro pelo ministro que foi sorteado para relatar o processo, que deverá ser julgado até 12 de setembro.

Os candidatos não precisam estar com os registros aprovados para iniciarem a campanha eleitoral, que começa amanhã (16).

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.