Juiz Edmilson da Silva Pimenta é empossado como membro titular do TRE-SE

A quinquagésima nona sessão ordinária de julgamentos do ano de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), realizada na tarde de quinta-feira (18), foi marcada pela posse do Dr. Edmilson da Silva Pimenta como membro titular do Tribunal, na classe de juiz federal.

Iniciada a solenidade de posse, o Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, presidente do TRE-SE, designou os juízes membros Marcos de Oliveira Pinto e Marcelo Augusto Costa Campos para conduzirem o empossado até o Plenário. Em seguida, o juiz Edmilson Pimenta prestou o juramento regimental.

O magistrado empossado foi indicado para compor o TRE-SE por deliberação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão plenária ocorrida no dia 27 de julho de 2022. Edmilson Pimenta sucede o juiz federal Gilton Batista Brito, cujo biênio encerrou-se no dia 12 de agosto.

Após dar posse ao novo membro, o presidente do TRE-SE ressaltou algumas qualidades do Dr. Pimenta. “A experiência adquirida na seara eleitoral, tanto como integrante deste colegiado, quanto como juiz auxiliar da propaganda, o reconhecido brilhantismo acadêmico e jurídico, a firmeza e serenidade que sempre norteiam suas decisões e posicionamentos, sem dúvidas, reforçam a certeza de que sua chegada concederá um brilho especial à Justiça Eleitoral de Sergipe”.

Os demais juízes membros do TRE-SE e o procurador regional eleitoral fizeram uso da palavra para dar boas vindas ao novo integrante. O juiz Marcos Pinto, por exemplo, lembrou do período no qual foi responsável pelo departamento de precatórios do Tribunal de Justiça e ressaltou a grande contribuição do Dr. Edmilson Pimenta para que o trabalho fosse realizado com êxito. Já a Dra. Clarisse Simas lembrou que, em sua época de acadêmica de direito, existiam nomes que eram referência para os estudantes e asseverou que o Dr. Pimenta é uma das grandes referências da magistratura no Estado de Sergipe.

Em seu discurso de posse, o juiz Edmilson Pimenta agradeceu as palavras de cada um dos integrantes do colegiado e saudou as servidoras e os servidores do TRE-SE, na pessoa do diretor-geral Rubens Lisboa. “Aqui nesta colenda Corte, sinto-me em casa. Por quatro vezes, integrei este sodalício, atuando como membro titular e como membro substituto, inclusive como juiz auxiliar da propaganda eleitoral, computando quase 7 anos de jurisdição eleitoral. Tive o privilégio de conviver com juristas de todas as classes, como desembargadores, juízes, advogados e membros do Ministério Público Eleitoral. Em homenagem a todos os juristas com os quais lidei, lembro do saudoso desembargador Fernando Franco, que, honradamente, dá nome a este Plenário”, lembrou o empossado.

Horário eleitoral gratuito será veiculado entre 26/08 e 29/09

Nesta sexta-feira (19), às 9h, representantes dos partidos políticos/federações/coligações, emissoras de rádio e de televisão participaram da reunião para elaboração do Plano de Mídia das Eleições Gerais 2022, sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda, definição das emissoras que serão as geradoras da propaganda, estabelecimento de regras para entrega dos mapas e das mídias e outros procedimentos.

horario eleitoral tv
Horário Eleitoral

O evento ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), no plenário Des. Fernando Ribeiro Franco. A sessão pública foi presidida pelo juiz auxiliar da propaganda, Leonardo Souza Santana Almeida. Clique no link a seguir para acessar a Ata da reunião, contendo todas as definições tomadas: Ata da reunião do Plano de Mídia.

Definiu-se, por meio de sorteio, a ordem de aparição dos partidos/federações/coligações. O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 26 de agosto e 29 de setembro. 

Baixe a ata da reunião  e acesse a definição do sorteio das emissoras que serão responsáveis por gerar o horário eleitoral gratuito no Rádio e na TV, a ordem de veiculação dos partidos/federações/coligações no primeiro dia do horário gratuito em rede, entre outras importantes definições.

Brasileiro no futebol inglês – Premier League

Os valores da negociação não foram divulgados pelos clubes. No entanto, a ESPN apurou que a venda foi fechada em 70,7 milhões de euros (366,9 milhões) fixos.

Com isso, o volante brasileiro já se converte na terceira transferência mais cara da janela de transferências atual, atrás de Aurélien Tchouaméni, líder pelos 80 milhões de euros (cerca de R$ 415 milhões) pagos pelo Real Madrid ao Monaco, e Darwin Núñez, que deixou o Benfica rumo ao Liverpool por 75 milhões (cerca de R$ 389 mi).

Mas esta não é a única ‘marca’ quebrada pelo volante com a sua saída do clube merengue. O jogador também ocupa a terceira posição na classificação nas maiores vendas da história da equipe da capital espanhola.

O líder absoluto é Cristiano Ronaldo, que, em 2018, deixou a Espanha para se mudar para a Juventus  por 117 milhões de euros. Em segundo está Di María, que viu o Manchester United pagar 75 milhões de euros pela sua contratação.

Surfe: Miguel Pupo é campeão na etapa de Teahupo’o

O brasileiro Miguel Pupo conquistou a etapa de Teahupo’o (Taiti) da Liga Mundial de Surfe (WSL) após derrotar na final o taitiano que compete pela França Kauli Vaast por 17,17 pontos a 15,00 nesta sexta-feira (19).

Esta foi a primeira vez, após 11 anos de carreira, que o paulista venceu uma etapa no circuito mundial. Porém, mesmo com o triunfo no Taiti, Miguel Puppo ficou fora do WSL Finals (etapa especial na qual os títulos mundiais serão disputados entre os top-5 do ranking em setembro na Califórnia), competição que envolverá os brasileiros Filipe Toledo e Italo Ferreira, os australianos Ethan Ewing e Jack Robinson e o japonês Kanoa Igarashi.

Norte-americana vence no feminino

Entre as mulheres o título ficou com a norte-americana Courtney Conlogue, algoz da brasileira Tatiana Weston-Webb em Teahupo’o. A norte-americana garantiu a conquista ao derrotar na decisão a costarriquenha Brisa Hennessy por 11,67 a 5,20.

Com o final da etapa do Taiti, foram definidas as últimas classificadas para o WSL Finals no feminino. A disputa contará com a presença de Tatiana Weston-Webb, da havaiana Carissa Moore, da francesa Johanne Defay, da australiana Stephanie Gilmore e de Brisa Hennessy.

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Apple solta atualização de emergência após descobrir falha crítica

Duas vulnerabilidades de segurança nos sistemas operacionais da Apple iOS e MacOS fizeram com que a empresa disponibilizasse hoje (19) uma atualização de emergência que deve ser feita por todos os usuários.ebcebc

Iphone 12 Pro
Divulgação

Segundo nota da gigante de tecnologia, as vulnerabilidades podem permitir que pessoas mal intencionadas tomem “completo controle dos dispositivos” por meio da execução de códigos maliciosos com privilégios elevados sem o conhecimento ou a permissão do proprietário do dispositivo.

A falha de segurança foi identificada em aparelhos iPhone 6S e superiores; todos os modelos de iPad Pro, iPad 2 e superiores; iPad 5ª geração e superiores; iPad Mini 4 e superiores e no iPod Touch de 7ª geração.

Já para o sistema operacional de mesa, o MacOS, a atualização deve ser feita para usuários que estiverem usando as versões Monterey, Big Sur e Catalina.

Como atualizar

Em seu dispositivo Apple, busque as Configurações (Settings), vá em Geral (General) > e selecione Atualização de Software (Software Update). Aguarde a busca pela última atualização, mantenha seu aparelho conectado a uma rede sem fio e com carga superior a 70%.

Para os sistemas de mesa, vá em Preferências de Sistema (System Preferences) > Atualização de Software (Software Update).

Apple/YouTube

Ação Civil Pública – MPSE requer suspensão das atividades do Espaço Villa Antonella Eventos

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça Distrital de São Cristóvão, ajuizou Ação Civil Pública para que as atividades do Espaço Villa Antonella Eventos Ltda-ME sejam suspensas até que as licenças ambientais sejam regularizadas. A multa diária por descumprimento será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo a Promotora de Justiça Maria Helena Moreira Sanches Lisboa, “o MPSE, compromissado em preservar e defender o meio ambiente, instaurou procedimento administrativo de inquérito civil, após denúncia de moradores da região, visando a apuração dos danos ambientais em decorrência de poluição sonora causados pelo espaço de eventos. Durante a investigação constatou-se, ainda, a inexistência de licença ambiental”, explicou. “Judicializada a questão relativa à poluição sonora, restou a investigação acerca do licenciamento ambiental do empreendimento”, completou a Promotora de Justiça. 

De acordo com o que foi exposto na Ação, a proprietária do empreendimento informou que buscou regularizar o licenciamento junto à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e, após ação judicial determinando ao órgão ambiental que prosseguisse com a análise, foi destacado, por meio de Informação Técnica, que “o processo foi analisado (apreciado) por duas vezes e a empresa não respondeu as Notificações Técnicas em nenhuma das ocasiões”, ou seja, a licença ambiental ainda não foi concedida. 

“Como não foi comprovado o devido licenciamento ambiental do Espaço Villa Antonella Eventos Ltda-ME, a proprietária estaria descumprindo determinação legal. O empreendimento não possui os licenciamentos ambientais obrigatórios, quais sejam, licença prévia, licença de instalação e licença de operação para a instalação e o funcionamento, conforme a Informação Técnica da Adema”, ressaltou a Promotora de Justiça na ACP.

MPSE discute com SES sobre desabastecimento de leite especial para crianças alérgicas distribuído pelo Case

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, promoveu reunião, na última quarta-feira, 17, com representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), para discutir sobre o desabastecimento do leite especial (fórmulas infantis) destinado às crianças alérgicas à proteína do leite de vaca.

Segundo a Promotora de Justiça Alessandra Pedral, o MPSE tem recebido diversas denúncias nos últimos dias sobre a falta da fórmula infantil Neocate. “Muitos usuários dependem desta fórmula para ter uma alimentação adequada e elas demandam um alto custo para as famílias”, destacou.

A SES informou que fornece quatro tipos de fórmulas: NT01, NT04, NT14, e NT61. As NT01 e 04 estão com abastecimento regular; a NT61 (Nam Zero Lactose) está com problemas de abastecimento, em razão do atraso no processo licitatório, mas foi assegurada a regularização no prazo de 15 dias. 

Em relação à NT14 (Neocate), a Secretaria disse que houve desabastecimento por causa de problemas relacionados à ausência de matéria-prima do fornecedor, o que atrasou a entrega. Questionada pelo MPSE sobre a previsão de chegada, a SES afirmou que estima receber em 15 dias. Segundo a SES, há atualmente 98 usuários aguardando a fórmula Neocate e 58 à espera da Nam Zero Lactose.

A Secretaria de Estado da Saúde esclareceu que, no momento, não seria viável a abertura de um processo de compra emergencial para aquisição da Neocate, pois levaria mais tempo que a própria regularização do fornecimento. Foi relatado pelos representantes que a SES conseguiu um “empréstimo” de 100 latas.

A Promotora de Justiça questionou à Secretaria sobre a existência de fórmula substituta para a Neocate e Nam Zero Lactose, a fim de atender, emergencialmente, os pacientes em espera. Em resposta, a SES disse que não há nenhuma opção substitutiva dentro da padronização do Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Diante da previsão de regularização do abastecimento no prazo de até 15 dias, tempo considerado longo diante do volume de usuários aguardando e da necessidade emergencial de minimizar os transtornos causados, ficou definido que, em até 48 horas, a SES deverá informar: sobre as providências adotadas, junto a outros Estados, a fim de obter ‘empréstimo’ de latas das fórmulas Neocate e Nam Zero Lactose; a viabilidade de aquisição emergencial das referidas fórmulas, junto a fornecedores locais, até a regularização, como forma de atender os usuários que estão totalmente desabastecidos, até porque, após pesquisa realizada pelo MPSE, nesta data, nas redes de farmácias, a comercialização das fórmulas está ocorrendo regularmente”, ressaltou a Promotora de Justiça Alessandra Pedral.

URGENTE! Ministério Público Eleitoral prepara inquérito em Sergipe

NE Notícias teve acesso a documento, que comprova apuração eleitoral em Sergipe.

O Ministério Público Eleitoral pede informações e prepara inquérito, com apuração, em Sergipe.

Veja o documento, obtido por NE Notícias:

MP ELEITORAL PREPARA INQUÉR… by NE Notícias

Vitamina B12 atenua inflamação causada pela COVID-19

Pilula
Pexels

A vitamina B12 pode ser um complemento terapêutico para pacientes com casos moderados e graves de Covid-19. É o que aponta um novo estudo feito pela Fiocruz Minas.

Pesquisadores da instituição constataram que a vitamina B12 regula processos inflamatórios que, durante a infecção pelo coronavírus, encontram-se desregulados e levam ao agravamento da infecção.

Informa o portal O Globo (RJ)

FISCALIZE: Condutas proibidas aos gestores públicos

Com o início da campanha eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, é hora de candidatas e candidatos, bem como eleitoras e eleitores, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos.

Resolução TSE nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas também por partidos, coligações e federações partidárias.

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Eleições 2022

Confira, a seguir, alguns destaques da norma:

Desequilíbrio na disputa

São proibidas aos agentes públicos algumas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.

É vedado, por exemplo, ceder ou usar – em benefício de candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos – bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.

Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado. A exceção só se aplica a pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.

Também está vedado ao agente público o uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Publicidade

É proibido aos agentes públicos em campanha eleitoral fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Não podendo constar da publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidoras públicas e servidores públicos 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vedações a nomeação, contratação e demissão no serviço público

Também não é permitido ao agente público fazer uso promocional – em favor de candidata, candidato, partido, coligação ou federação – e distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.

Além disso, não será permitido, nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público na circunscrição das eleições.

Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios

No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção só vale nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Por fim, os agentes públicos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.

Saiba mais sobre as normas e documentações para as Eleições 2022.