
A Polícia Federal desencadeou nesta quinta-feira, 5, uma nova fase da operação Lava Jato.
Uma série de mandados de prisão e busca e apreensão, por determinação do juiz Marcelo Bretas está acontecendo neste momento.
Mais informações em breve!
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A Polícia Federal desencadeou nesta quinta-feira, 5, uma nova fase da operação Lava Jato.
Uma série de mandados de prisão e busca e apreensão, por determinação do juiz Marcelo Bretas está acontecendo neste momento.
Mais informações em breve!
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) emitiu uma nota de repúdio contra a agressão sofrida por representantes das associações dos policiais militares do Ceará por parte do senador Cid Gomes (PDT/CE), que utilizou uma retroescavadeira com a intenção de atacar os policiais que reivindicavam aumento salarial ao Governo do Ceará no último dia 19 de fevereiro, na cidade de Sobral.

Confira a nota na íntegra:
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) vem a público manifestar sua indignação e repúdio ao ato agressivo praticado pelo Senador, Cid Gomes (PDT/CE), sofrido pelos representantes das associações de Policiais Militares do Estado do Ceará.
A Cobrapol considera inadmissível que este tipo de agressão contra trabalhadores continue a ocorrer no país e exige das autoridades apuração e punição imediata contra o autor desse ato.
Afirmamos ser inaceitável qualquer tipo de uso da força para realizar intimidação visando coibir o pleno exercício da liberdade de manifestação de cada um. No caso em comento, somente a justiça pode atuar, conforme preceitua a lei.
Consideramos que houve muita empáfia por parte do senador ao dar um prazo e depois atacar os manifestantes com o uso desproporcional da força de uma retroescavadeira.André Luiz Gutierrez
Repudiamos o ataque, pois consideramos a manifestação um meio de trazer à luz dos acontecimentos, a desvalorização da Segurança Pública como um todo, que vem sendo aplicada paulatinamente ao longo de décadas.
Presidente da Cobrapol

O Flamengo pode fechar uma parceria extremante rentável para o clube. A poderosa Amazon está em negociação com o time da Gávea e poderá formalizar um contrato de patrocínio master.
O contrato master atual com o Bs2 é de R$ 15 milhões, mais bonificações por abertura de contas e resultado. Assim, a Bs2 seria substituída pela Amazon.
Os valores ainda não foram divulgados, mas já se sabe que está bem acima dos valores pagos pelo atual patrocinador.

Agentes da Polícia Federal realizam operação na manhã desta quinta-feira, 5, em Sergipe.
Agentes estão em duas viaturas no bairro Loiola, na cidade de Lagarto.
Uma pessoa foi detida.
Detalhes em instantes.
A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará, condenou nesta terça-feira (3/3) a Caixa Econômica Federal a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios.
A sentença — válida para todo o país — foi provocada por uma ação civil pública da Defensoria Pública da União, endossada com um parecer favorável do Ministério Público Federal.

Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público. A decisão é valida apenas para casos de incêndios involuntários.
A ação da DPU foi ajuizada em 2019 e teve como fundamento a demande de trabalhadores que tiveram suas residências afetadas por incêndio, com perda total, no bairro da Pedreira, na capital paraense de Belém.
A Defensoria fundamentou a ação na previsão legal de liberação dos fundos para casos de desastres naturais para casos de incêndio involuntários.
A Caixa alegou que a regulamentação do FGTS não cita incêndio entre as ocorrências consideradas desastres naturais. No último dia 27, o MPF apresentou parecer favorável.
Ao analisar a matéria, a juíza apontou decisões de tribunais superiores que garantem o acesso ao FGTS em vários casos de urgências não expressamente descritas na legislação.
“Permitir que se realize o saque de FGTS em caso do imóvel do trabalhador ser atingido por uma enchente, mas não o permitir em caso de incêndio involuntário, demonstra uma diferenciação onde, de fato, não há”, escreveu na decisão.
“Mostra-se totalmente desarrazoado o impedimento de saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS dos trabalhadores atingidos por incêndio, com o intuito de reconstruir sua moradia, uma vez que se permite em casos de outros desastres. O intuito de tal previsão é justamente auxiliar o trabalhador que tenha sofrido com um desastre, atingindo a sua moradia, na tentativa de que o mesmo tenha condições de reformar ou construir nova habitação, enquadrando-se exatamente no caso em que a DPU deseja ver aplicada a mesma regra”, pontuou ao deferir o pedido.
Clique aqui para ler a decisão
1005432-88.2019.4.01.3900
A Delegacia de Crimes Cibernéticos divulgou nesta quinta-feira, 5, um alerta sobre um novo golpe que está sendo empregado através de aplicativo de mensagens Whatsapp. Desta vez, os golpistas enviam mensagens em nome de políticos e convidam os usuários a entrarem em um grupo de discussão.
Em golpes anteriores, usavam sites de vendas e negociação de produtos, para ter acesso a mensagens pessoais. Agora, fazem convite em nome de supostos assessores de políticos a fim de ludibriar as vítimas e ter acesso a dados pessoais.
Segundo a delegada Rosana Freitas, o golpe aproveita o período eleitoral que está por vir como pretexto. Usando nomes de políticos importantes, o golpista encaminha mensagens como se fossem assessores e sugere o ingresso das vítimas em grupos de Whatsapp. Nessas mensagens, eles pedem o código que será enviado para o telefone da vítima.
Este, por sua vez, é a numeração que permite que o aplicativo seja habilitado em outro aparelho e, consequentemente, desconectado do original. A partir desse momento, o golpista passa a enviar mensagens para os seus contatos solicitando uma quantia em dinheiro.
Na tarde desta quarta-feira, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, esteve na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil e narrou a situação para a delegada Rosana Freitas, da Delegacia de Crimes Cibernéticos. Na mensagem enviada para várias listas, o golpista faz o convite: “A assessoria do prefeito Edvaldo Nogueira vem de forma especial convidar você para participar do novo grupo whatsapp municipal de Aracaju *Cidadãos de Bem e Saúde para Todos”. Será um imenso prazer ter você conosco”.
A Polícia Civil já instaurou o inquérito policial nesta quarta-feira (04) e pede a qualquer outro político que tenha a informação sobre citação parecida, que esclareça o fato imediatamente junto à opinião pública e registro um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.
Na noite desta quarta-feira, 4, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis foram detidos pela polícia no Paraguai.
São acusados de usar passaportes falsos.
O jogador havia desembarcado para participar de dois eventos.

Como NE Notícias informou, o senador Alessandro Vieira (Cidadania) esteve nesta quarta-feira, 4, com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Em seu perfil no Twitter, o senador cobra do governador Belivaldo Chagas (PSD) o repasse de R$ 20 milhões para o Conivales – Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco.
Segundo o senador, o governo devia ter repassado os recursos.
Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, conheceu e não deu provimento ao recurso interposto pelo eleitor JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. Conforme previstonos artigos 350 do Código Eleitoral, e do art. 299, caput, do Código Penal, o requerente foi condenado: deve cumprir a pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e efetuar o pagamento de 15 (quinze) dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade.
Narra a inicial acusatória que o denunciado, em 20/02/2013, compareceu na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no Shopping Riomar, e fez inserir declaração falsa em documento público, para fins eleitorais: identificou-se falsamente como JOÃO SANTOS SILVA. Requereu e obteve falsamente o título eleitoral.
Conta nos autos que, no ano de 2012, o denunciado dirigiu-se ao Instituto de Identificação do Estado de Sergipe e se apresentou portando certidão de nascimento e CPF com conteúdos ideologicamente falsos, como sendo JOÃO SANTOS SILVA, inseriu e fez inserir declarações falsas na ficha de identificação e na cédula de identidade, obteve a carteira de identidade.
O Ministério Público aduziu que a farsa foi descoberta pela Justiça Eleitoral: detectou-se a duplicidade de dados biométricos – supostos dois eleitores com os mesmos dados (digitais, fotos…): JOÃO SANTOS SILVA e JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO. A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelolaudo de exame pericial e pela confissão denunciado.
O relator, juiz Raymundo Almeida Neto,entendeu que foi comprovado que o recorrente inseriu em documento público dados inverídicos, com fins eleitorais, incidindo no delito tipificado no artigo 350, do Código Eleitoral, e também incorreu no crime de falsidade ideológica (art. 299 CP).
Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral e foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra alterações introduzidas pela Lei 13.107/2015 nas regras para criação e fusão de legendas previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). A norma veda a contabilização de assinatura de eleitores filiados a outras legendas e impede a fusão ou a incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão confirma o indeferimento de liminar pela Corte em setembro de 2015.
Na ação, o Pros questionava a constitucionalidade da expressão “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o trecho “há, pelo menos, 5 (cinco) anos”, tempo mínimo de existência do partido com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a admissão de fusão ou incorporação de legendas.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que a Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos, desde que respeitados os princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo, e a limitação criada em relação ao apoio para a criação de novos partidos está em conformidade com esses princípios.
Estelionato eleitoral
No entendimento da ministra, a regra apenas distingue cidadãos filiados e não filiados para efeito de conferência de legitimidade de apoio oferecido à criação de novos partidos políticos. Com isso, evita o estelionato eleitoral. “Os cidadãos são livres quantos às suas opções políticas, mas não são civicamente irresponsáveis nem descomprometidos com as escolhas formalizadas”, disse. Também a exigência temporal para a fusão e incorporação entre legendas, para a relatora, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com sua opção partidária.
A ministra fez críticas à proliferação de legendas, que, a seu ver, representa “quebra da representatividade”. Observou ainda que, em alguns casos, a criação de partidos tem como objetivo apenas a percepção de parcela do fundo partidário.
Divergência
Único a divergir, o ministro Dias Toffoli manteve o entendimento manifestado no julgamento da liminar de que os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. Para ele, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos no processo de apoiamento a partidos, inclusive os que estão filiados a outras legendas. Além disso, segundo o ministro, o artigo 17 da Constituição é claro ao afirmar que é livre a fusão ou incorporação de partidos.