Advogada detalha regras eleitorais e orienta eleitores e candidatos

Oficialmente, a campanha eleitoral iniciou no dia 27 de setembro, ou seja, os pré-candidatos passaram a ser considerados candidatos e já podem fazer campanha nas ruas e na internet, no entanto, existe uma série de regras que candidatos e eleitores precisam estar atentos para não cometerem infrações eleitorais.

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Divulgação

De acordo com a advogada eleitoral Claudia Mello, é importante estar atento ao cumprimento da legislação eleitoral e legislação comum devido à pandemia da Covid-19. “Embora a legislação eleitoral permita carreatas, passeatas e eventos com aglomeração de pessoas, a legislação comum traz a necessidade do distanciamento, do uso de máscara e a ausência de aglomeração e, evidentemente, haverá fiscalização quanto ao cumprimento dessas limitações decorrentes da situação epidemiológica por conta do Covid-19”, explica.

Sobre os carros de som, a jurista explica que carros de som e minitrios só podem sonorizar eventos. “Carreatas, passeatas comícios e reuniões, sempre respeitando o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo, e respeitando também as normas sanitárias exigidas pelo Estado. Trios elétricos somente em comícios”, diz.

Propaganda eleitoral na internet

Diversas mudanças foram feitas na legislação eleitoral para o pleito 2020. Uma delas é a autorização do impulsionamento como forma de propaganda eleitoral na internet.

“A lei permite que candidatos, partidos políticos e coligações patrocinem publicações, assim, é preciso indicar, de forma visível, quem pagou pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral’. Conteúdo produzido por eleitores não pode ser impulsionado, bem como os eleitores não têm autorização para patrocinar o impulsionamento, mas podem compartilhar as postagens. O candidato pode publicar a propaganda eleitoral na internet, em sites pessoais, informados à Justiça Eleitoral, em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que não haja contratação de disparo em massa”, informa Claudia.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Para custear as despesas das campanhas eleitorais de forma legal, existe O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destina recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos possam divulgar as suas propostas aos eleitores, contudo, esse dinheiro não pode ser empregado livremente, como explica a jurista.

De acordo com Claudia, os recursos serão disponibilizados numa conta especialmente criada para esse fim e poderão ser utilizados assim que as candidaturas forem registradas na Justiça Eleitoral.

“De acordo com a Resolução do TSE no 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de partidos políticos e candidatos durante a campanha eleitoral, os recursos do FEFC podem ser aplicados, por exemplo, na confecção de material impresso para as campanhas, contratação de serviços de marketing, contábeis e jurídicos, no aluguel de imóveis para serem usados como comitês de campanha, em despesas com transporte, correspondências, equipamentos de som, realização de eventos, entre outras hipóteses previstas na norma, devendo haver a comprovação da aplicação dos recursos do FEFC mediante a apresentação de recibos, cheques, extratos bancários e contratos”, conta.

Ela explica ainda que é obrigatória a contratação de advogado e contador para cuidar da parte jurídica e contábil do candidato.

“A Resolução 23.617/2019 trouxe a obrigatoriedade de ter um advogado atrelado na campanha do candidato, o que tronou o advogado o principal aliado do candidato nas eleições 2020, independente de qual cargo esteja almejando. O advogado será a pessoa capacitada a orientar qual será o posicionamento do candidato na campanha desde a publicidade ao comportamento nas eleições diante da legislação. Quanto ao profissional de contabilidade, acredito que seja de extrema importância constituir um grupo de trabalho, no qual os dirigentes políticos estejam trabalhando conjuntamente com os profissionais da contabilidade, possuindo assim, condições de evitar qualquer tipo de prejuízo no processo de prestação de contas”.

Cidadãos farão pagamentos com Pix de graça

O uso do Pix, o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central (BC), será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais. A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Confira a Resolução BCB nº 19/2020.

“O Pix vai reduzir o custo das instituições participantes. Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercâmbio nem ressarcimento entre as instituições participantes”, analisa João André Pereira (foto ao lado), chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC. Além disso, como o Pix é instituído pelo BC, que não visa lucro,  os valores a serem cobrados das instituições participantes têm apenas por objetivo ressarcir os custos do BC. A remuneração do BC será de R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas.

No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.

Serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões.

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A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

De forma que se mantenham práticas equânimes de cobrança pelos serviços, a instituição detentora da conta do pagador não pode praticar tarifas diferentes quando a transação de pagamento for iniciada por meio de um iniciador de pagamentos. Portanto, se uma instituição oferece a iniciação de pagamento por canais eletrônicos próprios e oferece a alternativa por meio de um prestador de serviço de iniciação, a tarifa da transação de pagamento deve ser a mesma nos dois casos.

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.

As instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix e que prestarem o serviço de iniciação de transação de pagamento devem informar aos clientes as tarifas praticadas. Essa informação deve ainda constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

Exceção

O cidadão só poderá ser tarifado em duas hipóteses: 1) quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou 2) se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis. 

Liquidez em horários alternativos

O BC também aprovou a Resolução BCB nº 20/2020, que disciplina a linha de redesconto a ser concedida, pelo BC, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O normativo se segue à Resolução CMN nº 4.781/2020.

A linha visa prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas (STR). O custo da operação será de 90% da taxa Selic.

Sem dinheiro, mas com fazenda em Jeremoabo

receita federal
Arquivo

Três “abençoados” homens públicos sergipanos adquiriram, cada um, fazenda na cidade de Jeremoabo, na Bahia, a 388,1 Km de Salvador.

Jeremoabo fica a 201,6 km de Aracaju e 78,9 km distante (em linha reta) do município de Carira.

Nenhum dos três homens públicos pode comprovar condição financeira para adquirir as fazendas.

Dois fazem política em Carira e o terceiro exerce cargo público em Sergipe.

Com a palavra, a Receita Federal.

Sergipe tem alta de óbitos por Covid-19

364 pessoas morreram vítimas do novo coronavírus nas últimas 24 horas no Brasil, totalizando 146.375 óbitos desde o início da pandemia.

No total, 4 estados apresentam alta de mortes: Amazonas, Pernambuco, Roraima e Sergipe.

Situação nos Estados:

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Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação

Subindo (4 Estados): AM, RR, PE e SE;

Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (15 Estados): RS, SC, ES, MG, GO, MS, MT, AC, AP, TO, AL, BA, CE, MA e PI;

Em queda (7 Estados + DF): PR, RJ, SP, DF, PA, RO, PB e RN.

Senador com coronavírus

O senador Arolde de Oliveira (PSL-RJ) testou positivo para a Covid-19.

Com 83 anos de idade, o senador faz parte do grupo de risco. Foi internado em hospital.

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Jefferson Rudy / Agência Senado

Sua assessoria confirmou a informação:

Estamos em oração pela plena recuperação do Senador Arolde de Oliveira. Deus no controle. A oração do justo pode muito em seus efeitos.

2.055 óbitos por Covid-19 em Sergipe

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga neste domingo, 4, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 193 casos e quatro novos óbitos. Em Sergipe, 78.195 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.055 morreram. Dos quatro óbitos, dois estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 72.099 pacientes foram curados.

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Jochen Sand / Getty Images

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou neste domingo, 4, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 193 casos e quatro novos óbitos.

Em Sergipe, 78.195 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.055 morreram. Dos quatro óbitos, dois estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 72.099 pacientes foram curados.

Todas as quatro mortes ocorreram no interior do Estado, sendo duas em Nossa Senhora do Socorro: mulher, 85 anos, com Alzheimer, miocardiopatia, hipertensão e diabetes; e homem, 88 anos, com hipertensão e diabetes. Em Riachuelo, veio a óbito homem, 75 anos, com hipertensão. Em São Cristóvão, homem, 53 anos, sem comorbidades.

Foram realizados 174.593 exames e 96.398 foram negativados. Estão internados 175 pacientes, sendo 88 em leitos de UTI (69 na rede pública, sendo 65 adultas e 4 pediátricas; e 19 na rede privada, sendo 19 adultas e 0 pediátricas) e 87 em leitos clínicos (71 na rede pública e 16 na rede privada). São investigados mais quatro óbitos. Ainda aguardam resultado 45 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Trump volta a hospital após passeio

NE Notícias informou que o presidente dos EUA, Donald Trump, deixou o deixou o Hospital Militar.

Como sempre, é verdade!

Com um detalhe: na reta final da campanha eleitoral, Trump não foi para a Casa Branca. Deu um passeio e voltou para o HM.

Trump deixa hospital e volta para a Casa Branca

O presidente dos EUA, Donald Trump, deixou há poucos instantes o Hospital Militar e voltou para a Casa Branca.

Com a Covid-19, Trump deve continuar a quarentena na Casa Branca, na reta final da campanha eleitoral.

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Andrea Hanks / Casa Branca

Quando subia a escada para o avião que o levou para o Hospital Militar, Trump resmungou: agora, eu entendi.

Liverpool goleado no Inglês

Disparadamente, o Liverpool foi o campeão inglês de 2019.

Neste domingo, 4, também pela Premier League (campeão inglês), o Liverpool foi goleado pelo Aston Villa por 7 a 2.

liverpool aston
Twitter / Reprodução

É o mesmo Liverpool que foi campeão mundial de clubes contra o Flamengo em 2019.

Zuza Homem de Mello morre aos 87 anos de idade

Morreu neste domingo, 4, o músico, jornalista e escritor Zuza Homem de Mello.

Tinha 87 anos de idade.

Segundo a família, morreu de infarto.