Dinheiro no caixa de Estados e municípios

A União repassou R$ 3,119 bilhões para 3.851 municípios, 19 Estados e o Distrito Federal nesta quinta-feira (31). O repasse é referente à Lei Complementar nº 176/2020, que institui transferências obrigatórias da União para Estados, municípios e o Distrito Federal visando compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996.

A lei complementar, sancionada dia 29 pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, atende ao acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), após décadas de disputa judicial.

As primeiras unidades da Federação que receberam os recursos foram as que assinaram declaração de renúncia à disputa judicial até as 11h de quarta-feira (30). Para as demais, até o prazo de dez dias úteis a contar da publicação da lei, o repasse será feito em janeiro de 2021.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Entenda

No artigo 1º, a lei prevê o repasse total de R$ 58 bilhões aos entes federados. São cerca de R$ 4 bilhões ao ano entre 2020 e 2030, montante reduzido em R$ 500 milhões ao ano até 2037, data do último pagamento.

Também há previsão de repasse de R$ 4 bilhões, condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria os R$ 65,5 bilhões, serão distribuídos caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.

DECISÃO: Ministro do STF mantém vigência de medidas sanitárias contra a Covid

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19.

A decisão do ministro, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, leva em conta o término do prazo de vigência da lei, que ocorrerá nesta quinta-feira (31).

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SES / Divulgação

A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário da Corte. 

No dia 18/12, o relator determinou que a ação fosse julgada diretamente pelo Plenário, conforme o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Mas, diante da aproximação do término da vigência da lei, o partido apresentou nova petição nos autos solicitando a manutenção de artigos até a apreciação conclusiva da Medida Provisória (MP) 1.003/2020, cujo prazo expira em 3/3/2021. 

Prudência  

Ao analisar a cautelar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que, por prudência, as medidas excepcionais previstas na Lei 13.979/2020 devem continuar, por enquanto, “a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”.

De acordo com ele, os princípios da prevenção e da precaução devem reger as decisões em matéria de saúde pública.   

Manutenção das medidas 

Segundo Lewandowski, embora a vigência da Lei 13.979/2020 esteja vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020, que vence em 31/12/2020 e decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, não se pode excluir que a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, previstas na norma, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, “mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.  

Ele lembrou que foram apresentados no Congresso Nacional três projetos de prorrogação do prazo de validade da lei, mas todos ainda pendentes de apreciação.

Compatibilidade com a Constituição 

Com o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico, lembrou Lewandowski, a lei permitiu que as autoridades adotassem, diversas medidas profiláticas e terapêuticas, tais como isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos e requisição de bens e serviços.

Além disso, a lei previu que essas medidas somente podem ser implementadas pelas autoridades “com base em evidências científicas e em análises estratégicas”, assegurados, sempre, o direito à informação e ao tratamento gratuito, bem assim “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas” 

O ministro também ressaltou que em diversas decisões tomadas ao longo de 2020, o STF entendeu que tais medidas são compatíveis com a Constituição Federal, podendo ser adotadas pelas autoridades dos três níveis político-administrativos da Federação, respeitadas as esferas de competência que lhes são próprias.

Segundo o relator, tais medidas corresponderam plenamente às expectativas, revelando-se essenciais ao enfrentamento da Covid-19. 

Leia a íntegra da decisão

SERGIPE: professores, merendeiros e executores de serviços básicos

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) comunica que os candidatos habilitados e classificados na 9ª convocação do Processo Seletivo de Professor de Educação Básica (edital 02/2019), 11ª convocação do Processo Seletivo de Merendeiro Escolar (edital nº 4/2018) e a  9ª convocação de Executor de Serviços Básicos (edital 03/2018) devem entregar a documentação até 11 de janeiro (professor) e 14 de janeiro de 2021 (executores e merendeiros), para fins de procedimento de contratação.

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Seduc

As listas dos aprovados estão disponíveis no portal da Seduc, podendo ser acessadas na seção ‘editais/seleções’. Os editais especificam que não é permitida a acumulação com outro cargo público, mesmo que este seja aposentado ou vinculado à esfera Municipal ou Federal. A ausência da entrega de quaisquer dos documentos abaixo listados, no prazo estipulado, implica a não comprovação dos requisitos mínimos exigidos no ato convocatório e consequente desclassificação do candidato habilitado, bem como a perda dos direitos decorrentes. Outras observações podem ser obtidas também no edital.

A técnica da Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Seduc (Dires/DRH), Amanda Carvalho, informa que, além da contratação de profissionais da merenda escolar e professores, outro edital contempla ainda o recrutamento de executores de serviços básicos. Os profissionais atuarão nas escolas da rede estadual distribuídas em todas as diretorias regionais de educação (DREs).

Documentos a serem entregues

Os documentos originais devem ser enviados em arquivo único e em formato PDF na seguinte ordem: uma fotografia 3×4; fotocópias do RG (Carteira de Identidade), CPF, Título de Eleitor; Extrato do PIS/PASEP (pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil ou Caixa); Conta Corrente no BANESE (Caso não tenha, solicitar previamente no setor de concursos); comprovante de residência (com CEP válido); Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para o sexo masculino); Certificado de Escolaridade, em conformidade com a exigência do cargo; Certidão de Antecedentes Criminais (Residentes em Sergipe retirar pelo site www.ssp.se.gov.br); Certidão de Crimes Eleitorais (Residentes em Sergipe: www.tre-se.jus.br); Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (Residentes em Sergipe: www.tre-se.jus.br); Certidão Negativa Penal Estadual (Residentes em Sergipe www.tjse.jus.br); Certidão Negativa Criminal Federal (https://consulta2.jfse.jus.br/certidaonegativa/emissaocertidao.aspx).


Os documentos deverão ser entregues via e-mail: documentos.pss@seduc.se.gov.br (professor), documentospss.executor@seduc.se.gov.br e documentospss.merendeiro@seduc.se.gov.br.

IPVA: em média, 5,29% menor em Sergipe em 2021

Em Sergipe, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sofrerá redução geral média de 3,53% em 2021, em relação a 2020. O menor índice é incidente sobre os automóveis, cuja redução média chega a 5,29%.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/SE), a quantidade de veículos tributados em 2021 é estimada em 602.099, que deverá adequar-se ao calendário de pagamento e licenciamento divulgado pelo órgão no final do mês de novembro.

carros aracaju
ASN / Arquivo

O cálculo da redução média é realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Para camionetas e utilitários, o valor da redução é de 4,42%, enquanto para ônibus e microônibus o tributo será em média 3,15% menor. Para caminhões, a redução média é de 1,61%, e para motos e similares é de 1,97%. No caso de veículos tipo motorhome (motor-casa), a redução é de 1,81%. 

O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 26 de fevereiro de 2021 terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores. Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito.

“Oferecemos diversas condições para que o contribuinte possa ficar em dia com o IPVA, desde o desconto na cota única até o parcelamento. É importante ficar atento aos prazos, e, se necessário, consultar informações junto à equipe de atendimento da Sefaz/SE”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Marco Antônio Queiroz. Para informações via WhatsApp, a coordenadoria de IPVA do órgão atende pelo número (79) 99191 2184.

Covid-19: Sergipe entre os 8 piores; Brasil tem mais de mil mortos

Nas últimas 24 horas, 1.224 pacientes morreram no Brasil vítimas do novo
coronavírus, maior marca desde agosto.

Já são 193.940 óbitos.

Sergipe aparece entre os 8 Estados com alta na média móvel de mortes: MS, MT, AC, AM, PA, RO, AL e SE.

Infectados, desde o começo da pandemia: 7.619.970.

medico mascara coronavirus
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Situação nos Estados:

  • Subindo (8 Estados): MS, MT, AC, AM, PA, RO, AL e SE;
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (12 Estados): RS, SC, ES, MG, SP, AP, BA, MA, PB, PE, PI e RN;
  • Em queda (6 Estados e o DF): PR, RJ, DF, GO, RR, TO, CE.

Coronavírus mata presidente de time de futebol

presidente chapecoense paulo magro
Paulo Magro

O presidente da Chapecoense (SC), Paulo Magro, morreu vítima do
coronavírus

Estava internado.

Tinha 59 anos de idade.

CORONAVÍRUS EM ARACAJU: 448 casos e 3 óbitos

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 18h desta quarta-feira, 30, foram registrados 448 novos casos de covid-19 na capital e três óbitos. Sendo dois homens um com 62 anos e hipertensão (óbito dia 26/12); outro com 78 anos, doença cardiovascular crônica (óbito dia 11/12); e uma mulher com 72 anos, doença cardiovascular crônica (óbito dia 17/12).

profissionais saude hospital covid
Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação

Dos novos casos confirmados, 263 são mulheres, com idades entre um e 86 anos; e 185 homens com idades entre menor de um ano e 100 anos.
Com isso, sobe para 55.034 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 206 estão internadas em hospitais; 6.541 estão em isolamento domiciliar; 47.394, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 893 vieram a óbito.

Há 28 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 61.020 casos do total de 116.082 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça a importância do uso de máscara e de manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

EXCLUSIVO: Auditoria na prefeitura

Nesta quinta-feira, 31, com o feriado bancário e ponto facultativo no município de Laranjeiras, dificilmente os servidores municipais receberão o salário de dezembro e o décimo terceiro. Apesar dos protestos quase que diários do Sindicato dos Servidores Públicos (SINTRAMLA), o prefeito Paulão da Vazinhas encerrará sua gestão com um débito aproximado de R$ 11 milhões junto aos servidores. 

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Arquivo

Por conta dessa dívida, a Câmara Municipal de Laranjeiras irá provocar o sindicato para que juntos solicitem ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas de Sergipe uma auditoria e uma tomada de contas especial em todos os atos e pagamentos da prefeitura no período que antecedeu a eleição até o período atual. 

O objetivo da auditoria é apurar quais pagamentos foram feitos em detrimento dos salários dos servidores. Além dos vencimentos, há funcionários que não tiveram os valores descontados dos seus salários repassados à Caixa Econômica, através de empréstimo consignado, caracterizando apropriação indébita e ocasionando cobranças por parte da instituição aos servidores.

O que diz a Anvisa sobre reunião com a Pfizer

Durante o encontro, que reuniu a alta gestão da Agência e do laboratório, tratou-se da autorização de uso emergencial e do registro no Brasil da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pelo laboratório. 

A Anvisa esclareceu à Pfizer que o Guia para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial de vacinas Covid-19 está alinhado com os guias das principais autoridades reguladoras estrangeiras e que o mesmo tem caráter orientativo.  

Esclareceu ainda que, caso necessário, a empresa poderá justificar o eventual não cumprimento de todos os itens do Guia, em especial o que se refere à previsão sobre o quantitativo de vacinas que poderia ser disponibilizado para o Brasil.  

pfizer vacina
Pfizer

Nessa oportunidade, ressaltou que a previsão da quantidade de vacinas a serem disponibilizadas é importante para agilizar o desembaraço aduaneiro, bem como a liberação de cada lote pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS. No entanto, essa informação não tem vinculação a eventuais estratégias de aquisição por órgãos do governo.   

A Anvisa reforçou que as medidas regulatórias previstas no Guia e nos regulamentos da Agência visam à garantia da qualidade, eficácia e segurança das vacinas, sendo a avaliação sanitária respaldada na avaliação dos benefícios e dos riscos de cada vacina.   

Para a Agência, cada pedido de uso emergencial será avaliado individualmente, aproveitando, sempre que possível, estudos e dados já apresentados a outros países, bem como os já submetidos à Anvisa por meio do processo de Submissão Contínua, sem a necessidade de retrabalho.   

A Anvisa confirmou ainda o compromisso de avaliar todos os pedidos dos laboratórios no menor tempo possível, respeitando as estratégias e decisões da própria empresa ao optar pela submissão para autorização de uso emergencial, ou apenas para o registro da vacina no Brasil.  

Por fim, a Anvisa esclarece adicionalmente que o referido Guia, desde que foi publicado, não requer análises dos dados clínicos específicos à população brasileira, sendo avaliados pela Anvisa todos os dados clínicos apresentados em diferentes populações.  

No que tange especificamente ao Brasil, ressaltou-se a importância do Plano de Monitoramento a ser realizado pela empresa solicitante de autorização do uso emergencial, assim como foi apresentado a outras autoridades, por exemplo, a autoridade reguladora dos Estados Unidos, bem como do Reino Unido.  

A equipe da Anvisa está à disposição para novos encontros técnicos que o laboratório considerar necessário, a fim de esclarecer e orientar sobre aspectos relativos à autorização de uso emergencial ou ao registro definitivo. 

Sergipe: 931 casos e 8 óbitos

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 30, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 931 casos e oito novos óbitos.

Em Sergipe, 111.735 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.476 morreram. Todos os oito óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 99.413 pacientes foram curados.

teste covid
SES

As oito mortes foram: homem, 62 anos, de Aracaju, com hipertensão; homem, 78 anos, de Aracaju, como doença cardiovascular crônica; mulher, 72 anos, também de Aracaju, com doença cardiovascular crônica e hipertensão; mulher, 85 anos, da Barra dos Coqueiros, com doença cardiovascular crônica; homem, 51 anos, de Itabi, com hipertensão, diabetes e hepatopatia; mulher, 88 anos, de Maruim, com doença cardiovascular crônica e diabetes; homem, 93 anos, de Monte Alegre, com hipertensão e doença neurológica crônica; e mulher, 81 anos, de Santo Amaro das Brotas, com diabetes.

Foram realizados 248.393 exames e 136.658 foram negativados. Estão internados 309 pacientes, sendo 165 em leitos de UTI (119 na rede pública, sendo 96 adultas e 23 pediátricas; e 46 na rede privada, sendo 43 adultas e 3 pediátricas) e 144 em leitos clínicos (87 na rede pública 57 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 5.004 exames coletados.

*Foram ampliados transitoriamente os leitos de UTI neonatal da MNSL para 23 leitos devido o aumento de casos de infecção pelo SARS- CoV-2 entre os RN internados. Além disso, 4 RN estão em Unidades Intermediárias. A grande maioria não apresenta sintomatologia compatível com COVID-19, mas pela detecção do vírus através do RT-PCR há necessidade de manter medidas de isolamento. Todas as outras medidas para evitar a disseminação do vírus naquele ambiente foram tomadas.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.